GRA.CIVXXX - Reposição de Prova
I. Objetivo
O objetivo do processo de reposição de prova é garantir ao discente o direito de realizar uma nova atividade avaliativa, quando impossibilitado de comparecer à avaliação original, conforme previsto em regulamento.
II. Público-Alvo
Discentes regularmente matriculados nos cursos de graduação que não tenham realizado a atividade avaliativa programada e desejem exercer o direito à reposição.
III. Abrir Solicitação
Não há necessidade.
IV. Legislação
Art. 85. Resolução CONSEPE N° 29/2020..
V. Documentação necessária
Art. 85. O discente que não realizar à atividade acadêmica avaliativa programada, terá direito a um exercício de reposição por componente curricular, por período letivo, devendo o conteúdo ser o mesmo do exercício anterior ao qual não realizou.
VI. Descrição do Processo
VII. Fluxograma

VIII. Nota de Rodapé
VII. Expediente
Elaborado por: |
Maria Thaysa Medeiros |
Data de Elaboração: |
20/05/2025 |
Data da Revisão: |
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Código do procedimento: |
GRA.CIVXXX |
Número da revisão: |
0 |
Setor: |
Coordenação do Curso de Graduação de Engenharia Civil |
Responsável: |
Maria José |
Horário de funcionamento: |
7h às 19h |
Contato: |
|
Telefone: |
(83) 3216-7270 |