Engenharia Ambiental
Procedimentos específicos para os Estudantes do Curso de Engenharia Ambiental
- GRA.AMB001 - Abreviação de Curso
- GRA.AMB002 - Dilatação de Prazo para Conclusão de Curso
- GRA.AMB003 - Aproveitamento de Componentes Curriculares
- GRA.AMB004 - Dispensa de Componentes Curriculares
- GRA.AMB005 - Matrícula em Disciplinas para Veteranos
- GRA.AMB006 - Trancamento de Matrícula Total
- GRA.AMB007 - Trancamento de Matrícula Parcial
- GRA.AMB008 - Matrícula em Disciplinas para Ingressantes
- GRA.AMB009 - Atualização de Dados Cadastrais
- GRA.AMB010 - Cancelamento de vínculo
- GRA.AMB011- Reativação de Vínculo
- GRA.AMB012 - Reingresso
- GRA.AMB013 - Regime de Exercícios Domiciliares
- GRA.AMB014 - Aproveitamento de Optativa de Livre Escolha
- GRA.AMB015 - Colação de Grau Individual
- GRA.AMB016 - Colação de Grau Coletiva
- GRA.AMB017 - Emissão de Diploma Digital
- GRA.AMBXXX - Trabalho de Conclusão de Curso (em construção)
- GRA.AMBXXX - Conteúdos Complementares Flexíveis (em construção)
- GRA.AMBXXX - Estágio Curricular Obrigatório (em construção)
- GRA.AMBXXX - Aproveitamento de Experiência Profissional (em construção)
GRA.AMB001 - Abreviação de Curso
I. Objetivo
O objetivo do processo de Abreviação de Curso é permitir que o discente conclua sua graduação em um período inferior ao tempo regular.
II. Público-Alvo
Discentes de cursos de graduação que desejam antecipar a conclusão de sua formação.
III. Abrir Solicitação
Solicitar abreviação do prazo de conclusão.
IV. Legislação
Artigos 178, 179, 180, 181 e 182 da RESOLUÇÃO CONSEPE N° 29/2020.
V. Documentação necessária
1.Requerimento de Abreviação do Prazo para Conclusão do Curso
2. Histórico Acadêmico atualizado (último período letivo cursado);
3. Plano de Abreviação dos componentes curriculares a serem cursados.
4. Documentos comprobatórios:
-
Ter integralizado pelo menos 75% da carga horária do curso.
-
Possuir Coeficiente de Rendimento Acadêmico (CRA) superior ao percentil noventa dos Coeficientes de Rendimento Acadêmico (CRA) de todos os discentes matriculados no curso.
-
Não tiver sido reprovado em qualquer um dos componentes curriculares constantes do histórico acadêmico.
-
Ter realizado, pelo menos, uma das seguintes atividades:
a) um projeto institucional (ensino, pesquisa ou extensão), ou
b) publicado um artigo em periódico indexado; ou
c) participado como autor ou co-autor em livro ou capítulo de livros; ou
d) ter participado de estágio curricular supervisionado não obrigatório, devidamente aprovado pelo colegiado do curso.
VI. Descrição do Processo
A abreviação de curso será concedida ao discente mediante matrícula nos períodos letivos regulares em um número de horas-aula superior ao número máximo estabelecido pelo PPC, conforme o Art. 178 da RESOLUÇÃO CONSEPE N° 29/2020.
1. .O discente deve acessar o Calendário Acadêmico e verificar se está no período de abreviação.
2. O discente elabora o plano de abreviação e prepara a documentação para submissão;
3. O discente deve por meio de um requerimento assinado juntamente aos documentos necessários, solicitar a abertura do processo de abreviação utilizando o sistema de atendimento.
4. A coordenação do curso avalia a documentação apresentada pelo discente;
5. A Coordenação encaminha a solicitação para apreciação do Colegiado do curso:
6. Encaminha o processo para apreciação da PRG:
-
Deferido: Implantação da abreviação no sistema;
-
Indeferido: O discente poderá recorrer ao CONSEPE no prazo de 10 dias;
7. Avaliação pelo CONSEPE:
-
Deferido: O processo será encaminhado à PRG para implantação da antecipação no sistema;
-
Indeferido: Volta para a coordenação para dar ciência ao interessado;
8. Fim.
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
VII. Expediente
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Elaborado por: |
Luiz Felipe dos Santos Alves / Maria Thaysa Medeiros |
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Data de Elaboração: |
09/09/2025 |
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Data da Revisão: |
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Código do procedimento: |
GRA.AMB001 |
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Número da revisão: |
0 |
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Setor: |
Coordenação do Curso de Graduação de Engenharia Ambiental |
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Responsável: |
Cinara Leite Guimarães |
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Horário de funcionamento: |
7h às 19h |
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Contato: |
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Telefone: |
(83) 3216-7861 |
GRA.AMB002 - Dilatação de Prazo para Conclusão de Curso
I. Objetivo
O objetivo do processo de dilatação de prazo para conclusão de curso (integralização curricular) é permitir que o discente tenha um prazo de até 2 períodos letivos a mais para concluir o curso de graduação, caso não tenha conseguido cumprir todas as exigências curriculares dentro do prazo máximo estabelecido.
II. Público-Alvo
Discentes de graduação que não conseguiram concluir todas as exigências curriculares dentro do prazo máximo estabelecido pelo curso.
III. Abrir Solicitação
Solicitar dilação de prazo para conclusão de curso.
IV. Legislação
Artigos 174, 175, 176 e 177 da RESOLUÇÃO CONSEPE N° 29/2020.
V. Documentação necessária
1. Requerimento de Dilatação do Prazo para Conclusão do Curso;
2. Histórico Acadêmico atualizado (último período letivo cursado);
3. Na hipótese do Art. 179 desta Resolução, laudo médico circunstanciado comprovando deficiência ou afecção que necessite de dilatação de prazo superior a dois períodos letivos.
VI. Descrição do Processo
A dilatação para conclusão do curso poderá ser concedida por apenas 02 (dois) períodos letivos, ressalvada a hipótese prevista no Art. 179 da RESOLUÇÃO CONSEPE N° 29/2020.
1. O discente deve acessar o Calendário Acadêmico e verificar se está no período de dilatação.
2. Para solicitar a abertura do processo de dilatação, o discente deve enviar o requerimento assinado e demais documentos necessários à Coordenação do curso, utilizando o sistema de atendimento;
3. A coordenação do curso avalia a documentação apresentada pelo discente;
4. A Coordenação encaminha a solicitação para apreciação do Colegiado do curso:
-
Deferido: O processo será encaminhado à PRG para implantação da prorrogação no sistema;
-
Indeferido: O discente poderá recorrer à PRG no prazo de 10 dias;
5. Fim.
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
VII. Expediente
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Elaborado por: |
Luiz Felipe dos Santos Alves / Maria Thaysa Medeiros |
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Data de Elaboração: |
13/02/2024 |
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Data da Revisão: |
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Código do procedimento: |
GRA.AMB002 |
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Número da revisão: |
0 |
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Setor: |
Coordenação do Curso de Graduação de Engenharia Ambiental |
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Responsável: |
Cinara Leite Guimarães |
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Horário de funcionamento: |
7h às 19h |
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Contato: |
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Telefone: |
(83) 3216-7861 |
GRA.AMB003 - Aproveitamento de Componentes Curriculares
I. Objetivo
O objetivo do processo de aproveitamento de componentes curriculares é permitir que os discentes possam aproveitar componentes curriculares realizados em cursos de graduação de instituições de ensino superior, nacionais ou estrangeiras, para reduzir a quantidade de componentes curriculares para integralização curricular.
II. Público-Alvo
Discentes regularmente matriculados nos cursos de graduação que tenham cursado componentes curriculares em instituições de ensino superior, nacionais ou estrangeiras.
III. Abrir Solicitação
Solicitar o aproveitamento de componentes curriculares.
IV. Legislação
Artigos 40, 41, 42 e 45 da RESOLUÇÃO CONSEPE N° 29/2020.
