Ir para o conteúdo principal

GRA.QIN011- Reativação de Vínculo

I. Objetivo 

O processo de reativação de vínculo tem como finalidade possibilitar o retorno do discente ao curso de origem na UFPB, nos casos em que houve cancelamento de vínculo.


II. Público-Alvo

Discentes que tiveram seu vínculo com a UFPB cancelado e desejam solicitar a reativação no curso de graduação de origem.

Art. 173. O cancelamento do vínculo com a UFPB ocorrerá quando o discente:
I – Não integralizar o currículo na duração máxima estabelecida pelo PPC do curso a
que está vinculado.
II – Não efetuar matrícula em componentes curriculares no período letivo, exceto
quando estiver cadastrado em mobilidade acadêmica.
III – For reprovado por 04 (quatro) vezes em um mesmo componente curricular.
IV – For desvinculado por decisão judicial.
V – Sofrer sanção disciplinar com aplicação de pena máxima.
VI – Tiver cometido ilegalidades para fins de ingresso na UFPB.
VII – For transferido para outra Instituição de Ensino Superior.
VIII – Efetuar novo cadastro em curso de graduação na UFPB ou em outra IES pública.
IX – Solicitar espontaneamente sua desvinculação em qualquer momento do curso.
X – Falecer.

III. Abrir Solicitação

Solicitar reativação de vínculo


IV. Legislação

Artigos 172 e 173 da RESOLUÇÃO CONSEPE N° 29/2020.


V. Documentação necessária
VI. Descrição do Processo

Após a ciência do cancelamento de vínculo, o discente poderá apresentar recurso ao Consepe, em um prazo de 10 dias, caso deseje reativar seu vínculo.

1. O interessado deve por meio de um requerimento assinado juntamente aos documentos necessários, solicitar a abertura do processo de reativação de vínculo. Consultar nota de rodapé (1) e (2) 
2. A coordenação receberá e encaminhará o processo ao colegiado do curso;
3. O colegiado apreciará:

  • Deferido: A PRG irá registrar a reativação de vínculo do interessado no seu curso de origem;

  • Indeferido: O interessado será informado do indeferimento;

4. O interessado poderá recorrer à PRG no prazo de 10 dias a partir da data de ciência no caso de indeferimento;
5. A PRG apreciará o processo:

  • Deferido: A PRG irá registrar a reativação de vínculo do interessado no seu curso de origem;

  • Indeferido: O interessado será informado do indeferimento;

6. O interessado poderá recorrer ao CONSEPE, no prazo de 10 dias a partir da data de ciência no caso de indeferimento;

7. O CONSEPE apreciará o processo:

  • Deferido: A PRG irá registrar a reativação de vínculo do interessado no seu curso de origem;

  • Indeferido: O interessado será informado do indeferimento.

8. Fim.

VII. Fluxograma


VIII. Nota de Rodapé

 VII. Expediente

Elaborado por:

Luiz Felipe dos Santos Alves / Maria Thaysa Medeiros

Data de Elaboração:

26/06/202304/08/2025

Data da Revisão:


Código do procedimento:

GRA.CIV011QIN011

Número da revisão:

0

Setor:

Coordenação do Curso de Graduação de EngenhariaQuímica CivilIndustrial 

Responsável:

AntonioMilana AmomNóbrega 
DanielGustavo DiasKniest

Horário de funcionamento:

7h6:30h às 19h15h

Contato:

https://atendimento.ct.ufpb.br/index.php?category=2229&a=add

Telefone:

(83) 3216-72707080