CPPD013 - Mudança de Regime de Trabalho (20 h, 40 h, DE)
I. Objetivo
Alterar o regime de trabalho do docente entre tempo parcial de 20 horas (T-20), 40 horas sem dedicação exclusiva (T-40) e 40 horas com dedicação exclusiva (DE).
II. Público-Alvo
Docente efetivo do Magistério Superior. Requisitos:
- A mudança é pedida pelo docente, mas só é concedida no interesse da Administração e dentro do banco de professor-equivalente (Res. CONSEPE 64/2009, arts. 1º e 4º).
- Para aumentar o regime (T-20 → T-40 ou DE; T-40 → DE): faltar pelo menos 5 anos de efetivo exercício para a aposentadoria. Se faltar menos, a mudança pode ser concedida com termo de compromisso de não se aposentar em 5 anos (Res. 64/2009, art. 6º).
- Após afastamento com manutenção de vencimentos, só é possível pedir depois de prazo igual ao do afastamento (Lei 12.772, art. 22, §3º).
- T-40 sem DE é excepcional: exige justificativa de área com características específicas e aprovação do CONSEPE (Lei 12.772, art. 20, §1º; Res. 64/2009, arts. 3º e 5º, §§ 3º e 5º).
- Concedida a mudança, o docente permanece no novo regime por no mínimo 3 anos (Res. 64/2009, art. 7º).
III. Abrir Solicitação
- Onde: SIPAC › Protocolo › Cadastrar Processo.
- Tipo de processo: alteração de regime de trabalho docente. [em confirmação com a CPPD: o nome exato no SIPAC]
- 1ª tramitação: Departamento de lotação (Lei 12.772, art. 22; Res. 64/2009, art. 5º, §1º).
- Natureza dos documentos: requerimento e termos como restritos; proposta e relatórios como ostensivos.
- Prazo: não há prazo fixo na norma. [em confirmação com a CPPD: se há calendário ligado ao banco de professor-equivalente]
IV. Legislação
- Lei nº 12.772/2012, arts. 20 a 22 – regimes de trabalho, atividades permitidas em DE e procedimento de mudança (parecer da CPPD).
- Res. CONSEPE nº 64/2009 – arts. 4º (interesse da Administração), 5º (documentos e tramitação), 6º (5 anos para a aposentadoria), 7º (permanência mínima), 9º (descumprimento).
- Res. CONSUNI nº 20/2020, art. 3º, III – competência da CPPD.
V. Documentação necessária para a Mudança de Regime de Trabalho
Todos os pedidos:
- Requerimento.
- Proposta individual de trabalho, com as atividades de ensino, pesquisa e/ou extensão que justificam a mudança.
- Relatório das atividades de ensino, pesquisa, extensão e administrativas no regime atual.
Mudança para T-20 ou T-40 (acrescentar):
- Relatório das atividades externas à UFPB, relacionadas à área de atuação, com as cargas horárias.
- Demonstração da compatibilidade de horários entre as atividades na UFPB e fora dela.
- Termo de responsabilidade sobre a veracidade das declarações de compatibilidade.
Mudança para T-40 (acrescentar):
- Justificativa de que a área tem características específicas.
Se faltar menos de 5 anos para a aposentadoria (aumento de regime):
- Termo de compromisso de não se aposentar no prazo de 5 anos.
VI. Descrição do Processo
- Docente: prepara a proposta e os documentos e abre o processo no SIPAC para o Departamento.
- Departamento: aprecia o pedido; aprova por maioria de votos.
- Conselho de Centro: homologa.
- CPACE: emite parecer sobre acumulação de cargos e compatibilidade.
- PROGEP: verifica o banco de professor-equivalente (despacho da DSP, segundo o site).
- CPPD: analisa. Se faltar algo, baixa em diligência; o docente complementa. Emite parecer.
- CONSEPE (somente para T-40): aprecia o pedido.
- Reitor: decide. A PROGEP publica a portaria.
VII. Fluxograma

VIII. Nota de Rodapé
- Órgãos: a Res. 64/2009 cita a SRH; hoje as atribuições são da PROGEP. A etapa "DSP" consta do site da CPPD.
- Ordem das etapas: a Res. 64/2009 (art. 5º, §4º) lista CPACE, SRH e CPPD. O site detalha CPACE → DSP → CPPD. As duas versões são compatíveis.
- Descumprimento: se o docente não cumprir as obrigações do novo regime, retorna ao anterior (Res. 64/2009, art. 9º). A fiscalização é da chefia do Departamento (art. 8º).
- Aposentadoria antes de 5 anos: se o docente que firmou o termo se aposentar antes do prazo, aposenta-se no regime anterior, salvo invalidez (art. 6º, §2º).
- Estágio probatório: a vedação à mudança durante o estágio (Lei 12.772, art. 22, §2º) foi revogada pela Lei 13.325/2016.
- EBTT: a Res. 64/2009 trata apenas do Magistério Superior. [em confirmação com a CPPD: a norma aplicada ao EBTT]
IX. Expediente
Elaborado por: | Direção do Centro de Tecnologia/UFPB |
Data de Elaboração: | 14/10/2026 |
Data da Revisão: | — (revisão técnica pela CPPD pendente) |
Código do procedimento: | CPPD013 |
Número da revisão: | 00 |
Setor: | Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) – Reitoria/UFPB |
Responsável: | Prof. Paulo César Geglio (Presidente da CPPD – Portaria nº 177/2026) |
Horário de funcionamento: | 1º andar da Reitoria, próximo à Ouvidoria (horário a confirmar com a CPPD) |
Contato: | cppd@reitoria.ufpb.br · SIPAC: REITORIA – CPPD (11.00.46.91) |
Telefone: | Ramal 9460 |