V. Documentação necessária
1. Requerimento de aproveitamento de componentes curriculares
2. Histórico Acadêmico atualizado (último período letivo cursado), no qual constem os componentes curriculares cursados com as respectivas cargas horárias e os resultados obtidos;
3. Plano de Curso dos componentes curriculares cursados;
4. Ato de reconhecimento do curso de origem;
5. Documento emitido por órgão competente do país de origem, que comprove a existência do curso de graduação de instituição de ensino superior, quando o componente curricular for cursado no exterior.
VI. Descrição do Processo
Os componentes curriculares só poderão ser aproveitados até 08 (oito) anos depois de cursados. A carga horária máxima a ser aproveitada não poderá ultrapassar 50% da carga horária total do curso.
1. Para solicitar a abertura do processo de aproveitamento de estudos, o discente deve enviar o requerimento assinado e demais documentos necessários à Coordenação do curso, utilizando o sistema de atendimento;
2. A Coordenação do curso deve enviar os documentos ao Departamento responsável pela oferta do componente curricular;
3. O Departamento apreciará o pedido, levando em consideração a atualidade e a compatibilidade mínima de 75% da carga horária e do conteúdo da disciplina a ser aproveitada;
4. O Departamento apreciará o pedido em até 30 dias e restituirá o processo com a respectiva decisão à Coordenação de Curso:
-
Deferido: A Coordenação do Curso procederá à sua implantação no SIGGA.
-
Deferido com complementação: Quando a disciplina cursada apresentar conteúdo programático ou carga horária inferior ao exigido no PPC, o Departamento poderá autorizar a realização do aproveitamento, mediante a complementação proposta por docente designado para tal finalidade e encaminhará sua decisão à Coordenação do Curso no período letivo da solicitação de aproveitamento.
-
Indeferido: O discente será informado do indeferimento;
5. Caso tenha necessidade de complementação, o discente deverá realizar uma avaliação para aproveitamento de componentes curriculares;
6. Fim.
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
VII. Expediente
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Elaborado por: |
Luiz Felipe dos Santos Alves / Maria Thaysa Medeiros |
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Data de Elaboração: |
13/02/2024 |
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Data da Revisão: |
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Código do procedimento: |
GRA.AMB003 |
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Número da revisão: |
0 |
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Setor: |
Coordenação do Curso de Graduação de Engenharia Ambiental |
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Responsável: |
Cinara Leite Guimarães |
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Horário de funcionamento: |
7h às 19h |
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Contato: |
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Telefone: |
(83) 3216-7861 |
GRA.AMB004 - Dispensa de Componentes Curriculares
I. Objetivo
O objetivo do processo de dispensa de componentes curriculares é permitir que os discentes possam dispensar componentes curriculares realizados em cursos de graduação da mesma instituição.
II. Público-Alvo
Discentes regularmente matriculados nos cursos de graduação, que tenham cursado componentes curriculares em outros cursos desta instituição.
III. Abrir Solicitação
Solicitar dispensa de disciplinas.
IV. Legislação
Artigos 43, 44 e 45 da RESOLUÇÃO CONSEPE N° 29/2020.
V. Documentação necessária
1. Requerimento de dispensa de componentes curriculares;
2. Histórico escolar atualizado (último período letivo cursado), no qual constem os componentes curriculares cursados com suas respectivas cargas horárias e resultados obtidos;
3. Plano de Curso dos componentes curriculares cursados (se não possuir o mesmo código ou não for equivalente).
VI. Descrição do Processo
Os componentes curriculares só poderão ser aproveitados até 08 (oito) anos depois de cursados.
1. Para solicitar a abertura dos processos de dispensa de componentes curriculares, o discente deve enviar o requerimento assinado e demais documentos necessários à Coordenação do curso, utilizando o sistema de atendimento;
2. A coordenação do curso avalia a documentação apresentada pelo discente:
-
Disciplina cursada com mesmo código: A Coordenação do curso deferirá a solicitação e implementará a dispensa no SIGAA.
-
Disciplina cursada com código diferente: A Coordenação do curso abrirá um processo, o qual será encaminhado ao Departamento responsável pela oferta do componente curricular para análise.
3. O Departamento apreciará o pedido em até 30 dias e restituirá o processo com a respectiva decisão à Coordenação de Curso:
-
Deferido: A coordenação irá implementar o aproveitamento no SIGAA;
-
Deferido com complementação: Quando a disciplina cursada apresentar conteúdo programático ou carga horária inferior ao exigido no PPC, o Departamento poderá autorizar a dispensa, mediante a complementação proposta por docente designado para tal finalidade e encaminhará sua decisão à Coordenação do Curso no período letivo da solicitação do aproveitamento.
-
Indeferido: O discente será informado do indeferimento;
4. Caso tenha necessidade de complementação, o discente deverá realizar uma avaliação para dispensa de componentes curriculares;
5. Fim.
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
VII. Expediente
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Elaborado por: |
Luiz Felipe dos Santos Alves / Maria Thaysa Medeiros |
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Data de Elaboração: |
13/02/2024 |
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Data da Revisão: |
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Código do procedimento: |
GRA.AMB004 |
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Número da revisão: |
0 |
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Setor: |
Coordenação do Curso de Graduação de Engenharia Ambiental |
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Responsável: |
Cinara Leite Guimarães |
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Horário de funcionamento: |
7h às 19h |
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Contato: |
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Telefone: |
(83) 3216-7861 |
GRA.AMB005 - Matrícula em Disciplinas para Veteranos
I. Objetivo
O objetivo do processo de matrícula em disciplinas é permitir que os discentes sejam vinculados a turmas de componentes curriculares em cada período letivo ou diretamente ao componente curricular, quando este não forma turmas.
II. Público-Alvo
Discentes matriculados no curso de graduação
III. Abrir Solicitação
Solicitar matrícula em disciplinas (SIGAA).
IV. Legislação
Artigos 143 a 149 da RESOLUÇÃO CONSEPE N° 29/2020.
V. Documentação necessária
Não há necessidade.
VI. Descrição do Processo
1. O discente deve acessar o Calendário Acadêmico e verificar se está no período de matrícula.
2. O discente deve acessar o SIGAA com seu login e senha: Consultar nota do rodapé (1).
3. O discente deve acessar o Portal do Discente e, na aba Ensino, clicar em “matrícula on-line”. Em seguida, deve clicar em “realizar matrícula”;
4. O SIGAA solicitará a atualização dos dados pessoais do discente:
-
Caso não tenha nenhuma alteração a ser feita: Clique em “Confirmar alteração e retornar para matrícula”;
-
Caso tenha alguma alteração a ser feita: Realize a alteração antes de clicar em “Confirmar alteração e retornar para matrícula”;
5. O discente deve declarar que leu a resolução;
6. O SIGAA seguirá para uma página de seleção de turmas;
7. O discente deve selecionar as turmas que são ofertadas ao seu curso e adicioná-las: Consultar nota de rodapé (2).
8. O discente deve confirmar a matrícula;
9. Fim.
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
(1) Antes de iniciar o processo de matrícula, o discente deve consultar o fluxograma de disciplinas no site da coordenação do curso.
(2) Destacamos ainda que as disciplinas que compõem a grade curricular do curso de graduação em Engenharia Ambiental possuem códigos específicos. Sendo assim, os discentes devem ter atenção no ato da matrícula e realizar a inscrição apenas nesses componentes, observando os respectivos códigos.
VII. Expediente
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Elaborado por: |
Luiz Felipe dos Santos Alves / Maria Thaysa Medeiros |
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Data de Elaboração: |
13/02/2024 |
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Data da Revisão: |
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Código do procedimento: |
GRA.AMB005 |
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Número da revisão: |
0 |
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Setor: |
Coordenação do Curso de Graduação de Engenharia Ambiental |
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Responsável: |
Cinara Leite Guimarães |
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Horário de funcionamento: |
7h às 19h |
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Contato: |
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Telefone: |
(83) 3216-7861 |
GRA.AMB006 - Trancamento de Matrícula Total
I. Objetivo
O objetivo do processo de trancamento de matrícula total é permitir ao discente a desvinculação voluntária de todos componentes curriculares em que se encontra matriculado em um período letivo.
