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GRA.CIV002 - Aproveitamento de Componentes Curriculares

I. Objetivo 

O objetivo do processo de aproveitamento de componentes curriculares éé permitir que os discentes possam aproveitar componentes curriculares realizados em cursos de graduaçãograduação de instituiçõesinstituições de ensino superior, nacionais ou estrangeiras, para reduzir a quantidade de componentes curriculares para integralizaçãointegralização curricular.


II. Público-Público-Alvo

Discentes regularmente matriculados nos cursos de graduação,graduação, que tenham cursado componentes curriculares em instituiçõesinstituições de ensino superior, nacionais ou estrangeiras.


III. Abrir SolicitaçãoSolicitação

Solicitar o aproveitamento de componentes curriculares.


IV. LegislaçãoLegislação

Artigos 40, 41, 42 e 45 da RESOLUÇÃORESOLUÇÃO CONSEPE 29/2020.


V. DocumentaçãoDocumentação necessárianecessária

1. Requerimento do discente encaminhado àà CoordenaçãoCoordenação do curso a que esteja vinculado, com justificativa circunstanciada;  
2. HistóricoHistórico AcadêmicoAcadêmico atualizado (últimoúltimo períodoperíodo letivo cursado), no qual constem os componentes curriculares cursados com as respectivas cargas horáriashorárias e os resultados obtidos;
3. Plano de Curso dos componentes curriculares cursados;
4. Ato de reconhecimento do curso de origem;
5. Documento emitido por órgãoórgão competente do paíspaís de origem, que comprove a existênciaexistência do curso de graduaçãograduação de instituiçãoinstituição de ensino superior, quando o componente curricular for cursado no exterior.
6. Termo de responsabilidade.

VI. DescriçãoDescrição do Processo

Os componentes curriculares poderãopoderão ser aproveitados atéaté 08 (oito) anos depois de cursados.

1. O discente deve por meio de um requerimento assinado juntamente aos documentos necessários,necessários, solicitar a abertura dos processos de aproveitamento utilizando o sistema de atendimento;

2. A coordenaçãocoordenação do curso deve enviar os documentos ao departamento;

3. O Departamento apreciaráapreciará o pedido levando em consideraçãoconsideração a atualidade e a compatibilidade mínimamínima de 75% da carga horáriahorária e do conteúdoconteúdo da disciplina a ser aproveitada.

5. O Departamento apreciaráapreciará o pedido em atéaté 30 dias e restituirárestituirá o processo com a respectiva decisãodecisão àà CoordenaçãoCoordenação de Curso:

  • Deferido: O Departamento poderápoderá autorizar a realizaçãorealização do aproveitamento encaminhando sua decisãodecisão àà CoordenaçãoCoordenação do Curso.

  • Deferido com complementação:complementação: Quando a disciplina cursada apresentar conteúdoconteúdo programáticoprogramático ou carga horáriahorária inferior ao exigido no PPC, o Departamento poderápoderá autorizar a realizaçãorealização do aproveitamento, mediante a complementaçãocomplementação proposta por docente designado para tal finalidade e encaminharáencaminhará sua decisãodecisão àà CoordenaçãoCoordenação do Curso no períodoperíodo letivo da solicitaçãosolicitação de aproveitamento.

  • Indeferido: O discente seráserá informado do indeferimento;

5. Caso tenha necessidade de complementação,complementação, o discente deverádeverá realizar uma avaliaçãoavaliação para aproveitamento de componentes curriculares;

6. Fim.

VII. Fluxograma
VIII. Nota de RodapéRodapé

 VII. Expediente

Elaborado por:

Luiz Felipe dos Santos Alves

Data de Elaboração:Elaboração:

22/06/2023

Data da Revisão:Revisão:


12/06/2025

CódigoCódigo do procedimento:

GRA.CIV002

NúmeroNúmero da revisão:revisão:

0

Setor:

CoordenaçãoCoordenação do Curso de GraduaçãoGraduação de Engenharia Civil

Responsável:Responsável:

AntonioDaniel Amom
Dias

DanielMaria DiasJosé

HorárioHorário de funcionamento:

7h àsàs 19h

Contato:

https://atendimento.ct.ufpb.br/index.php?category=22&a=add

Telefone:

(83) 3216-7270