GRA.CIV002 - Aproveitamento de Componentes Curriculares
I. Objetivo
O objetivo do processo de aproveitamento de componentes curriculares éé permitir que os discentes possam aproveitar componentes curriculares realizados em cursos de graduaçãgraduação de instituiçõinstituições de ensino superior, nacionais ou estrangeiras, para reduzir a quantidade de componentes curriculares para integralizaçãintegralização curricular.
II. PúPúblico-Alvo
Discentes regularmente matriculados nos cursos de graduaçãgraduação, que tenham cursado componentes curriculares em instituiçõinstituições de ensino superior, nacionais ou estrangeiras.
III. Abrir SolicitaçãSolicitação
Solicitar o aproveitamento de componentes curriculares.
IV. LegislaçãLegislação
Artigos 40, 41, 42 e 45 da RESOLUÇÃRESOLUÇÃO CONSEPE N°N° 29/2020.
V. DocumentaçãDocumentação necessánecessária
1. Requerimento do discente encaminhado àà CoordenaçãCoordenação do curso a que esteja vinculado, com justificativa circunstanciada;
2. HistóHistórico AcadêAcadêmico atualizado (úúltimo períperíodo letivo cursado), no qual constem os componentes curriculares cursados com as respectivas cargas horáhorárias e os resultados obtidos;
3. Plano de Curso dos componentes curriculares cursados;
4. Ato de reconhecimento do curso de origem;
5. Documento emitido por órgãórgão competente do paípaís de origem, que comprove a existêexistência do curso de graduaçãgraduação de instituiçãinstituição de ensino superior, quando o componente curricular for cursado no exterior.
6. Termo de responsabilidade.
VI. DescriçãDescrição do Processo
Os componentes curriculares sósó poderãpoderão ser aproveitados atéaté 08 (oito) anos depois de cursados.
1. O discente deve por meio de um requerimento assinado juntamente aos documentos necessánecessários, solicitar a abertura dos processos de aproveitamento utilizando o sistema de atendimento;
2. A coordenaçãcoordenação do curso deve enviar os documentos ao departamento;
3. O Departamento apreciaráapreciará o pedido levando em consideraçãconsideração a atualidade e a compatibilidade mímínima de 75% da carga horáhorária e do conteúconteúdo da disciplina a ser aproveitada.
5. O Departamento apreciaráapreciará o pedido em atéaté 30 dias e restituirárestituirá o processo com a respectiva decisãdecisão àà CoordenaçãCoordenação de Curso:
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Deferido: O Departamento
poderápoderá autorizar arealizaçãrealização do aproveitamento encaminhando suadecisãdecisãoààCoordenaçãCoordenação do Curso. -
Deferido com
complementaçãcomplementação: Quando a disciplina cursada apresentarconteúconteúdoprogramáprogramático ou cargahoráhorária inferior ao exigido no PPC, o Departamentopoderápoderá autorizar arealizaçãrealização do aproveitamento, mediante acomplementaçãcomplementação proposta por docente designado para tal finalidade eencaminharáencaminhará suadecisãdecisãoààCoordenaçãCoordenação do Curso noperíperíodo letivo dasolicitaçãsolicitação de aproveitamento. -
Indeferido: O discente
seráserá informado do indeferimento;
5. Caso tenha necessidade de complementaçãcomplementação, o discente deverádeverá realizar uma avaliaçãavaliação para aproveitamento de componentes curriculares;
6. Fim.
VII. Fluxograma

VIII. Nota de RodapéRodapé
VII. Expediente
Elaborado por: |
Luiz Felipe dos Santos Alves |
Data de |
22/06/2023 |
Data da |
12/06/2025 |
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0 |
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Telefone: |
(83) 3216-7270 |