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CPPD004 - Promoção e Progressão na Classe de Associado (C1 a C4)

I. Objetivo

Promover o docente da Classe B para Associado 1 (Classe C) ou progredir entre os níveis da Classe C (Associado 1 → 2 → 3 → 4).

II. Público-Alvo
  • Associado 1 (promoção): 24 meses no último nível da Classe B (Adjunto 4), título de doutor e aprovação em avaliação de desempenho (Lei 12.772, art. 12, §3º, II; Res. CONSEPE 54/2006, art. 1º).
  • Associado 2, 3 e 4 (progressão): 24 meses no nível anterior e aprovação em avaliação de desempenho (Res. 54/2006, art. 1º, parágrafo único).
  • Pontuação mínima no período avaliado: 350 pontos (Res. 54/2006, art. 6º), com pontos obrigatórios em produção intelectual:
    • Associado 1 e 2: pontuar em produção intelectual;
    • Associado 3: no mínimo 15 pontos em produção intelectual;
    • Associado 4: no mínimo 20 pontos em produção intelectual.
  • É obrigatório comprovar atividades de ensino e de produção intelectual. Ocupantes de cargo de direção dispensados do ensino ficam dispensados dessa parte (art. 4º, parágrafo único).
III. Abrir Solicitação
  • Onde: SIPAC › Protocolo › Cadastrar Processo.
  • Tipo de processo: progressão/promoção funcional docente. [em confirmação com a CPPD: o nome exato no SIPAC]
  • 1ª tramitação: direto à REITORIA – COMISSÃO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE (CPPD) (11.00.46.91). Não passa pelo Departamento.
  • Natureza dos documentos: requerimento como restrito; demais como ostensivos (diploma e comprovantes com dados pessoais: restritos).
  • Prazo: após completar os 24 meses no nível. [em confirmação com a CPPD: se o processo pode ser aberto antes, como nos casos de Titular e EBTT]
IV. Legislação
V. Documentação necessária para a progressão em Associado

Anexe cada item separadamente, nesta ordem:

  1. Requerimento do nível pretendido – modelo CPPD (.doc).
  2. Declaração de Progressões Funcionais atualizada.
  3. Diploma de doutorado, frente e verso (somente para Associado 1).
  4. Declaração de Disciplinas Ministradas (SIGAA).
  5. Currículo Lattes atualizado.
  6. Relatório Individual de Atividades desde a última progressão – modelo padrão CPPD (.docx).
  7. Comprovantes, separados por seção: I Ensino; II Produção intelectual; III Pesquisa; IV Extensão; V Administrativas; VI Representação; VII Outras; VIII Qualificação.

O relatório e o currículo devem estar assinados pelo docente (Res. 54/2006, art. 5º).

VI. Descrição do Processo
  1. Docente: pede a Declaração de Progressões Funcionais e reúne os documentos.
  2. Docente: abre o processo no SIPAC e envia direto à CPPD (11.00.46.91).
  3. CPPD: confere documentos e interstício. Se faltar algo, baixa em diligência; o docente complementa.
  4. Banca examinadora (3 docentes Titulares ou Associados de nível superior ao anterior ao pretendido): avalia e pontua pela tabela da Res. 54/2006 em até 10 dias. Pode pedir documentos em caso de dúvida (arts. 2º, 7º e 10).
  5. CPPD: aprecia o relatório da banca e emite parecer.
  6. Reitor: decide.
  7. PROGEP: publica a portaria no Boletim de Serviço.
VII. Fluxograma

Fluxograma

VIII. Nota de Rodapé
  • Licenças (Res. 38/2025): em licença gestante, maternidade, adotante ou para tratamento de saúde, o tempo conta no interstício e a pontuação é proporcional: 350 ÷ 24 × meses de licença.
  • Cargos: CD tem 160 pontos por ano; FG1 e FG2, 80 pontos por ano, podendo completar com outras atividades (Res. 54/2006, art. 6º, §4º).
  • Descontos no interstício (art. 9º): faltas não justificadas, suspensão disciplinar, excesso de dois anos de licença saúde, licença para acompanhar cônjuge ou familiar (observada a Res. 38/2025), licença para interesse particular e pena privativa de liberdade.
  • Divergência norma interna × lei: a Res. 54/2006 (art. 1º) exige regime de Dedicação Exclusiva. A Lei 12.772 não faz essa exigência para a promoção à Classe C. [em confirmação com a CPPD: se a exigência de DE ainda é aplicada]
  • Divergência norma × prática: pela Res. 54/2006, art. 2º, a banca é designada pelo CONSEPE. [em confirmação com a CPPD: como a banca é constituída hoje]
  • Revisão em curso: a Portaria nº 551/2026-CPPD criou comissão interna para propor nova resolução e regras de transição. Esta página deve ser revista quando a nova norma for aprovada.
  • Atenção ao e-mail: o endereço correto da CPPD é cppd@reitoria.ufpb.br.
IX. Expediente

Elaborado por:

Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

Data de Elaboração:

14/10/2026

Data da Revisão:

— (revisão técnica pela CPPD pendente)

Código do procedimento:

CPPD004

Número da revisão:

00

Setor:

Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) – Reitoria/UFPB

Responsável:

Prof. Paulo César Geglio (Presidente da CPPD – Portaria nº 177/2026)

Horário de funcionamento:

1º andar da Reitoria, próximo à Ouvidoria (horário a confirmar com a CPPD)

Contato:

cppd@reitoria.ufpb.br · SIPAC: REITORIA – CPPD (11.00.46.91)

Telefone:

Ramal 9460