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GRA.MEC002 - Aproveitamento de Componentes Curriculares

I. Objetivo 

O objetivo do processo de aproveitamento de componentes curriculares é permitir que os discentes possam aproveitar componentes curriculares realizados em cursos de graduação de instituições de ensino superior, nacionais ou estrangeiras, para reduzir a quantidade de componentes curriculares para integralização curricular.


II. Público-Alvo

Discentes regularmente matriculados nos cursos de graduação, que tenham cursado componentes curriculares em instituições de ensino superior, nacionais ou estrangeiras.


III. Abrir Solicitação

A solicitação deve ser enviada para o e-mail da coordenação: ccgem@ct.ufpb.br.

IV. Legislação

Artigos 40, 41, 42 e 45 da RESOLUÇÃO CONSEPE N° 29/2020.


V. Documentação necessária

1. Requerimento;  Confirmar o requerimento
2. Histórico Acadêmico atualizado (último período letivo cursado), no qual constem os componentes curriculares cursados com as respectivas cargas horárias e os resultados obtidos;
3. Plano de Curso dos componentes curriculares cursados;
4. Ato de reconhecimento do curso de origem;
5. Documento emitido por órgão competente do país de origem, que comprove a existência do curso de graduação de instituição de ensino superior, quando o componente curricular for cursado no exterior.
6. Termo de responsabilidade.

1. Requerimento.
2. Histórico Acadêmico atualizado (último período letivo cursado), no qual constem os componentes curriculares cursados com as respectivas cargas horárias e os resultados obtidos;
3. Plano de Curso dos componentes curriculares cursados;3. Plano de Curso dos componentes curriculares cursados;
4. Ato de reconhecimento do curso de origem;
5. Documento emitido por órgão competente do país de origem, que comprove a existência do curso de graduação de instituição de ensino superior, quando o componente curricular for cursado no exterior.
6. Termo de responsabilidade.

 

VI. Descrição do Processo

Os componentes curriculares só poderão ser aproveitados até 08 (oito) anos depois de cursados.

1. O discente deve por meio de um requerimento assinado juntamente aos documentos necessários, solicitar a abertura dos processos de aproveitamento utilizando por e-mail da coordenação: ccgem@ct.ufpb.br.

2. A coordenação do curso deve enviar os documentos ao departamento;

3. O Departamento apreciará o pedido levando em consideração a atualidade e a compatibilidade mínima de 75% da carga horária e do conteúdo da disciplina a ser aproveitada.

5. O Departamento apreciará o pedido em até 30 dias e restituirá o processo com a respectiva decisão à Coordenação de Curso:

  • Deferido: O Departamento poderá autorizar a realização do aproveitamento encaminhando sua decisão à Coordenação do Curso.

  • Deferido com complementação: Quando a disciplina cursada apresentar conteúdo programático ou carga horária inferior ao exigido no PPC, o Departamento poderá autorizar a realização do aproveitamento, mediante a complementação proposta por docente designado para tal finalidade e encaminhará sua decisão à Coordenação do Curso no período letivo da solicitação de aproveitamento.

  • Indeferido: O discente será informado do indeferimento;

5. Caso tenha necessidade de complementação, o discente deverá realizar uma avaliação para aproveitamento de componentes curriculares;

6. Fim.

VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé

 VII. Expediente

Elaborado por:

Maria Thaysa Medeiros

Data de Elaboração:

10/04/2025

Data da Revisão:


Código do procedimento:

GRA.MEC002

Número da revisão:

0

Setor:

Coordenação do Curso de Graduação de Engenharia Mecânica

Responsável:

Aldaiza Grisi

Micheline de Andrade Correia

Horário de funcionamento:

7:30 h às 17h

Contato:

ccgem@ct.ufpb.br

Telefone:

(83) 3216-7373