CPPD008 - Promoção para a Classe Titular – EBTT
I. Objetivo
Promover o docente EBTT do último nível da Classe C para a Classe Titular, mediante avaliação de desempenho e aprovação de memorial descritivo ou de tese acadêmica inédita.
II. Público-Alvo
Docente EBTT que cumpra todos os requisitos (Lei 12.772, art. 14, §3º, III; Res. CONSEPE 44/2014, art. 2º):
- 24 meses de efetivo exercício no último nível da classe anterior (C4; antiga D IV, nível 4);
- título de doutor;
- aprovação em avaliação de desempenho;
- aprovação de memorial descritivo (mínimo de 135 pontos, Res. 44/2014, art. 28) ou de defesa de tese acadêmica inédita.
O memorial considera todas as atividades do docente, independentemente do interstício (art. 2º, §4º).
III. Abrir Solicitação
- Onde: SIPAC › Protocolo › Cadastrar Processo.
- Tipo de processo: promoção funcional docente EBTT – Titular. [em confirmação com a CPPD: o nome exato no SIPAC]
- 1ª tramitação: direto à REITORIA – COMISSÃO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE (CPPD) (11.00.46.91). [em confirmação com a CPPD: o site indica 11.00.46.90 nesta página]
- Natureza dos documentos: requerimento como restrito; demais como ostensivos.
- Prazo: pode ser aberto até 60 dias antes de completar o interstício (Res. 05/2019, art. 14). Abra com antecedência suficiente para a constituição da comissão (ver item VI).
IV. Legislação
- Lei nº 12.772/2012, art. 14, §3º, III e §5º – requisitos e comissão com, no mínimo, 75% de externos.
- Res. CONSEPE nº 44/2014 – arts. 2º (requisitos), 3º (memorial e tramitação), 4º e 5º (comissão especial), 7º a 27 (indicadores), 28 (pontuação mínima), 29 a 33 (tese inédita).
- Res. CONSEPE nº 05/2019, arts. 9º, III, 14 e 19 – remete à Res. 44/2014 e fixa o prazo de abertura.
- Res. CONSEPE nº 38/2025, art. 1º – insere os arts. 2º-A a 2º-C na Res. 44/2014 (licenças).
- Portaria MEC nº 982/2013 – diretrizes do memorial e da comissão.
V. Documentação necessária para a Promoção a Titular EBTT
- Requerimento – modelo CPPD (.docx).
- Declaração de Progressões Funcionais.
- Indicação da banca: 4 titulares (3 externos e 1 interno) e 3 suplentes (2 externos e 1 interno), com nome, titulação, instituição e contatos.
- E-mail do presidente da banca.
- Data, hora e local da defesa.
- Comprovação de que os membros são doutores e Professores Titulares, livres-docentes ou ocupantes do último nível da classe anterior à Titular no EBTT.
- Relatório individual do interstício, indicando os períodos letivos.
- Comprovantes das atividades.
- Memorial descritivo, na ordem dos 11 indicadores da Res. 44/2014 (art. 3º, §1º), ou documento da tese inédita.
- Ficha Funcional emitida pela PROGEP (Res. 44/2014, art. 3º, I, "a").
- Parecer técnico da PROGEP sobre o tempo na carreira de magistério (art. 7º, I, "b").
- Declaração de Disciplinas Ministradas (SIGAA).
- Currículo Lattes.
- Diploma de doutor (frente e verso).
Os itens 3, 4 e 5 podem estar num único documento.
VI. Descrição do Processo
Via memorial descritivo (Res. 44/2014, arts. 3º e 4º):
- Docente: reúne os documentos e abre o processo no SIPAC para a CPPD.
- CPPD: confere. Se faltar algo, baixa em diligência; o docente complementa.
- CPPD: emite parecer em até 30 dias e escolhe os membros da Comissão Especial, podendo usar a lista do docente.
- Reitor: com parecer favorável da CPPD, constitui a Comissão Especial em até 30 dias.
- Comissão Especial (4 membros, no mínimo 75% externos à UFPB): avalia o memorial em até 20 dias após sua constituição, com assessoramento da CPPD.
- Reitor: aprovado o memorial, decide sobre a promoção.
- PROGEP: publica a portaria no Boletim de Serviço.
Via tese inédita (arts. 29 a 33): a banca (4 membros, no mínimo 75% externos) é constituída pelo Reitor em até 30 dias. A defesa é pública e presencial: exposição de até 50 minutos e até 30 minutos de arguição por membro. Após a aprovação, o docente tem até 60 dias para depositar a versão corrigida na biblioteca do campus. Só então o Reitor decide.
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
- Divergência site × norma (videoconferência): o site admite "plataforma de videoconferência". A Res. 44/2014 (art. 30, §4º) proíbe a defesa de tese por videoconferência. Para o memorial, a norma é omissa. [em confirmação com a CPPD: se o memorial pode ser defendido por videoconferência]
- Divergência site × norma (protocolo da tese): pela Res. 44/2014 (art. 29, I), o pedido de defesa de tese é dirigido ao Reitor, via protocolo do Centro ou da PROGEP. Esta página adota a entrada pela CPPD, como no site. [em confirmação com a CPPD]
- Divergência site × norma (banca): a norma prevê comissão de 4 membros com no mínimo 75% externos, 3 suplentes escolhidos pela CPPD e lista de até 8 nomes do docente, com no mínimo 6 externos (art. 4º, §§ 3º e 4º). O site detalha 4 titulares (3 externos e 1 interno) e 3 suplentes (2 externos e 1 interno), o que é compatível.
- Unidade SIPAC: o site indica 11.00.46.90 nesta página; as demais indicam 11.00.46.91.
- Licenças: a Res. 38/2025 assegura contagem do interstício e pontuação proporcional em licença gestante, maternidade, adotante e saúde (arts. 2º-A a 2º-C da Res. 44/2014).
- Nomenclatura: a Res. 44/2014 usa "classe D-IV". Pela Lei 15.141/2025, o EBTT tem Classes A, B, C e Titular.
- Uma mesma atividade não pode pontuar em mais de um indicador (arts. 3º, §2º, e 34).
IX. Expediente
Elaborado por: | Direção do Centro de Tecnologia/UFPB |
Data de Elaboração: | 14/10/2026 |
Data da Revisão: | — (revisão técnica pela CPPD pendente) |
Código do procedimento: | CPPD008 |
Número da revisão: | 00 |
Setor: | Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) – Reitoria/UFPB |
Responsável: | Prof. Paulo César Geglio (Presidente da CPPD – Portaria nº 177/2026) |
Horário de funcionamento: | 1º andar da Reitoria, próximo à Ouvidoria (horário a confirmar com a CPPD) |
Contato: | cppd@reitoria.ufpb.br · SIPAC: REITORIA – CPPD (11.00.46.91) |
Telefone: | Ramal 9460 |
