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CPPD008 - Promoção para a Classe Titular – EBTT

I. Objetivo

Promover o docente EBTT do último nível da Classe C para a Classe Titular, mediante avaliação de desempenho e aprovação de memorial descritivo ou de tese acadêmica inédita.

II. Público-Alvo

Docente EBTT que cumpra todos os requisitos (Lei 12.772, art. 14, §3º, III; Res. CONSEPE 44/2014, art. 2º):

  • 24 meses de efetivo exercício no último nível da classe anterior (C4; antiga D IV, nível 4);
  • título de doutor;
  • aprovação em avaliação de desempenho;
  • aprovação de memorial descritivo (mínimo de 135 pontos, Res. 44/2014, art. 28) ou de defesa de tese acadêmica inédita.

O memorial considera todas as atividades do docente, independentemente do interstício (art. 2º, §4º).

III. Abrir Solicitação
  • Onde: SIPAC › Protocolo › Cadastrar Processo.
  • Tipo de processo: promoção funcional docente EBTT – Titular. [em confirmação com a CPPD: o nome exato no SIPAC]
  • 1ª tramitação: direto à REITORIA – COMISSÃO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE (CPPD) (11.00.46.91). [em confirmação com a CPPD: o site indica 11.00.46.90 nesta página]
  • Natureza dos documentos: requerimento como restrito; demais como ostensivos.
  • Prazo: pode ser aberto até 60 dias antes de completar o interstício (Res. 05/2019, art. 14). Abra com antecedência suficiente para a constituição da comissão (ver item VI).
IV. Legislação
V. Documentação necessária para a Promoção a Titular EBTT
  1. Requerimento – modelo CPPD (.docx).
  2. Declaração de Progressões Funcionais.
  3. Indicação da banca: 4 titulares (3 externos e 1 interno) e 3 suplentes (2 externos e 1 interno), com nome, titulação, instituição e contatos.
  4. E-mail do presidente da banca.
  5. Data, hora e local da defesa.
  6. Comprovação de que os membros são doutores e Professores Titulares, livres-docentes ou ocupantes do último nível da classe anterior à Titular no EBTT.
  7. Relatório individual do interstício, indicando os períodos letivos.
  8. Comprovantes das atividades.
  9. Memorial descritivo, na ordem dos 11 indicadores da Res. 44/2014 (art. 3º, §1º), ou documento da tese inédita.
  10. Ficha Funcional emitida pela PROGEP (Res. 44/2014, art. 3º, I, "a").
  11. Parecer técnico da PROGEP sobre o tempo na carreira de magistério (art. 7º, I, "b").
  12. Declaração de Disciplinas Ministradas (SIGAA).
  13. Currículo Lattes.
  14. Diploma de doutor (frente e verso).

Os itens 3, 4 e 5 podem estar num único documento.

VI. Descrição do Processo

Via memorial descritivo (Res. 44/2014, arts. 3º e 4º):

  1. Docente: reúne os documentos e abre o processo no SIPAC para a CPPD.
  2. CPPD: confere. Se faltar algo, baixa em diligência; o docente complementa.
  3. CPPD: emite parecer em até 30 dias e escolhe os membros da Comissão Especial, podendo usar a lista do docente.
  4. Reitor: com parecer favorável da CPPD, constitui a Comissão Especial em até 30 dias.
  5. Comissão Especial (4 membros, no mínimo 75% externos à UFPB): avalia o memorial em até 20 dias após sua constituição, com assessoramento da CPPD.
  6. Reitor: aprovado o memorial, decide sobre a promoção.
  7. PROGEP: publica a portaria no Boletim de Serviço.

Via tese inédita (arts. 29 a 33): a banca (4 membros, no mínimo 75% externos) é constituída pelo Reitor em até 30 dias. A defesa é pública e presencial: exposição de até 50 minutos e até 30 minutos de arguição por membro. Após a aprovação, o docente tem até 60 dias para depositar a versão corrigida na biblioteca do campus. Só então o Reitor decide.

VII. Fluxograma

Fluxograma

VIII. Nota de Rodapé
  • Divergência site × norma (videoconferência): o site admite "plataforma de videoconferência". A Res. 44/2014 (art. 30, §4º) proíbe a defesa de tese por videoconferência. Para o memorial, a norma é omissa. [em confirmação com a CPPD: se o memorial pode ser defendido por videoconferência]
  • Divergência site × norma (protocolo da tese): pela Res. 44/2014 (art. 29, I), o pedido de defesa de tese é dirigido ao Reitor, via protocolo do Centro ou da PROGEP. Esta página adota a entrada pela CPPD, como no site. [em confirmação com a CPPD]
  • Divergência site × norma (banca): a norma prevê comissão de 4 membros com no mínimo 75% externos, 3 suplentes escolhidos pela CPPD e lista de até 8 nomes do docente, com no mínimo 6 externos (art. 4º, §§ 3º e 4º). O site detalha 4 titulares (3 externos e 1 interno) e 3 suplentes (2 externos e 1 interno), o que é compatível.
  • Unidade SIPAC: o site indica 11.00.46.90 nesta página; as demais indicam 11.00.46.91.
  • Licenças: a Res. 38/2025 assegura contagem do interstício e pontuação proporcional em licença gestante, maternidade, adotante e saúde (arts. 2º-A a 2º-C da Res. 44/2014).
  • Nomenclatura: a Res. 44/2014 usa "classe D-IV". Pela Lei 15.141/2025, o EBTT tem Classes A, B, C e Titular.
  • Uma mesma atividade não pode pontuar em mais de um indicador (arts. 3º, §2º, e 34).
IX. Expediente

Elaborado por:

Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

Data de Elaboração:

14/10/2026

Data da Revisão:

— (revisão técnica pela CPPD pendente)

Código do procedimento:

CPPD008

Número da revisão:

00

Setor:

Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) – Reitoria/UFPB

Responsável:

Prof. Paulo César Geglio (Presidente da CPPD – Portaria nº 177/2026)

Horário de funcionamento:

1º andar da Reitoria, próximo à Ouvidoria (horário a confirmar com a CPPD)

Contato:

cppd@reitoria.ufpb.br · SIPAC: REITORIA – CPPD (11.00.46.91)

Telefone:

Ramal 9460