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GRA.MEC011- Reativação de Vínculo

I. Objetivo 

O processo de reativação de vínculo tem como finalidade possibilitar o retorno do discente ao curso de origem na UFPB, nos casos em que houve cancelamento de vínculo.


II. Público-Alvo

Discentes que tiveram seu vínculo com a UFPB cancelado e desejam solicitar a reativação no curso de graduação de origem.

Art. 173. O cancelamento do vínculo com a UFPB ocorrerá quando o discente:
I – Não integralizar o currículo na duração máxima estabelecida pelo PPC do curso a
que está vinculado.
II – Não efetuar matrícula em componentes curriculares no período letivo, exceto
quando estiver cadastrado em mobilidade acadêmica.
III – For reprovado por 04 (quatro) vezes em um mesmo componente curricular.
IV – For desvinculado por decisão judicial.
V – Sofrer sanção disciplinar com aplicação de pena máxima.
VI – Tiver cometido ilegalidades para fins de ingresso na UFPB.
VII – For transferido para outra Instituição de Ensino Superior.
VIII – Efetuar novo cadastro em curso de graduação na UFPB ou em outra IES pública.
IX – Solicitar espontaneamente sua desvinculação em qualquer momento do curso.

III. Abrir Solicitação

Solicitar reativação de vínculo


IV. Legislação

Artigos 172 e 173 da RESOLUÇÃO CONSEPE N° 29/2020.


V. Documentação necessária

VI. Descrição do Processo

1. O interessado deve por meio de um requerimento assinado juntamente aos documentos necessários, solicitar a abertura do processo de reativação de vínculo. 

2. O interessado enviará à Coordenação Acadêmica da PRG para análise.
3. A PRG apreciará o processo:

  • Deferido: A PRG irá registrar a reativação de vínculo do interessado no seu curso de origem;

  • Indeferido: O interessado será informado do indeferimento;

4. O interessado poderá recorrer ao CONSEPE, no prazo de 10 dias a partir da data de ciência no caso de indeferimento;

5. O CONSEPE apreciará o processo:

  • Deferido: A PRG irá registrar a reativação de vínculo do interessado no seu curso de origem;

  • Indeferido: O interessado será informado do indeferimento.

6. Fim.

VII. Fluxograma


VIII. Nota de Rodapé

 VII. Expediente

Elaborado por:

Luiz Felipe dos Santos Alves / Maria Thaysa Medeiros

Data de Elaboração:

10/04/2025

Data da Revisão:


Código do procedimento:

GRA.MEC011

Número da revisão:

0

Setor:

Coordenação do Curso de Graduação de Engenharia Mecânica

Responsável:

Aldaiza Grisi

Micheline de Andrade Correia

Horário de funcionamento:

7:30 h às 17h

Contato:

ccgem@ct.ufpb.br

Telefone:

(83) 3216-7373