GRA.CIV005 - Trancamento de Matrícula Total
I. Objetivo
O objetivo do processo de trancamento de matrícula total é permitir ao discente a desvinculação voluntária de todos componentes curriculares em que se encontra matriculado em um período letivo.
II. Público-Alvo
Discentes matriculados em cursos de graduação que, por algum motivo, precisem interromper temporariamente sua participação nas atividades acadêmicas.
III. Abrir Solicitação
Solicitar trancamento de matrícula total.
Solicitar atendimento online para envio do comprovante.
IV. Legislação
Artigos 160, 162, 163 e 164 da RESOLUÇÃO CONSEPE N° 29/2020.
Artigos 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 10 da RESOLUÇÃO Nº 10/2022.
V. Documentação necessária
Não há necessidade.
VI. Descrição do Processo
1. O discente deve acessar o Calendário Acadêmico e verificar se está no período de matrícula. Consultar nota de rodapé (1) e (2).
2. O discente deve acessar o SIGAA com seu login e senha;
3. O discente deve ir no portal do discente, na aba “ensino” e clicar em “selecionar trancamento de programa”. Em seguida clicar em “Solicitar trancamento”;
É importante o discente verificar a real necessidade de trancamento total do curso, pois de acordo com o Art. 160, da resolução CONSEPE n° 29/2020, o trancamento total poderá ser realizado até duas vezes durante todo o curso.
4. O discente deve selecionar o motivo do trancamento, preencher os dados solicitados e confirmar a solicitação;
5. O discente deve realizar a impressão do comprovante gerado pelo SIGAA, colocando a data e assinando;
6. O discente deve digitalizar o comprovante preenchido, datado e assinado;
7. O discente deve enviar o comprovante de solicitação de trancamento do programa/curso devidamente digitalizado para a coordenação, utilizando o sistema de atendimento online;
8. O discente deve aguarda a avaliação da coordenação;
9. Fim.
VII. Fluxograma

VIII. Nota de Rodapé
(1) É vedado o trancamento parcial da matrícula para o discente quando este trancamento resultar em uma carga horária matriculada menor que a carga horária mínima estabelecida pelo PPC do curso.
(2) Art. 164. O trancamento parcial ou total fora do período estabelecido pelo Calendário Acadêmico será solicitado à Coordenação do Curso e facultado ao discente:
I – Portador de afecção que gera incapacidade física, comprovada por atestado médico, que impeça a realização das atividades acadêmicas durante todo o período letivo, ainda que esteja em regime de exercícios domiciliares.
II – Em prestação de serviço militar obrigatório.
VII. Expediente
Elaborado por: |
Luiz Felipe dos Santos Alves / Maria Thaysa Medeiros |
Data de Elaboração: |
14/07/2023 |
Data da Revisão: |
12/06/2025 |
Código do procedimento: |
GRA.CIV005 |
Número da revisão: |
0 |
Setor: |
Coordenação do Curso de Graduação de Engenharia Civil |
Responsável: |
Daniel Dias Maria José |
Horário de funcionamento: |
7h às 19h |
Contato: |
|
Telefone: |
(83) 3216-7270 |
Nenhum comentário