GRA.CIV002 - Aproveitamento de Componentes Curriculares
I. Objetivo
O objetivo do processo de aproveitamento de componentes curriculares éé permitir que os discentes possam aproveitar componentes curriculares realizados em cursos de graduaçãograduação de instituiçõesinstituições de ensino superior, nacionais ou estrangeiras, para reduzir a quantidade de componentes curriculares para integralizaçãointegralização curricular.
II. Público-Público-Alvo
Discentes regularmente matriculados nos cursos de graduação,graduação, que tenham cursado componentes curriculares em instituiçõesinstituições de ensino superior, nacionais ou estrangeiras.
III. Abrir SolicitaçãoSolicitação
Solicitar o aproveitamento de componentes curriculares.
IV. LegislaçãoLegislação
Artigos 40, 41, 42 e 45 da RESOLUÇÃORESOLUÇÃO CONSEPE N°N° 29/2020.
V. DocumentaçãoDocumentação necessárianecessária
1. Requerimento do discente encaminhado àà CoordenaçãoCoordenação do curso a que esteja vinculado, com justificativa circunstanciada;
2. HistóricoHistórico AcadêmicoAcadêmico atualizado (últimoúltimo períodoperíodo letivo cursado), no qual constem os componentes curriculares cursados com as respectivas cargas horáriashorárias e os resultados obtidos;
3. Plano de Curso dos componentes curriculares cursados;
4. Ato de reconhecimento do curso de origem;
5. Documento emitido por órgãoórgão competente do paíspaís de origem, que comprove a existênciaexistência do curso de graduaçãograduação de instituiçãoinstituição de ensino superior, quando o componente curricular for cursado no exterior.
6. Termo de responsabilidade.
VI. DescriçãoDescrição do Processo
Os componentes curriculares sósó poderãopoderão ser aproveitados atéaté 08 (oito) anos depois de cursados.
1. O discente deve por meio de um requerimento assinado juntamente aos documentos necessários,necessários, solicitar a abertura dos processos de aproveitamento utilizando o sistema de atendimento;
2. A coordenaçãocoordenação do curso deve enviar os documentos ao departamento;
3. O Departamento apreciaráapreciará o pedido levando em consideraçãoconsideração a atualidade e a compatibilidade mínimamínima de 75% da carga horáriahorária e do conteúdoconteúdo da disciplina a ser aproveitada.
5. O Departamento apreciaráapreciará o pedido em atéaté 30 dias e restituirárestituirá o processo com a respectiva decisãodecisão àà CoordenaçãoCoordenação de Curso:
-
Deferido: O Departamento
poderápoderá autorizar arealizaçãorealização do aproveitamento encaminhando suadecisãodecisãoààCoordenaçãoCoordenação do Curso. -
Deferido com
complementação:complementação: Quando a disciplina cursada apresentarconteúdoconteúdoprogramáticoprogramático ou cargahoráriahorária inferior ao exigido no PPC, o Departamentopoderápoderá autorizar arealizaçãorealização do aproveitamento, mediante acomplementaçãocomplementação proposta por docente designado para tal finalidade eencaminharáencaminhará suadecisãodecisãoààCoordenaçãoCoordenação do Curso noperíodoperíodo letivo dasolicitaçãosolicitação de aproveitamento. -
Indeferido: O discente
seráserá informado do indeferimento;
5. Caso tenha necessidade de complementação,complementação, o discente deverádeverá realizar uma avaliaçãoavaliação para aproveitamento de componentes curriculares;
6. Fim.
VII. Fluxograma

VIII. Nota de RodapéRodapé
VII. Expediente
Elaborado por: |
Luiz Felipe dos Santos Alves |
Data de |
22/06/2023 |
Data da |
12/06/2025 |
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GRA.CIV002 |
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0 |
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Telefone: |
(83) 3216-7270 |