II. Público-Alvo
Discentes matriculados em cursos de graduação que, por algum motivo, precisem interromper temporariamente sua participação nas atividades acadêmicas.
III. Abrir Solicitação
Solicitar trancamento de matrícula total.
Solicitar atendimento online para envio do comprovante.
IV. Legislação
Artigos 160, 162, 163 e 164 da RESOLUÇÃO CONSEPE N° 29/2020.
Artigos 5 e 6 da RESOLUÇÃO Nº 10/2022.
V. Documentação necessária
Comprovante de trancamento total emitido pelo SIGAA.
VI. Descrição do Processo
1. O discente deve acessar o Calendário Acadêmico e verificar se está no período de trancamento. Consultar nota de rodapé (1) e (2).
2. O discente deve acessar o SIGAA com seu login e senha;
3. O discente deve ir no portal do discente, na aba “ensino” e clicar em “selecionar trancamento de programa”. Em seguida clicar em “Solicitar trancamento”;
É importante o discente verificar a real necessidade de trancamento total do curso, pois de acordo com o Art. 160, da resolução CONSEPE n° 29/2020, o trancamento total poderá ser realizado até duas vezes durante todo o curso.
4. O discente deve selecionar o motivo do trancamento, preencher os dados solicitados e confirmar a solicitação;
5. O discente deve realizar o download do comprovante gerado pelo SIGAA, preenchendo a data e assinando o documento;
6. O discente deve enviar o comprovante de solicitação de trancamento total à Coordenação do curso, utilizando o sistema de atendimento online;
7. O discente deve aguardar a avaliação da Coordenação;
8. Fim.
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
(1) O trancamento total da matrícula para discentes ingressantes, independentemente da modalidade de ingresso, deverão ser analisados pelo Colegiado do Curso, cabendo-se recurso à PRG e desta ao CONSEPE.
(2) Art. 164. da Res. 29/2020 do o CONSEPE:
O trancamento parcial ou total fora do período estabelecido pelo Calendário Acadêmico será solicitado à Coordenação do Curso e facultado ao discente:
I – Portador de afecção que gera incapacidade física, comprovada por atestado médico, que impeça a realização das atividades acadêmicas durante todo o período letivo, ainda que esteja em regime de exercícios domiciliares.
II – Em prestação de serviço militar obrigatório.
VII. Expediente
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Elaborado por: |
Luiz Felipe dos Santos Alves / Maria Thaysa Medeiros |
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Data de Elaboração: |
13/02/2024 |
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Data da Revisão: |
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Código do procedimento: |
GRA.AMB006 |
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Número da revisão: |
0 |
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Setor: |
Coordenação do Curso de Graduação de Engenharia Ambiental |
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Responsável: |
Cinara Leite Guimarães |
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Horário de funcionamento: |
7h às 19h |
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Contato: |
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Telefone: |
(83) 3216-7861 |
GRA.AMB007 - Trancamento de Matrícula Parcial
I. Objetivo
O objetivo do processo de trancamento de matrícula parcial é permitir ao discente a desvinculação voluntária de um componente curricular em que se encontra matriculado.
II. Público-Alvo
Discentes matriculados em cursos de graduação que, por algum motivo, precisam se afastar temporariamente de algumas disciplinas ou atividades específicas do curso.
III. Abrir Solicitação
Solicitar trancamento de matrícula parcial.
IV. Legislação
Artigos 160, 161, 163 e 164 da RESOLUÇÃO CONSEPE N° 29/2020.
Artigo 6 da RESOLUÇÃO Nº 10/2022.
V. Documentação necessária
Não há necessidade de documentação.
VI. Descrição do Processo
1. O discente deve acessar o Calendário Acadêmico e verificar se está no período de trancamento. Consultar nota de rodapé (1) e (2).
2. O discente deve acessar o SIGAA com seu login e senha;
3. O discente deve acessar o Portal do Discente e, na aba “Ensino”, clicar em “trancamento de componente curricular”. Em seguida, deve clicar em “trancar”;
O trancamento parcial num mesmo componente curricular poderá ser realizado até duas vezes em períodos letivos consecutivos ou não.
4. O discente deve selecionar o componente curricular/disciplina que deseja trancar;
5. O discente deve colocar o motivo do trancamento;
6. O discente deve clicar em “solicitar trancamento”;
7. Fim.
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
(1) É vedado o trancamento parcial da matrícula para o discente quando este trancamento resultar em uma carga horária matriculada menor que a carga horária mínima estabelecida pelo PPC do curso. Para o Curso de Engenharia Ambiental, o limite mínimo é 285 horas.
(2) Art. 164. O trancamento parcial ou total fora do período estabelecido pelo Calendário Acadêmico será solicitado à Coordenação do Curso e facultado ao discente:
I – Portador de afecção que gera incapacidade física, comprovada por atestado médico, que impeça a realização das atividades acadêmicas durante todo o período letivo, ainda que esteja em regime de exercícios domiciliares.
II – Em prestação de serviço militar obrigatório.
VII. Expediente
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Elaborado por: |
Luiz Felipe dos Santos Alves / Maria Thaysa Medeiros |
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Data de Elaboração: |
13/02/2024 |
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Data da Revisão: |
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Código do procedimento: |
GRA.AMB007 |
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Número da revisão: |
0 |
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Setor: |
Coordenação do Curso de Graduação de Engenharia Ambiental |
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Responsável: |
Cinara Leite Guimarães |
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Horário de funcionamento: |
7h às 19h |
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Contato: |
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Telefone: |
(83) 3216-7861 |
GRA.AMB008 - Matrícula em Disciplinas para Ingressantes
I. Objetivo
O objetivo do processo de matrícula em disciplinas para ingressantes é permitir que os discentes recém-ingressados na instituição de ensino sejam devidamente matriculados nas disciplinas do currículo do curso.
II. Público-Alvo
Discentes que estão ingressando em um curso de graduação nesta instituição.
III. Abrir Solicitação
O discente responde mensagem eletrônica (e-mail) enviada pela Coordenação do curso, inserindo o requerimento de matrícula, preenchido, datado e assinado, anexado à mensagem.
IV. Legislação
Artigos 143, 144, 145, 146, 147, 148 e 149 da RESOLUÇÃO CONSEPE N° 29/2020.
V. Documentação necessária
VI. Descrição do Processo
1. A Coordenação envia um e-mail com o requerimento de matrícula para que o discente confirme que tem interesse na vaga. Consultar nota de rodapé (1);
2. O discente que demonstrar interesse deve preencher, datar e assinar o requerimento de matrícula e enviar à Coordenação do curso, respondendo a mensagem eletrônica recebida, no período estabelecido no calendário acadêmico;
3. No período de matrícula, a Coordenação realiza a matrícula dos ingressantes que demonstraram interesse na vaga. Consultar nota de rodapé (2);
4. Fim.
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
(1) A Coordenação enviará a mensagem eletrônica (e-mail) para o endereço eletrônico do discente conforme cadastrado no SIGAA.
(2) Os candidatos que responderem positivamente à consulta conduzida pelo Curso terão suas matrículas efetuadas pelas Coordenações, por meio do Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA), em todos os componentes curriculares do 1º período da estrutura curricular do curso, com exceção dos discentes que tenham obtido parecer favorável ao pedido de aproveitamento de estudos antes da fase de matrícula.
VII. Expediente
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Elaborado por: |
Luiz Felipe dos Santos Alves / Maria Thaysa Medeiros |
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Data de Elaboração: |
13/02/2024 |
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Data da Revisão: |
|
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Código do procedimento: |
GRA.AMB008 |
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Número da revisão: |
0 |
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Setor: |
Coordenação do Curso de Graduação de Engenharia Ambiental |
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Responsável: |
Cinara Leite Guimarães |
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Horário de funcionamento: |
7h às 19h |
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Contato: |
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Telefone: |
(83) 3216-7861 |
GRA.AMB009 - Atualização de Dados Cadastrais
I. Objetivo
O objetivo do processo de atualização de dados cadastrais é manter as informações pessoais e acadêmicas dos discentes atualizadas.
