GRA.MEC011- Reativação de Vínculo
I. Objetivo
O processo de reativação de vínculo tem como finalidade possibilitar o retorno do discente ao curso de origem na UFPB, nos casos em que houve cancelamento de vínculo.
II. Público-Alvo
Discentes que tiveram seu vínculo com a UFPB cancelado e desejam solicitar a reativação no curso de graduação de origem.
Art. 173. O cancelamento do vínculo com a UFPB ocorrerá quando o discente:
I – Não integralizar o currículo na duração máxima estabelecida pelo PPC do curso a
que está vinculado.
II – Não efetuar matrícula em componentes curriculares no período letivo, exceto
quando estiver cadastrado em mobilidade acadêmica.
III – For reprovado por 04 (quatro) vezes em um mesmo componente curricular.
IV – For desvinculado por decisão judicial.
V – Sofrer sanção disciplinar com aplicação de pena máxima.
VI – Tiver cometido ilegalidades para fins de ingresso na UFPB.
VII – For transferido para outra Instituição de Ensino Superior.
VIII – Efetuar novo cadastro em curso de graduação na UFPB ou em outra IES pública.
IX – Solicitar espontaneamente sua desvinculação em qualquer momento do curso.
III. Abrir Solicitação
Solicitar reativação de vínculo
IV. Legislação
Artigos 172 e 173 da RESOLUÇÃO CONSEPE N° 29/2020.
V. Documentação necessária
1. Requerimento do discente encaminhado à Coordenação do Curso a que esteja vinculado;
2. Documento Oficial de Identificação com foto (RG, CNH, Passaporte, etc.) digitalizado.
3. Histórico Acadêmico atualizado.
VI. Descrição do Processo
1. O interessado deve por meio de um requerimento assinado juntamente aos documentos necessários, solicitar a abertura do processo de reativação de vínculo.
2. O interessado enviará à Coordenação Acadêmica da PRG para análise.
3. A PRG apreciará o processo:
-
Deferido: A PRG irá registrar a reativação de vínculo do interessado no seu curso de origem;
-
Indeferido: O interessado será informado do indeferimento;
4. O interessado poderá recorrer ao CONSEPE, no prazo de 10 dias a partir da data de ciência no caso de indeferimento;
5. O CONSEPE apreciará o processo:
-
Deferido: A PRG irá registrar a reativação de vínculo do interessado no seu curso de origem;
-
Indeferido: O interessado será informado do indeferimento.
6. Fim.
VII. Fluxograma

VIII. Nota de Rodapé
VII. Expediente
Elaborado por: |
Luiz Felipe dos Santos Alves / Maria Thaysa Medeiros |
Data de Elaboração: |
10/04/2025 |
Data da Revisão: |
|
Código do procedimento: |
GRA.MEC011 |
Número da revisão: |
0 |
Setor: |
Coordenação do Curso de Graduação de Engenharia Mecânica |
Responsável: |
Aldaiza Grisi Micheline de Andrade Correia |
Horário de funcionamento: |
7:30 h às 17h |
Contato: |
|
Telefone: |
(83) 3216-7373 |
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