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CPPD002 - Promoção para Professor Adjunto (Classe B) – Magistério Superior

I. Objetivo

Promover o docente da Classe A para o nível inicial da Classe B (Professor Adjunto) do Magistério Superior.

II. Público-Alvo

Docente do Magistério Superior na Classe A que atenda a uma das situações:

  • Regra geral: 36 meses de efetivo exercício no último nível da Classe A e aprovação em avaliação de desempenho (Lei 12.772, art. 12, §3º, I).
  • Regra de transição: estava nas Classes A ou B em 31/12/2024 e já foi aprovado no estágio probatório. Nesse caso, o interstício é considerado cumprido em 01/01/2025 (Lei 12.772, art. 12, §7º).
III. Abrir Solicitação
  • Onde: SIPAC › Protocolo › Cadastrar Processo.
  • Tipo de processo: promoção funcional docente. [em confirmação com a CPPD: o nome exato no SIPAC]
  • 1ª tramitação: direto à REITORIA – COMISSÃO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE (CPPD) (11.00.46.91).
  • Natureza dos documentos: requerimento como restrito; portaria do estágio probatório como ostensivo.
  • Prazo: depois de cumprido o interstício. Na regra de transição, a partir de 01/01/2025 e após a portaria de aprovação no estágio probatório.
IV. Legislação
V. Documentação necessária para a Promoção para Adjunto
  1. Requerimento. [em confirmação com a CPPD: se há modelo próprio; o site não disponibiliza]
  2. Portaria de conclusão (homologação) do estágio probatório.

Para quem não se enquadra na regra de transição: [em confirmação com a CPPD: os documentos da avaliação de desempenho, por exemplo relatório de atividades, Declaração de Progressões Funcionais e Declaração de Disciplinas Ministradas]

VI. Descrição do Processo
  1. Docente: reúne o requerimento e a portaria do estágio probatório.
  2. Docente: abre o processo no SIPAC e envia à CPPD (11.00.46.91).
  3. CPPD: confere o enquadramento (regra geral ou transição) e o interstício.
  4. CPPD: se faltar algo, baixa o processo em diligência. O docente complementa e devolve à CPPD.
  5. CPPD: emite parecer e encaminha o processo.
  6. PROGEP: publica a portaria de promoção no Boletim de Serviço.
  7. Docente: confere a portaria e o efeito financeiro.
VII. Fluxograma

Fluxograma

VIII. Nota de Rodapé
  • Divergência site × norma: a lei exige avaliação de desempenho para a promoção à Classe B. O site lista apenas requerimento e portaria do estágio probatório, o que se ajusta à regra de transição do art. 12, §7º. Para quem ingressou depois e cumpre os 36 meses, a forma da avaliação de desempenho não está descrita no site. [em confirmação com a CPPD: se, nesses casos, o processo passa pelo Departamento, como na Res. CONSEPE 37/1999]
  • A antiga "aceleração da promoção" (art. 13 da Lei 12.772) foi revogada pela Lei 15.141/2025.
  • A Res. CONSEPE 37/1999 ainda fala em classes Auxiliar, Assistente e Adjunto e em "progressão vertical". Essa nomenclatura foi substituída pela estrutura de classes A a D.
  • Data de início dos efeitos financeiros: [em confirmação com a CPPD].
  • Se a portaria sair com data ou nível errado, veja Retroativo de progressão.
IX. Expediente

Elaborado por:

Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

Data de Elaboração:

14/10/2026

Data da Revisão:

— (revisão técnica pela CPPD pendente)

Código do procedimento:

CPPD002

Número da revisão:

00

Setor:

Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) – Reitoria/UFPB

Responsável:

Prof. Paulo César Geglio (Presidente da CPPD – Portaria nº 177/2026)

Horário de funcionamento:

1º andar da Reitoria, próximo à Ouvidoria (horário a confirmar com a CPPD)

Contato:

cppd@reitoria.ufpb.br · SIPAC: REITORIA – CPPD (11.00.46.91)

Telefone:

Ramal 9460