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5. Promoção para Professor Titular

Quais são os requisitos para chegar a Titular?

Os requisitos são:

  • 24 meses no último nível de Associado (C4);
  • título de doutor;
  • aprovação na avaliação de desempenho;
  • aprovação de memorial ou defesa de tese acadêmica inédita (Lei 12.772/2012, art. 12, §3º, III).

Na UFPB, a avaliação de desempenho exige 440 pontos no interstício, sendo pelo menos 320 em ensino em sala de aula e 80 em pesquisa, extensão ou produção. Para docentes T-20, o mínimo é de 360 pontos, também com 320 em ensino em sala de aula e pelo menos 40 em pesquisa, extensão ou produção (Res. CONSEPE 33/2014, art. 4º). Quem tem mais de 24 meses em Associado 4 escolhe qual período de 24 meses será avaliado (art. 5º, parágrafo único).

Veja também no livro Procedimentos: Promoção para Professor Titular (Classe D)

A Res. CONSEPE 33/2014 fala em "classe E". Ela ainda vale?

Sim. A resolução continua em vigor, mas foi escrita na estrutura anterior, quando Titular era a classe E. Com a Lei 15.141/2025, Titular passou a ser a classe D e Associado passou a ser a classe C. Onde a resolução diz "classe E", leia classe D. Onde diz "classe D, nível IV", leia Associado 4 (C4).

Veja também no livro Procedimentos: Promoção para Professor Titular (Classe D)

Devo apresentar memorial ou tese? O que avaliam?

A escolha é sua. O memorial descreve e analisa, de forma circunstanciada, sua trajetória em ensino, pesquisa, extensão, gestão e produção, e precisa de média igual ou superior a 7,0 para aprovação. A tese inédita é avaliada pela qualidade, pelo impacto na área e pelo potencial de publicação, e o resultado é decidido pela maioria simples da banca. Nos dois casos há sessão pública, que pode ser presencial ou por videoconferência (Res. CONSEPE 33/2014, arts. 11 a 15).

Como deve ser composta a banca?

A banca tem 4 titulares e 2 suplentes:

  • titulares: 3 externos à UFPB e 1 interno;
  • suplentes: 1 externo e 1 interno.

Todos devem ser professores doutores titulares, da mesma área do candidato ou, na falta, de área afim (Res. CONSEPE 33/2014, art. 19; Lei 12.772/2012, art. 12, §5º, que exige no mínimo 75% de membros externos). Você indica os nomes, as instituições, o e-mail do presidente da banca e a data, a hora e o local ou a plataforma da defesa. Também comprova que os membros externos são titulares. A CPPD emite a portaria da banca e envia o material ao presidente da banca. Você é responsável por dar à banca acesso ao memorial e às peças do processo.

Veja também no livro Procedimentos: Promoção para Professor Titular (Classe D)

Quando posso abrir o processo?

O processo pode ser aberto até 60 dias antes de completar os 24 meses em Associado 4 (Res. CONSEPE 33/2014, art. 16). Abra com pelo menos 15 dias úteis de antecedência da data proposta para a defesa, para dar tempo à CPPD de emitir a portaria da banca. A banca tem até 60 dias, depois de receber o processo, para emitir o parecer (art. 16, §3º).

Veja também no livro Procedimentos: Promoção para Professor Titular (Classe D)

E se eu não for aprovado?

Se o parecer da banca for desfavorável, a CPPD dá ciência ao docente e arquiva o processo (Res. CONSEPE 33/2014, art. 17, §2º). Se o problema foi pontuação insuficiente, você pode reabrir o pedido escolhendo outro período de 24 meses (art. 17, §3º, c/c art. 5º, parágrafo único). Cabe pedido de reconsideração à CPPD e, depois, recurso à Reitoria, em 10 dias úteis cada (Res. CONSUNI 20/2020, art. 16).


Elaboração: Direção do CT/UFPB · Versão 1.0 – out/2026 · Revisão técnica CPPD: pendente