II. Público-Alvo
Discentes que estirem com informações pessoais e acadêmicas desatualizadas.
III. Abrir Solicitação
Solicitar atualização de dados cadastrais
IV. Legislação
Não possui.
V. Documentação necessária
1. Formulário de atualização e correção de dados cadastrais.
2. Documento Oficial de Identificação com foto (RG, CNH, Passaporte, etc.) digitalizado.
3. Além dos documentos referenciados nos itens 1 e 2 do formulário, para os itens elencados abaixo apresentar os seguintes documentos adicionais:
a) Item 8 (Estado Civil) - Comprovante de estado civil
b) Item 9 (Título de Eleitor) - Cópia do título de eleitor
c) Item 10 (Documento Militar) - Cópia de documento militar
d) Item 12 (Outros) – Cópia de documento comprobatório da atualização requerida.
VI. Descrição do Processo
1. Para solicitar a abertura do processo de atualização de dados cadastrais, o discente deve enviar o requerimento assinado e demais documentos necessários à Coordenação do curso, utilizando o sistema de atendimento;
2. A Coordenação do curso encaminha a documentação, por meio de processo, à PRG;
3. A PRG aprecia o pedido;
-
Em caso de deferimento, a PRG implanta a alteração.
-
Em caso de indeferimento, a PRG devolve o processo à Coordenação do curso, solicitando a correção necessária.
4. Fim.
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
VII. Expediente
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Elaborado por: |
Luiz Felipe dos Santos Alves / Maria Thaysa Medeiros |
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Data de Elaboração: |
13/02/2024 |
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Data da Revisão: |
|
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Código do procedimento: |
GRA.AMB009 |
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Número da revisão: |
0 |
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Setor: |
Coordenação do Curso de Graduação de Engenharia Ambiental |
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Responsável: |
Cinara Leite Guimarães |
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Horário de funcionamento: |
7h às 19h |
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Contato: |
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Telefone: |
(83) 3216-7861 |
GRA.AMB010 - Cancelamento de vínculo
I. Objetivo
O objetivo do processo de cancelamento de vínculo é a desvinculação voluntária do discente do curso de graduação.
II. Público-Alvo
Discentes matriculados em cursos de graduação.
III. Abrir Solicitação
Solicitar cancelamento de vínculo.
IV. Legislação
Artigo 173, IX da RESOLUÇÃO CONSEPE N° 29/2020.
V. Documentação necessária
1. Requerimento de Cancelamento de Vínculo;
2. Cópia do documento de identificação (conforme solicitado no requerimento).
VI. Descrição do Processo
1. Para solicitar a abertura do processo de cancelamento de vínculo, o discente deve enviar o requerimento assinado e demais documentos necessários à Coordenação do curso, utilizando o sistema de atendimento;
2. A Coordenação recebe a documentação necessária e encaminha, por meio de processo eletrônico, à PRG;
3. A PRG avalia a solicitação e efetua o cancelamento de vínculo;
4. Fim.
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
VII. Expediente
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Elaborado por: |
Luiz Felipe dos Santos Alves / Maria Thaysa Medeiros |
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Data de Elaboração: |
13/02/2024 |
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Data da Revisão: |
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Código do procedimento: |
GRA.AMB010 |
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Número da revisão: |
0 |
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Setor: |
Coordenação do Curso de Graduação de Engenharia Ambiental |
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Responsável: |
Cinara Leite Guimarães |
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Horário de funcionamento: |
7h às 19h |
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Contato: |
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Telefone: |
(83) 3216-7861 |
GRA.AMB011- Reativação de Vínculo
I. Objetivo
O processo de reativação de vínculo tem como finalidade possibilitar o retorno do discente ao curso de origem na UFPB, nos casos em que houve cancelamento de vínculo.
II. Público-Alvo
Discentes que tiveram seu vínculo com a UFPB cancelado e desejam solicitar a reativação no curso de graduação de origem.
Art. 173. O cancelamento do vínculo com a UFPB ocorrerá quando o discente:
I – Não integralizar o currículo na duração máxima estabelecida pelo PPC do curso a que está vinculado.
II – Não efetuar matrícula em componentes curriculares no período letivo, exceto quando estiver cadastrado em mobilidade acadêmica.
III – For reprovado por 04 (quatro) vezes em um mesmo componente curricular.
IV – For desvinculado por decisão judicial.
V – Sofrer sanção disciplinar com aplicação de pena máxima.
VI – Tiver cometido ilegalidades para fins de ingresso na UFPB.
VII – For transferido para outra Instituição de Ensino Superior.
VIII – Efetuar novo cadastro em curso de graduação na UFPB ou em outra IES pública.
IX – Solicitar espontaneamente sua desvinculação em qualquer momento do curso.
III. Abrir Solicitação
Solicitar reativação de vínculo
IV. Legislação
Artigos 172 e 173 da RESOLUÇÃO CONSEPE N° 29/2020.
V. Documentação necessária
1. Requerimento da reativação de vínculo
2. Documento Oficial de Identificação com foto (RG, CNH, Passaporte, etc.) digitalizado.
3. Histórico Acadêmico atualizado.
VI. Descrição do Processo
1. O interessado deve por meio de um requerimento assinado juntamente aos documentos necessários, solicitar a abertura do processo de reativação de vínculo.
2. O interessado enviará à solicitação ao CONSEPE.
3. O CONSEPE apreciará o processo:
-
Deferido: A PRG irá registrar a reativação de vínculo do interessado no seu curso de origem;
-
Indeferido: O interessado será informado do indeferimento.
4. Fim.
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
VII. Expediente
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Elaborado por: |
Luiz Felipe dos Santos Alves / Maria Thaysa Medeiros |
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Data de Elaboração: |
09/09/2025 |
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Data da Revisão: |
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Código do procedimento: |
GRA.AMB011 |
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Número da revisão: |
0 |
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Setor: |
Coordenação do Curso de Graduação de Engenharia Ambiental |
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Responsável: |
Cinara Leite Guimarães |
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Horário de funcionamento: |
7h às 19h |
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Contato: |
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Telefone: |
(83) 3216-7861 |
GRA.AMB012 - Reingresso
I. Objetivo
O objetivo do processo de reingresso é o retorno ao curso de origem pelo qual o interessado se encontra na condição de abandono de curso na UFPB.
II. Público-Alvo
Pessoa interessada em reingressar o curso de graduação que abandonou.
III. Abrir Solicitação
IV. Legislação
Artigos 115, 116, 117, 118 e 119 da RESOLUÇÃO CONSEPE N° 29/2020.
V. Documentação necessária
1. Requerimento de Reingresso;
2. Documento Oficial de Identificação com foto (RG, CNH, Passaporte, etc.) digitalizado.
VI. Descrição do Processo
1. Para solicitar a abertura do processo de reingresso, o discente deve enviar o requerimento assinado e demais documentos necessários à Coordenação do curso, utilizando o sistema de atendimento;
2. A coordenação receberá e encaminhará o processo ao colegiado do curso;
3. O colegiado apreciará:
-
Deferido: A Coordenação encaminha o processo à PRG, que registra o reingresso do interessado.
-
Indeferido: O interessado é informado do indeferimento;
4. O interessado pode recorrer à PRG no prazo de 10 dias a partir da data de ciência no caso de indeferimento. Para isso, o discente deve enviar o recurso (documento) à Coordenação do curso para que seja juntado ao processo;
5. A Coordenação junta o documento ao processo e envia à PRG;
-
Deferido: A PRG registra o reingresso do interessado.
-
Indeferido: O interessado é informado do indeferimento;
6. O interessado poderá recorrer ao CONSEPE no prazo de 10 dias a partir da data de ciência no caso de indeferimento. Para isso, o discente deve enviar o recurso (documento padrão) à Coordenação do curso para que seja juntado ao processo;
7. A Coordenação junta o documento ao processo e envia à SODS;
8. O CONSEPE apreciará o processo:
-
Deferido: A PRG registra o reingresso do interessado no seu curso de origem.
