CPPD002 - Promoção para Professor Adjunto (Classe B) – Magistério Superior
I. Objetivo
Promover o docente da Classe A para o nível inicial da Classe B (Professor Adjunto) do Magistério Superior.
II. Público-Alvo
Docente do Magistério Superior na Classe A que atenda a uma das situações:
- Regra geral: 36 meses de efetivo exercício no último nível da Classe A e aprovação em avaliação de desempenho (Lei 12.772, art. 12, §3º, I).
- Regra de transição: estava nas Classes A ou B em 31/12/2024 e já foi aprovado no estágio probatório. Nesse caso, o interstício é considerado cumprido em 01/01/2025 (Lei 12.772, art. 12, §7º).
III. Abrir Solicitação
- Onde: SIPAC › Protocolo › Cadastrar Processo.
- Tipo de processo: promoção funcional docente. [em confirmação com a CPPD: o nome exato no SIPAC]
- 1ª tramitação: direto à REITORIA – COMISSÃO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE (CPPD) (11.00.46.91).
- Natureza dos documentos: requerimento como restrito; portaria do estágio probatório como ostensivo.
- Prazo: depois de cumprido o interstício. Na regra de transição, a partir de 01/01/2025 e após a portaria de aprovação no estágio probatório.
IV. Legislação
- Lei nº 12.772/2012, art. 12, §3º, I e §7º – requisitos da promoção para a Classe B e regra de transição (redação da Lei 15.141/2025).
- Lei nº 15.141/2025 – nova estrutura de classes do Magistério Superior.
- Res. CONSEPE nº 37/1999, alterada pelas Res. 06/2001 e 38/2025 – avaliação de desempenho do Magistério Superior na UFPB.
V. Documentação necessária para a Promoção para Adjunto
- Requerimento. [em confirmação com a CPPD: se há modelo próprio; o site não disponibiliza]
- Portaria de conclusão (homologação) do estágio probatório.
Para quem não se enquadra na regra de transição: [em confirmação com a CPPD: os documentos da avaliação de desempenho, por exemplo relatório de atividades, Declaração de Progressões Funcionais e Declaração de Disciplinas Ministradas]
VI. Descrição do Processo
- Docente: reúne o requerimento e a portaria do estágio probatório.
- Docente: abre o processo no SIPAC e envia à CPPD (11.00.46.91).
- CPPD: confere o enquadramento (regra geral ou transição) e o interstício.
- CPPD: se faltar algo, baixa o processo em diligência. O docente complementa e devolve à CPPD.
- CPPD: emite parecer e encaminha o processo.
- PROGEP: publica a portaria de promoção no Boletim de Serviço.
- Docente: confere a portaria e o efeito financeiro.
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
- Divergência site × norma: a lei exige avaliação de desempenho para a promoção à Classe B. O site lista apenas requerimento e portaria do estágio probatório, o que se ajusta à regra de transição do art. 12, §7º. Para quem ingressou depois e cumpre os 36 meses, a forma da avaliação de desempenho não está descrita no site. [em confirmação com a CPPD: se, nesses casos, o processo passa pelo Departamento, como na Res. CONSEPE 37/1999]
- A antiga "aceleração da promoção" (art. 13 da Lei 12.772) foi revogada pela Lei 15.141/2025.
- A Res. CONSEPE 37/1999 ainda fala em classes Auxiliar, Assistente e Adjunto e em "progressão vertical". Essa nomenclatura foi substituída pela estrutura de classes A a D.
- Data de início dos efeitos financeiros: [em confirmação com a CPPD].
- Se a portaria sair com data ou nível errado, veja Retroativo de progressão.
IX. Expediente
Elaborado por: | Direção do Centro de Tecnologia/UFPB |
Data de Elaboração: | 14/10/2026 |
Data da Revisão: | — (revisão técnica pela CPPD pendente) |
Código do procedimento: | CPPD002 |
Número da revisão: | 00 |
Setor: | Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) – Reitoria/UFPB |
Responsável: | Prof. Paulo César Geglio (Presidente da CPPD – Portaria nº 177/2026) |
Horário de funcionamento: | 1º andar da Reitoria, próximo à Ouvidoria (horário a confirmar com a CPPD) |
Contato: | cppd@reitoria.ufpb.br · SIPAC: REITORIA – CPPD (11.00.46.91) |
Telefone: | Ramal 9460 |
