LOG009R05 - Solicitação de Prestação de contas para hospedagem
OBJETIVO
A Solicitação de prestação de contas para hospedagem édestina-se destinada paraa quem deseja se deslocar a serviço da UFPB (para realização de atividades acadêmicas e/ou técnicas) para a cidade de João Pessoa,Pessoa a serviço da UFPB para realizar atividades acadêmicas e/ou técnicas, desde que não recebam diárias por qualquer órgão público em caráter eventual ou transitório.
PÚBLICO-ALVO
Solicitantes que se deslocam a serviço da UFPB para a cidade de João Pessoa (para realizar atividades acadêmicas e/ou técnicas), paradesde a cidade de João Pessoa,que não recebendorecebam diárias por qualquer órgão público em caráter eventual ou transitório.
LEGISLAÇÃO
A solicitação de prestação de contas para hospedagem deve ser realizada de acordo com a Instrução Normativa 01, de 04 de agosto de 2015 da PRA/UFPB no que diz respeito a Regulamentação da solicitação, autorização, concessão e pagamento de hospedagem no âmbito da Universidade Federal da Paraíba.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA SOLICITAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DEPARA PAGAMENTO DE TAXAS ÀS ENTIDADES REPRESENTATIVAS DE CLASSEHOSPEDAGEM
Para solicitaçSolicitação de pagamento para hospedagem:-
Formulários de solicitação de hospedagem (doc) devidamente preenchidos e assinados pelo interessado e pelo Ordenador de Despesa do Centro.
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Comprovação do evento: carta de aceite, confirmação de inscrição, convite e/ou folder ou cronograma do fórum/reunião/palestra/seminário/congresso, plano de trabalho ou projeto de viagem;
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Documento de identificação com foto e assinatura;
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Link do currículo Lattes;
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Justificativa para solicitações de hospedagem quando iniciadas a partir de sexta-feira, bem como que incluam sábados, domingos e feriados serão expressamente justificadas, detalhando-se a necessidade da participação pessoal do beneficiado, com a aprovação do proponente.
Para prestaçPrestação de contas de hospedagem:-
Relatório de hospedagem padrão (doc) devidamente assinado pelo proposto e pela chefia imediata, contemplando as atividades desenvolvidas e os objetivos alcançados;
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Certificado de participação em cursos, eventos, palestras, seminários, etc.
Observações Gerais:1- Não é devida a hospedagem quando as despesas extraordinárias com estadia, alimentação e locomoção forem custeadas integralmente pelo pagamento de diárias.2- A requisição deverá ser feita com antecedência mínima de 10 (dez) dias3- A requisição de hospedagem em grupo (mais de 10 apartamentos) deverá ser feita com antecedência mínima de mínimo de 30 dias4- As propostas de concessão de hospedagem, quando iniciadas a partir da sexta-feira, bem como as que incluam sábados, domingos e feriados, serão expressamente justificadas, detalhando-se a necessidade da participação pessoal do beneficiado, com a aprovação do proponente.5- O prazo para prestação de contas é de (05) cinco dias corridos, contados do retorno da viagem;6- O proposto com prestação de contas pendente não terá outra solicitação de hospedagem aprovada;7- Na impossibilidade do colaborador eventual apresentar a prestação de contas, a responsabilidade será da Unidade Concedente-
DESCRIÇÃO DO PROCESSO
1. Preparar documentação para submissão (Servidor ou Discente): Consultar Nota de Rodapé (1)
2. Realizar solicitação ao setor de Logística | Manual de Procedimento SOL001R00
3. Avaliação da documentação pelo setor de Logística
4. Informar decisão ao solicitante
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Aprovada: Cadastrar solicitação ou prestação de contas no SIPAC e enviar processo gerado à PRA/UFPB; Retornar ao solicitante as informações da solicitação; Realizar acompanhamento do status da solicitação; Arquivar solicitação e informar ao requisitante.
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Recusada: Informar ao solicitante o motivo do indeferimento da solicitação
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Encaminhar para correções: Solicitar documentação complementar ou correções; Submeter documentação complementar solicitada
5. Fim: Consultar Nota de Rodapé (2)
FLUXOGRAMA
NOTA DE RODAPÉ
(1) O solicitante deve atentar-se asubmeter documentação solicitada e atentar-se as informações necessáriarias para solicitação de PagamentoPrestação de taxacontas àspara entidadeshospedagem:
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Não é devida a hospedagem quando as despesas extraordinárias com estadia, alimentação e locomoção forem custeadas integralmente pelo pagamento de
classediárias. -
A requisição deverá ser feita com antecedência mínima de 10 (dez) dias
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A requisição de hospedagem em grupo (mais de 10 apartamentos) deverá ser feita com antecedência mínima de mínimo de 30 dias
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As propostas de concessão de hospedagem, quando iniciadas a partir da sexta-feira, bem como as que incluam sábados, domingos e feriados, serão expressamente justificadas, detalhando-se a necessidade da participação pessoal do beneficiado, com a aprovação do proponente.
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O prazo para prestação de contas é de (05) cinco dias corridos, contados do retorno da viagem;
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O proposto com prestação de contas pendente não terá outra solicitação de hospedagem aprovada;
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Na impossibilidade do colaborador eventual apresentar a prestação de contas, a responsabilidade será da Unidade Concedente
(2) O requerente pode receber questionário para avaliar sua satisfação com o atendimento da pesquisa de satisfação.
EXPEDIENTE
Elaborado por: |
Camila Florentino Serapião |
Data de Elaboração: |
20/08/2021 |
Código do procedimento: |
LOG009R04 |
Número da revisão: |
04 |
Setor: |
Logística (Assessoria de Planejamento do CT) |
Responsável |
Lindalva Regina da Nóbrega Vale |
Contato: |
lindalva@ct.ufpb.br |
Telefone: |
(83) 3216-7118 |
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