-
Indeferido: O interessado é informado do indeferimento.
9. Fim.
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
VII. Expediente
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Elaborado por: |
Luiz Felipe dos Santos Alves / Maria Thaysa Medeiros |
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Data de Elaboração: |
13/02/2024 |
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Data da Revisão: |
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Código do procedimento: |
GRA.AMB012 |
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Número da revisão: |
0 |
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Setor: |
Coordenação do Curso de Graduação de Engenharia Ambiental |
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Responsável: |
Cinara Leite Guimarães |
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Horário de funcionamento: |
7h às 19h |
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Contato: |
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Telefone: |
(83) 3216-7861 |
GRA.AMB013 - Regime de Exercícios Domiciliares
I. Objetivo
O objetivo do processo de regime de exercícios domiciliares é permitir o tratamento excepcional de acordo com o Decreto-Lei nº 1.044 de 21/10/69 e a Lei nº6.202 de 17/04/1975.
II. Público-Alvo
Discentes regularmente matriculados em cursos de graduação, que necessitem de acompanhamento acadêmico fora do ambiente presencial.
III. Abrir Solicitação
Solicitar regime de exercícios domiciliares.
IV. Legislação
Artigos 92 a 99 da RESOLUÇÃO CONSEPE N° 29/2020.
V. Documentação necessária
1. Requerimento de Regime de Exercícios Domiciliares
2. Documentação comprobatória;
3. Atestado de matrícula.
VI. Descrição do Processo
1. Para solicitar a abertura do processo de regime de exercícios domiciliares, o discente ou seu representante legal deve enviar o requerimento assinado e demais documentos necessários à Coordenação do curso, utilizando o sistema de atendimento. Consultar notas de rodapé (1) e (2);
2. A coordenação apreciará a requisição:
-
Deferido: A Coordenação notifica os Departamentos nos quais os docentes responsáveis pelos componentes curriculares estão lotados, inclusive nos casos em que haja mudança de período letivo, durante o intercurso do regime de exercícios domiciliares.
-
Indeferido: O discente é informado do indeferimento;
-
Necessita mais avaliação: A Coordenação do curso encaminha a solicitação à junta de especialistas da PRG para analisar o caso.
3. No último caso, a PRG aprecia a solicitação;
-
Deferido: A PRG notifica a Coordenação, que informa os Departamentos nos quais os docentes responsáveis pelos componentes curriculares estão lotados, inclusive nos casos em que haja mudança de período letivo, durante o intercurso do regime de exercícios domiciliares.
-
Indeferido: O discente é informado do indeferimento;
4. Fim.
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
(1) Art. 92. §1º. O discente terá direito de utilizar de 15 (quinze) a 90 (noventa) dias letivos.
(2) Art. 93. §1º. Para os portadores de afecções, o requerimento e a documentação comprobatória devem ser apresentados à Coordenação do Curso, tendo como prazo máximo a metade do período previsto no atestado médico para o afastamento.
VII. Expediente
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Elaborado por: |
Luiz Felipe dos Santos Alves / Maria Thaysa Medeiros |
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Data de Elaboração: |
13/02/2023 |
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Data da Revisão: |
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Código do procedimento: |
GRA.AMB013 |
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Número da revisão: |
0 |
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Setor: |
Coordenação do Curso de Graduação de Engenharia Ambiental |
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Responsável: |
Cinara Leite Guimarães |
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Horário de funcionamento: |
7h às 19h |
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Contato: |
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Telefone: |
(83) 3216-7861 |
GRA.AMB014 - Aproveitamento de Optativa de Livre Escolha
I. Objetivo
O objetivo do processo de aproveitamento de optativa de livre escolha é permitir o aproveitamento de componentes curriculares cursados em quaisquer outros cursos de graduação da UFPB que não façam parte da estrutura curricular de seu curso de origem.
II. Público-Alvo
Discentes matriculados no curso de graduação.
III. Abrir Solicitação
Solicitar aproveitamento de optativa de livre escolha
IV. Legislação
Artigo 37 da RESOLUÇÃO CONSEPE N° 29/2020.
V. Documentação necessária
1. Requerimento de Aproveitamento de Optativas de Livre Escolha.
VI. Descrição do Processo
1. Para solicitar a abertura do processo de aproveitamento de optativa de livre escolha, o discente deve enviar o requerimento assinado à Coordenação do curso, utilizando o sistema de atendimento;
2. A Coordenação do curso aprecia a solicitação, verificando a integralização dos prérequisitos e correquisitos do componente curricular, quando existentes, no histórico escolar do discente;
-
Deferido: A Coordenação realiza o aproveitamento da carga horária da disciplina.
-
Indeferido: O discente é informado do indeferimento;
3. Fim.
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
VII. Expediente
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Elaborado por: |
Luiz Felipe dos Santos Alves / Maria Thaysa Medeiros |
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Data de Elaboração: |
13/02/2024 |
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Data da Revisão: |
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Código do procedimento: |
GRA.AMB014 |
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Número da revisão: |
0 |
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Setor: |
Coordenação do Curso de Graduação de Engenharia Ambiental |
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Responsável: |
Cinara Leite Guimarães |
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Horário de funcionamento: |
7h às 19h |
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Contato: |
|
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Telefone: |
(83) 3216-7861 |
GRA.AMB015 - Colação de Grau Individual
I. Objetivo
O objetivo do processo de colação de grau individual é possibilitar que discentes que tenham cumprido todos os requisitos para a conclusão do curso possam colar grau fora do calendário de colações coletivas, por motivos devidamente justificados.
II. Público-Alvo
Discentes concluintes dos cursos de graduação que tenham finalizado todas as exigências curriculares e que apresentem justificativa plausível para a realização da colação de grau individual.
Art. 12 A(O) discente poderá solicitar autorização para colar grau, em sessão individual, quando observado um dos seguintes fatos:
I - Aprovação comprovada em concurso público; ou
II - Aprovação em processo de seleção de pós-graduação; ou
III - Outra situação específica e comprovada que exija o diploma de graduação, como a contratação por alguma empresa.
III. Abrir Solicitação
IV. Legislação
Capítulos 12 a 18 da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2 / 2025 - PRG
V. Documentação necessária
1. Requerimento de Colação de Grau Individual
2. Documento comprobatório da justificativa alegada para a colação individual;
3. Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar dentro do vencimento, para os discentes do gênero masculino;
4. Histórico escolar integralizado, contendo o devido registro do componente curricular obrigatório ENADE.
5. Declaração de “nada consta” da Biblioteca;
6. Parecer favorável, assinado pelo(a) coordenador(a) de curso, sobre a solicitação de colação de grau individual requerida, apresentando as justificativas cabíveis.
Os documentos indicados no itens 1, 2, 3 e 5 são de responsabilidade do discente;
Os documentos indicados no itens 4 e 6 são de responsabilidade da coordenação.
VI. Descrição do Processo
1. Para solicitar a abertura do processo de colação de grau individual, o discente deve enviar o requerimento assinado à Coordenação do curso e demais documentos necessários, utilizando o sistema de atendimento;
2. A coordenação do curso recebe a solicitação.
3. A coordenação junta os documentos necessários e envia a solicitação de colação de grau individual para à Secretaria Executiva da PRG por processo via SIPAC;
4. A PRG aprecia a solicitação:
-
Deferido: A PRG remete o processo para a Direção do Centro de Tecnologia;
-
Indeferido: A PRG devolve a solicitação para a coordenação do curso informando o motivo do indeferimento e estipulando prazo para as correções necessárias.
