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GRA.CIV002 - Aproveitamento de Componentes Curriculares

I. Objetivo 

O objetivo do processo de aproveitamento de componentes curriculares éé permitir que os discentes possam aproveitar componentes curriculares realizados em cursos de graduaçãgraduação de instituiçõinstituições de ensino superior, nacionais ou estrangeiras, para reduzir a quantidade de componentes curriculares para integralizaçãintegralização curricular.


II. blico-Alvo

Discentes regularmente matriculados nos cursos de graduaçãgraduação, que tenham cursado componentes curriculares em instituiçõinstituições de ensino superior, nacionais ou estrangeiras.


III. Abrir SolicitaçãSolicitação

Solicitar o aproveitamento de componentes curriculares.


IV. LegislaçãLegislação

Artigos 40, 41, 42 e 45 da RESOLUÇÃRESOLUÇÃO CONSEPE 29/2020.


V. DocumentaçãDocumentação necessánecessária

1. Requerimento do discente encaminhado àà CoordenaçãCoordenação do curso a que esteja vinculado, com justificativa circunstanciada;  
2. HistóHistórico AcadêAcadêmico atualizado (úúltimo períperíodo letivo cursado), no qual constem os componentes curriculares cursados com as respectivas cargas horáhorárias e os resultados obtidos;
3. Plano de Curso dos componentes curriculares cursados;
4. Ato de reconhecimento do curso de origem;
5. Documento emitido por órgãórgão competente do paípaís de origem, que comprove a existêexistência do curso de graduaçãgraduação de instituiçãinstituição de ensino superior, quando o componente curricular for cursado no exterior.
6. Termo de responsabilidade.

VI. DescriçãDescrição do Processo

Os componentes curriculares poderãpoderão ser aproveitados atéaté 08 (oito) anos depois de cursados.

1. O discente deve por meio de um requerimento assinado juntamente aos documentos necessánecessários, solicitar a abertura dos processos de aproveitamento utilizando o sistema de atendimento;

2. A coordenaçãcoordenação do curso deve enviar os documentos ao departamento;

3. O Departamento apreciaráapreciará o pedido levando em consideraçãconsideração a atualidade e a compatibilidade nima de 75% da carga horáhorária e do conteúconteúdo da disciplina a ser aproveitada.

5. O Departamento apreciaráapreciará o pedido em atéaté 30 dias e restituirárestituirá o processo com a respectiva decisãdecisão àà CoordenaçãCoordenação de Curso:

  • Deferido: O Departamento poderápoderá autorizar a realizaçãrealização do aproveitamento encaminhando sua decisãdecisão àà CoordenaçãCoordenação do Curso.

  • Deferido com complementaçãcomplementação: Quando a disciplina cursada apresentar conteúconteúdo programáprogramático ou carga horáhorária inferior ao exigido no PPC, o Departamento poderápoderá autorizar a realizaçãrealização do aproveitamento, mediante a complementaçãcomplementação proposta por docente designado para tal finalidade e encaminharáencaminhará sua decisãdecisão àà CoordenaçãCoordenação do Curso no períperíodo letivo da solicitaçãsolicitação de aproveitamento.

  • Indeferido: O discente seráserá informado do indeferimento;

5. Caso tenha necessidade de complementaçãcomplementação, o discente deverádeverá realizar uma avaliaçãavaliação para aproveitamento de componentes curriculares;

6. Fim.

VII. Fluxograma
VIII. Nota de RodapéRodapé

 VII. Expediente

Elaborado por:

Luiz Felipe dos Santos Alves

Data de ElaboraçãElaboração:

22/06/2023

Data da RevisãRevisão:


12/06/2025

digo do procedimento:

GRA.CIV002

mero da revisãrevisão:

0

Setor:

CoordenaçãCoordenação do Curso de GraduaçãGraduação de Engenharia Civil

ResponsáResponsável:

AntonioDaniel Amom
Dias

DanielMaria DiasJosé

HoráHorário de funcionamento:

7h ààs 19h

Contato:

https://atendimento.ct.ufpb.br/index.php?category=22&a=add

Telefone:

(83) 3216-7270