GRA.CIV002 - Aproveitamento de Componentes Curriculares
I. Objetivo
O objetivo do processo de aproveitamento de componentes curriculares é permitir que os discentes possam aproveitar componentes curriculares realizados em cursos de graduação de instituições de ensino superior, nacionais ou estrangeiras, para reduzir a quantidade de componentes curriculares para integralização curricular.
II. Público-Alvo
Discentes regularmente matriculados nos cursos de graduação, que tenham cursado componentes curriculares em instituições de ensino superior, nacionais ou estrangeiras.
III. Abrir Solicitação
Solicitar o aproveitamento de componentes curriculares.
IV. Legislação
Artigos 40, 41, 42 e 45 da RESOLUÇÃO CONSEPE N° 29/2020.
V. Documentação necessária
1. Requerimento do discente encaminhado à Coordenação do curso a que esteja vinculado, com justificativa circunstanciada;
2. Histórico Acadêmico atualizado (último período letivo cursado), no qual constem os componentes curriculares cursados com as respectivas cargas horárias e os resultados obtidos;
3. Plano de Curso dos componentes curriculares cursados;
4. Ato de reconhecimento do curso de origem;
5. Documento emitido por órgão competente do país de origem, que comprove a existência do curso de graduação de instituição de ensino superior, quando o componente curricular for cursado no exterior.
6. Termo de responsabilidade.
VI. Descrição do Processo
Os componentes curriculares só poderão ser aproveitados até 08 (oito) anos depois de cursados.
1. O discente deve por meio de um requerimento assinado juntamente aos documentos necessários, solicitar a abertura dos processos de aproveitamento utilizando o sistema de atendimento;
2. A coordenação do curso deve enviar os documentos ao departamento;
3. O Departamento apreciará o pedido levando em consideração a atualidade e a compatibilidade mínima de 75% da carga horária e do conteúdo da disciplina a ser aproveitada.
5. O Departamento apreciará o pedido em até 30 dias e restituirá o processo com a respectiva decisão à Coordenação de Curso:
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Deferido: O Departamento poderá autorizar a realização do aproveitamento encaminhando sua decisão à Coordenação do Curso.
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Deferido com complementação: Quando a disciplina cursada apresentar conteúdo programático ou carga horária inferior ao exigido no PPC, o Departamento poderá autorizar a realização do aproveitamento, mediante a complementação proposta por docente designado para tal finalidade e encaminhará sua decisão à Coordenação do Curso no período letivo da solicitação de aproveitamento.
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Indeferido: O discente será informado do indeferimento;
5. Caso tenha necessidade de complementação, o discente deverá realizar uma avaliação para aproveitamento de componentes curriculares;
6. Fim.
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
VII. Expediente
Elaborado por: |
Luiz Felipe dos Santos Alves |
Data de Elaboração: |
22/06/2023 |
Data da Revisão: |
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Código do procedimento: |
GRA.CIV002 |
Número da revisão: |
0 |
Setor: |
Coordenação do Curso de Graduação de Engenharia Civil |
Responsável: |
Antonio Amom Daniel Dias |
Horário de funcionamento: |
7h às 19h |
Contato: |
|
Telefone: |
(83) 3216-7270 |
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