5. Em caso de deferimento pela PRG, a Direção do Centro de Tecnologia providencia a colação de grau do discente;
6. Após a colação de grau, a Direção do Centro de Tecnologia devolve o processo inicial à Secretaria Executiva da PRG, anexando a respectiva ata de colação de grau com as devidas assinaturas;
7. A A PRG realiza a mudança de status do vínculo do discente de "concluinte" para "concluído";
8. Quando estiver disponível no SIGAA, a Coordenação do curso emite o certificado de conclusão de curso e envia ao discente;
9. Fim.
GRA.AMB017- Emissão de Diploma Digital
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
VII. Expediente
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Elaborado por: |
Maria Thaysa Medeiros |
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Data de Elaboração: |
20/05/2025 |
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Data da Revisão: |
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Código do procedimento: |
GRA.AMB015 |
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Número da revisão: |
0 |
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Setor: |
Coordenação do Curso de Graduação de Engenharia Ambiental |
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Responsável: |
Cinata Leite Guimarães |
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Horário de funcionamento: |
7h às 19h |
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Contato: |
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Telefone: |
(83) 3216-7861 |
GRA.AMB016 - Colação de Grau Coletiva
I. Objetivo
O objetivo do processo de colação de grau coletiva é possibilitar que discentes que tenham cumprido todos os requisitos para a conclusão do curso possam colar grau.
II. Público-Alvo
Discentes concluintes dos cursos de graduação que estejam aptos a colarem grau.
III. Abrir Solicitação
IV. Legislação
Capítulos III, IV, V e VI da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2 / 2025 - PRG
V. Documentação necessária
1. Requerimento, devidamente assinado pelo(a) Coordenador(a) de curso, solicitando a colação de grau coletiva, contendo a listagem de todos os discentes aptos a colarem grau;
2. Histórico escolar integralizado de todos os discentes, contendo o devido registro do componente curricular obrigatório ENADE (Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes), conforme legislação vigente e instruções estabelecidas pela Coordenação de Regulação e Avaliação (CRA) da PRG;
3. Declaração, para todos os discentes, de “nada consta” da Biblioteca Central;
4. Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar dentro do vencimento, para os discentes do gênero masculino.
Os documentos indicados no itens 1 e 2 são de responsabilidade do discente;
Os documentos indicados no itens 3 e 4 são de responsabilidade da coordenação.
VI. Descrição do Processo
1. A Coordenação do curso solicita a documentação necessária aos discentes aptos a colarem grau;
2. Os discentes enviam a documentação à Coordenação do curso pelo sistema de atendimento. Consultar nota de rodapé (1);
3. A Coordenação junta os documentos necessários e envia a solicitação de colação de grau coletiva à Secretaria Executiva da Pró-reitora de Graduação por processo eletrônico via SIPAC;
4. A PRG aprecia a solicitação;
-
Deferido: A PRG remete o processo para a Direção do Centro de Tecnologia;
-
Indeferido: A PRG devolve a solicitação para a coordenação do curso informando o motivo do indeferimento e estipulando prazo para as correções necessárias.
5. Em caso de deferimento pela PRG, a Direção do Centro de Tecnologia providencia a colação de grau dos discentes formandos;
6. Após a colação de grau coletiva, a Direção do Centro de Tecnologia devolve o processo inicial à Secretaria Executiva da Pró-reitora de Graduação, anexando ao mesmo a respectiva ata de colação de grau com as devidas assinaturas;
7. A PRG realiza a mudança de status do vínculo dos discentes de "concluinte" para "concluído";
8. Quando estiver disponível no SIGAA, a Coordenação do curso emite o certificado
de conclusão de curso e envia aos discentes;
9. Fim.
GRA.AMB017 - Emissão de Diploma Digital
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
(1) A solicitação deve ser encaminha à Coordenação do Curso no prazo de até 07 (sete) dias úteis, anteriores à data da colação de grau.
VII. Expediente
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Elaborado por: |
Maria Thaysa Medeiros |
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Data de Elaboração: |
20/05/2025 |
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Data da Revisão: |
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Código do procedimento: |
GRA.AMB0016 |
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Número da revisão: |
0 |
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Setor: |
Coordenação do Curso de Graduação de Engenharia Ambiental |
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Responsável: |
Cinara Leite Guimarães |
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Horário de funcionamento: |
7h às 19h |
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Contato: |
|
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Telefone: |
(83) 3216-7861 |
GRA.AMB017 - Emissão de Diploma Digital
I. Objetivo
O objetivo do processo de solicitação da primeira via do diploma de graduação é formalizar a emissão do documento que comprova a conclusão do curso superior.
II. Público-Alvo
Egressos dos cursos de graduação que tenham colado grau e ainda não tenham solicitado a emissão do diploma.
III. Abrir Solicitação
IV. Legislação
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3 / 2025 - PRG .
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 4 / 2025 - PRG .
V. Documentação necessária
O espaço destinado ao armazenamento da documentação é limitado a 25 Megabytes (MB) por processo e a 7 Megabytes (MB) para cada arquivo. Documentos que ultrapassem o limite de armazenamento informado não são carregados pelo sistema, inviabilizando o andamento do processo.
Os documentos deverão estar no formato PDF/A. Sugestivo, recomenda-se a utilização da ferramenta disponibilizada pelo Tribunal Regional do Trabalho - TRT da 14ª Região (RO/AC) para a conversão em PDF/A.
1. Requerimento assinado pelo(a) Coordenador(a) do curso, conforme Anexo I;
2. Declaração de Conferência de Dados Cadastrais para Emissão de Diploma, assinada pelo concluinte, conforme Anexo II;
3. Documentação oficial de identificação civil com foto que contenha o número e o órgão expedidor do Registro Geral (RG), do/a discente;
4. Certidão de Nascimento ou de Casamento do(a) discente;
5. Certidão de Quitação Eleitoral atualizada do(a) discente, informando não haver pendência com a Justiça
eleitoral;
6. Prova de Conclusão do Ensino Médio (Certificado de Conclusão de Ensino Médio) do(a) discente. Não serão
aceitos declaração ou histórico do ensino médio;
7. Ato de naturalização do(a) discente, publicado no Diário Oficial da União (exclusivamente para estrangeiros
naturalizados no Brasil);
8. Comprovação de conclusão de estágio curricular do(a) discente (opcional);
9. Prova de Colação de Grau (Certificado de Conclusão do Curso de Graduação emitido no Sistema Integrado de Gestão das Atividades Acadêmicas - SIGAA);
10. Histórico Acadêmico da Graduação do(a) discente
Os documentos indicados no itens 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8 são de responsabilidade do discente;
Os documentos indicados no itens 1, 9 e 10 são de responsabilidade da coordenação.
ANEXO I - Requerimento de Emissão de Diploma
ANEXO II - Declaração Discente de Conferência de Dados Cadastrais
VI. Descrição do Processo
A primeira via de diploma digital deve ser solicitada pela Coordenação de Curso em até 15 (quinze) dias úteis após a Colação de Grau, devendo discente remeter a documentação necessária em até no máximo 5 (cinco) dias úteis antes da Colação de Grau, conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3 / 2025 - PRG .
1. O discente deve juntar os documentos necessários e solicitar a abertura do processo de solicitação da emissão de diploma digital utilizando o sistema de atendimento. Consultar a nota de rodapé (1).
2. A Coordenação junta a documentação necessária e realiza a solicitação de emissão do diploma digital à Coordenação Acadêmica da Pró-Reitoria de Graduação por processo eletrônico via SIPAC;
3. Coordenação Acadêmica da Pró-Reitoria de Graduação aprecia a solicitação;
-
Deferido: Será emitido o registro do diploma digital;
-
Indeferido: A PRG devolverá a solicitação para a coordenação do curso informando o motivo do indeferimento e estipulando prazo para as correções necessárias.
4. O discente terá acesso ao diploma digital após a finalização do registro, acessando o SIGAA;
5. O discente deve clicar na aba de "Ensino" e selecionar a opção "Diploma digital", dentro do portal discente.
6. Por fim, o discente de clicar em "Visualizar Representação Visual do Diploma Digital" para poder baixar o diploma em formato pdf.
7. Fim.
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
(1) Os diplomas serão expedidos no prazo máximo de até 60 (sessenta dias), contados da data de colação de grau do discente egresso, e os diplomas expedidos serão registrados no prazo máximo de até 60 (sessenta dias), contados da data de expedição do diploma do discente egresso, salvo prorrogação de ambos os prazos, expressamente motivada, por igual período.
