1. Sobre a CPPD
O que é a CPPD?
A Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) é o órgão que assessora os Conselhos Superiores e a Reitoria na formulação e no acompanhamento da política de pessoal docente da UFPB. A comissão está vinculada administrativamente à Reitoria. A Lei 12.772/2012 obriga as instituições federais de ensino a manter uma CPPD, e na UFPB o funcionamento dela segue um regimento próprio (Lei 12.772/2012, art. 26; Res. CONSUNI 20/2020, art. 1º).
Quais assuntos passam pela CPPD?
A CPPD emite parecer sobre:
- dimensionamento de vagas docentes;
- contratação de efetivos e substitutos;
- mudança de regime de trabalho;
- avaliação de desempenho para progressão e promoção;
- afastamentos para qualificação;
- liberação para cooperação com outras instituições;
- Retribuição por Titulação (RT).
Na UFPB, ela também instaura as comissões especiais de Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) da carreira EBTT (Lei 12.772/2012, art. 26, §1º; Res. CONSUNI 20/2020, art. 3º). Na prática, o docente recorre à CPPD sobretudo para progressão e promoção, afastamentos, regime de trabalho e RT.
Veja também no livro Procedimentos: Fluxo geral para o docente do CT
Como a CPPD é composta e como os membros são escolhidos?
A comissão tem um representante do Magistério Superior por Centro e um representante EBTT por unidade acadêmica que oferta esse nível, cada um com suplente. Os representantes são eleitos pelos pares do respectivo Centro ou unidade, para mandato de 2 anos com uma recondução. Para se candidatar, o docente precisa estar em dedicação exclusiva e numa das duas classes finais da carreira. Quem ocupa CD, FG, FCC ou é membro de Conselho Superior não pode concorrer. O Presidente e o Vice-Presidente são eleitos pelos membros, em votação secreta, e nomeados pelo(a) Reitor(a) (Res. CONSUNI 20/2020, arts. 4º e 5º).
Quem dirige a CPPD atualmente e quem representa o Centro de Tecnologia?
A eleição de 09/06/2026 foi homologada pela Portaria 177/2026 (Boletim de Serviço nº 26/2026). O Presidente é o Prof. Paulo César Geglio (Centro de Educação) e o Vice-Presidente é o Prof. Luciano Farias de Almeida (CCEN). A lista completa de titulares e suplentes por Centro ainda não está publicada no site da CPPD. Para saber quem representa o CT, consulte a Direção do Centro ou a própria CPPD.
Em confirmação com a CPPD: Nome do representante titular e do suplente do CT.
Como entro em contato com a CPPD e como posso recorrer de uma decisão?
Os canais de contato são:
- e-mail cppd@reitoria.ufpb.br;
- ramal 9460;
- presencialmente, no 1º andar da Reitoria, próximo à Ouvidoria;
- no SIPAC, pela unidade 11.00.46.91.
Se discordar de uma decisão, peça reconsideração à própria CPPD em até 10 dias úteis a partir da ciência. Se a decisão for mantida, cabe recurso à Reitoria, também em 10 dias úteis (Res. CONSUNI 20/2020, art. 16, §§1º e 2º). Nas progressões do Magistério Superior que passam pelo Departamento, os recursos contra as decisões do Colegiado e do Conselho de Centro seguem a Res. CONSEPE 37/1999 (art. 18, §§2º e 3º).
Elaboração: Direção do CT/UFPB · Versão 1.0 – out/2026 · Revisão técnica CPPD: pendente