VII. Expediente
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Elaborado por: |
Maria Thaysa Medeiros |
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Data de Elaboração: |
20/05/2025 |
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Data da Revisão: |
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Código do procedimento: |
GRA.AMB017 |
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Número da revisão: |
0 |
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Setor: |
Coordenação do Curso de Graduação de Engenharia Civil |
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Responsável: |
Cinara Leite Guimarães |
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Horário de funcionamento: |
7h às 19h |
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Contato: |
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Telefone: |
(83) 3216-7290 |
GRA.AMBXXX - Trabalho de Conclusão de Curso (em construção)
I. Objetivo
O objetivo do processo é estabelecer e orientar sobre as etapas para o processo de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) para o curso de Engenharia Ambiental.
II. Público-Alvo
Discentes de graduação do curso de Engenharia Ambiental que estejam em fase de desenvolvimento ou finalização do TCC.
III. Abrir Solicitação
IV. Legislação
V. Documentação necessária
Requerimento de Matrícula do TCC
Declaração de Versão Final do TCC
Termo de autorização para a publicação na biblioteca digital do CT
VI. Descrição do Processo
O aluno estará apto a se matricular na atividade acadêmica de Trabalho de Conclusão de Curso após integralizar 190 créditos do Curso de Engenharia Ambiental, correspondentes a 2850 horas.
1. O discente deve solicitar ao professor orientador a assinatura do Requerimento de Matrícula.
-
A escolha do tema do TCC é livre, desde que se enquadre em uma das áreas de atuação da Engenharia Ambiental, e deve ser realizada em comum acordo com o orientador.
-
Para a exclusão da atividade de Trabalho Conclusão de Curso:
-
O aluno deverá preencher um requerimento específico, apresentando justificativa plausível e devida comprovação;
-
A solicitação será analisada pelo Colegiado do Curso.
-
2. O discente deve assinar Requerimento de Matrícula e solicitar a matrícula na atividade de TCC pelo sistema de atendimento.
-
A solicitação de matrícula deve ocorrer durante a semana de matrícula definida pelo Calendário Acadêmico.
3. A coordenação confere a documentação apresentada e realiza a matrícula do discente na atividade de TCC, durante a semana de matrícula definida pelo Calendário Acadêmico.
4. O discente deve elaborar o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), podendo solicitar apoio da biblioteca setorial para normalização bibliográfica no link: BIBLIO 008 - Apoio para a Normalização Bibliográfica.
5. Para a realização da defesa, o aluno deve obrigatoriamente informar à Coordenação do Curso, no prazo de 10 (dez) dias antes da data, os dados necessários para cadastramento da banca.
-
A Coordenação do Curso terá dois dias úteis para fazer ampla divulgação da defesa do aluno.
-
A banca examinadora será composta pelo professor orientador, que a preside, e no mínimo 2 (dois) avaliadores convidados pelo orientador.
-
É obrigatório que um dos membros da banca seja professor da UFPB, enquanto o outro membro poderá ser um professor de outra Instituição ou um profissional liberal atuando na área de abrangência do trabalho.
-
Não poderão ser membros da banca pessoas com vínculo familiar de até quarto grau com o autor do TCC.
-
6. Possui os documentos Ata de Avaliação e Folha de Aprovação para a banca assinar após a defesa.
7. O discente deve enviar a versão do TCC à banca examinadora com antecedência de, pelo menos, 10 (dez) dias corridos, da data marcada para defesa do TCC.
8. No dia da defesa o discente deve possuir os documentos de Ata de Avaliação e Folha de Aprovação para a banca assinar.
- Apresentar a defesa oral do Trabalho de Conclusão de Curso perante banca examinadora até 5 (cinco) dias antes do final do período.
9. O discente realiza a defesa do TCC perante a banca examinadora.
-
Para a aprovação na atividade de TCC, o aluno deverá obter nota igual ou superior a 5,0 (cinco).
10. Após a defesa, o discente deve efetuar as correções solicitadas pela banca, quando houver.
- Após a defesa, o aluno aprovado na atividade de TCC tem o prazo de 5 (cinco) dias úteis para entregar o exemplar final da monografia com as alterações solicitadas pela banca examinadora.
11. Em seguida, o discente solicita a Ficha Catalográfica junto à Biblioteca Setorial do CT no link: BIBLIO 009 - Emissão de Ficha Catalográfica
12. O discente deve realizar o depósito final do TCC na Biblioteca Setorial do CT, seguindo os procedimentos estabelecidos no link: BIBLIO 010 - Depósito de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC)
13. O discente deve enviar à coordenação a Ata de Avaliação , Folha de Aprovação, Declaração de Versão Final do TCC, Termo de autorização para a publicação na biblioteca digital do CT, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a defesa, pelo sistema de atendimento
14. A coordenação confere a documentação recebida e registra a nota do discente na atividade de TCC.
15. Fim.
O envio da documentação referente ao Passo 13 deve ser realizado pelo discente dentro do prazo estabelecido pela coordenação de curso. Esse prazo é essencial para que seja possível cadastrar as notas no SIGAA antes do encerramento do período letivo.
O não cumprimento desse prazo impede a colação de grau no período vigente. Nesses casos, o discente deverá aguardar a próxima colação de grau coletiva ou, em situações justificadas, solicitar a colação de grau individual.
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
IX. Expediente
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Elaborado por: |
Maria Thaysa Medeiros |
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Data de Elaboração: |
01/10/2025 |
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Data da Revisão: |
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Código do procedimento: |
GRA.AMB001 |
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Número da revisão: |
0 |
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Setor: |
Coordenação do Curso de Graduação de Engenharia Ambiental |
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Responsável: |
Cinara Leite Guimarães |
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Horário de funcionamento: |
7h às 19h |
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Contato: |
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Telefone: |
(83) 3216-7861 |
GRA.AMBXXX - Conteúdos Complementares Flexíveis (em construção)
I. Objetivo
O objetivo processo de aproveitamento de Conteúdos Complementares Flexíveis é reconhecer e validar atividades acadêmicas, científicas, culturais e de extensão desenvolvidas pelos discentes fora do currículo regular para o curso de Engenharia Ambiental.
II. Público-Alvo
Discentes regularmente matriculados no curso de Engenharia Ambiental da UFPB que desejam solicitar o aproveitamento de atividades como Conteúdos Complementares Flexíveis.
III. Abrir Solicitação
IV. Legislação
V. Documentação necessária
1. Requerimento Conteúdos Complementares Flexíveis
2. Documentação comprobatória.
VI. Descrição do Processo
O Projeto Político Pedagógico do Curso de Engenharia Ambiental fixa os conteúdos complementares flexíveis em no mínimo 120 horas/aula, equivalentes a 08 créditos.
1. O discente deve realizar a solicitação de aproveitamento por meio do Sistema de Atendimento, anexando o requerimento e toda a documentação comprobatória referente às atividades realizadas.
-
Caso os conteúdos curriculares flexíveis se configurem como atividades de pesquisa, de extensão, monitoria, cooperativa, empresa júnior ou incubadora, o aluno deverá apresentar relatório final apreciado e assinado pelo coordenador do projeto, com a devida avaliação e nota correspondente.
-
Caso os conteúdos curriculares flexíveis se configurem como disciplina cursada em áreas afins, em outros Cursos de graduação da UFPB, será implantada no histórico escolar com o nome e carga horária correspondente.
-
Caso os conteúdos flexíveis se configurem como participação em eventos, tais como congressos, encontros, exposições, seminários, cursos, oficinas, workshops ou atividades similares, com temas relacionados a engenharia ambiental, a solicitação do aproveitamento das atividades acadêmicas desenvolvidas serão avaliadas pelo professor responsável que dará a nota correspondente.
-
Caso os conteúdos curriculares flexíveis se configurem em estágios não obrigatórios, o aluno deverá apresentar relatório final apreciado e avaliado, com a nota correspondente, pelo coordenador da referida atividade.
2. A coordenação do curso analisa a documentação:
-
Deferido: A coordenação registra o aproveitamento no SIGAA.
-
Indeferido: O discente é informado pela coordenação e poderá enviar documentação complementar ou realizar novas atividades para futura solicitação.
3. Fim.
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
IX. Expediente
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Elaborado por: |
Maria Thaysa Medeiros |
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Data de Elaboração: |
01/10/2025 |
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Data da Revisão: |
|
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Código do procedimento: |
GRA.AMB001 |
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Número da revisão: |
0 |
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Setor: |
Coordenação do Curso de Graduação de Engenharia Ambiental |
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Responsável: |
Cinara Leite Guimarães |
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Horário de funcionamento: |
7h às 19h |
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Contato: |
|
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Telefone: |
(83) 3216-7861 |
GRA.AMBXXX - Estágio Curricular Obrigatório (em construção)
I. Objetivo
O objetivo do processo é estabelecer e orientar sobre as etapas para o processo de Estágio Curricular Obrigatório para o curso de Engenharia de Ambiental.
II. Público-Alvo
Discentes regularmente matriculados no curso de Engenharia de Ambiental da UFPB que estejam aptos a realizar o Estágio Curricular Obrigatório.
O Estágio Supervisionado I e II podem ser integralizados por meio das atividades de pesquisa científica ou tecnológica e de extensão, desde que não tenham sido objeto de avaliação para integralização de outro componente curricular, tal como Conteúdos Flexíveis ou Trabalho de Conclusão de Curso. Para isso:
I – O(A) discente deve estar vinculado ao respectivo projeto, desenvolver suas atividades nesta Instituição de Ensino Superior ou em outras instituições de ensino e pesquisa.
II – O(A) discente deve matricular-se na atividade Estágio Supervisionado I ou II durante o desenvolvimento do trabalho ou tê-lo concluído no período acadêmico anterior, com anuência do professor orientador do projeto, mediante a entrega do requerimento de matrícula assinado.
III – Deve entregar o relatório de atividades, elaborado segundo as recomendações desta Portaria (Anexo II, excetuando-se o item 03), e a declaração com nota, assinada pelo orientador.
III. Abrir Solicitação
IV. Legislação
V. Documentação necessária
Declaração de Orientação de Projeto
Avaliação do Relatório de Estágio Supervisionado
Aproveitamento de Experiência Professional
Orientações para Elaboração do Relatório de Estágio
Requerimento de Matrícula em Estágio Supervisionado
Questionário sobre o Estágio Supervisionado Realizado
VI. Descrição do Processo
Os discentes estarão aptos a se matricular na atividade de Estágio Supervisionado I após integralizarem 190 créditos, o equivalente a 2850 horas, do Curso de Engenharia Ambiental. Consequentemente, os discentes estarão aptos a se matricular na atividade de Estágio Supervisionado II após integralizarem a atividade de Estágio Supervisionado I.
1. O discente deverá enviar ao (à) professor(a) orientador(a) solicitando a sua o preenchimento/assinatura da Declaração de Orientação de Projeto.
2. O discente deverá receber a Declaração de Orientação de Projeto assinada pelo(a) orientador e encaminhar com o Requerimento de Matrícula em Estágio Supervisionado para a coordenação, por meio do sistema de atendimento.
3. A coordenação confere a solicitação e efetua a matrícula do discente na atividade de Estágio Curricular Obrigatório.
4. O discente deverá cadastrar o Estágio Supervisionado Curricular no SIGAA/UFPB, seguindo o passo a passo do link: Cadastramento do estágio pelo SIGAA.
5. Ao término do Estágio Supervisionado Curricular, o discente deverá elaborar um relatório técnico-científico em que explicita as atividades que foram desenvolvidas durante o estágio.
6. O discente deverá encaminhar o relatório para o professor orientador realizar a avaliação do relatório.
7. O orientador realizará a avaliação do relatório de Estágio Curricular Obrigatório, logo após, deverá entregar ao discente o documento Avaliação do Relatório de Estágio Supervisionado
8. O orientador poderá sugerir correções no relatório. Caso ocorram, o discente deve realiza as correções.
9. O discente deverá encaminhar à coordenação o Relatório final de atividades (Anexo II), Avaliação do relatório de estágio (orientador), Avaliação do estagiário (supervisor) e Questionário sobre o estágio realizado (estagiário).para o e-mail da coordenação, por meio do sistema de atendimento.
10. A coordenação recebe e avalia os documentos. Caso a documentação esteja correta e completa irá realizar o registro da nota na atividade.
11. Fim.
O envio da documentação referente ao Passo 11 deve ser realizado pelo discente dentro do prazo estabelecido pela coordenação de curso. Esse prazo é essencial para que seja possível cadastrar as notas no SIGAA antes do encerramento do período letivo. O não cumprimento desse prazo impede a colação de grau no período vigente. Nesses casos, o discente deverá aguardar a próxima colação de grau coletiva ou, em situações justificadas, solicitar a colação de grau individual.
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
IX. Expediente
|
Elaborado por: |
Maria Thaysa Medeiros |
|
Data de Elaboração: |
22/10/2025 |
|
Data da Revisão: |
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Código do procedimento: |
GRA.AMB001 |
|
Número da revisão: |
0 |
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Setor: |
Coordenação do Curso de Graduação de Engenharia Ambiental |
|
Responsável: |
Cinara Leite Guimarães |
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Horário de funcionamento: |
7h às 19h |
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Contato: |
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Telefone: |
(83) 3216-7861 |
GRA.AMBXXX - Aproveitamento de Experiência Profissional (em construção)
I. Objetivo
O objetivo do processo é estabelecer e orientar sobre as etapas para o processo Aproveitamento de Experiência Profissional para Estágio Curricular Obrigatório para o curso de Engenharia de Ambiental.
II. Público-Alvo
Discentes regularmente matriculados no curso de Engenharia de Ambiental da UFPB que estejam aptos a realizar o Estágio Curricular Obrigatório.
III. Abrir Solicitação
IV. Legislação
V. Documentação necessária
Aproveitamento de Experiência Profissional
Orientações para Elaboração do Relatório de Estágio
VI. Descrição do Processo
Os discentes estarão aptos a se matricular na atividade de Estágio Supervisionado I após integralizarem 190 créditos, o equivalente a 2850 horas, do Curso de Engenharia Ambiental. Consequentemente, os discentes estarão aptos a se matricular na atividade de Estágio Supervisionado II após integralizarem a atividade de Estágio Supervisionado I.
Para aproveitamento de Estágio Supervisionado I ou II por meio de experiência profissional, o aluno deverá ter exercido a atividade profissional por no mínimo 150 horas para cada Estágio Supervisionado.
1. O discente deve realizar o envio dos seguintes documentos para a coordenação de curso pelo sistema de atendimento:
-
Formulário para aproveitamento de experiência profissional da Coordenação Geral de Estágio;
-
Documento comprobatório de experiência profissional;
-
Relatório de atividade desenvolvidas, correspondente a cada Estágio Supervisionado.
2. A coordenação confere se a documentação está completa. Caso esteja, ela encaminha a solicitação para o colegiado do curso avaliar.
3. O Colegiado de Curso recebe a solicitação e avalia:
-
Deferido: A coordenação efetuar o aproveitamento do componente curricular sem atribuição de nota.
-
Indeferido: O discente é informado pela coordenação e poderá enviar documentação complementar ou realizar novo estágio para futura solicitação.
5. Fim.
O envio da documentação referente ao Passo 11 deve ser realizado pelo discente dentro do prazo estabelecido pela coordenação de curso. Esse prazo é essencial para que seja possível cadastrar as notas no SIGAA antes do encerramento do período letivo. O não cumprimento desse prazo impede a colação de grau no período vigente. Nesses casos, o discente deverá aguardar a próxima colação de grau coletiva ou, em situações justificadas, solicitar a colação de grau individual.
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
IX. Expediente
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Elaborado por: |
Maria Thaysa Medeiros |
|
Data de Elaboração: |
22/10/2025 |
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Data da Revisão: |
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Código do procedimento: |
GRA.AMB001 |
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Número da revisão: |
0 |
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Setor: |
Coordenação do Curso de Graduação de Engenharia Ambiental |
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Responsável: |
Cinara Leite Guimarães |
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Horário de funcionamento: |
7h às 19h |
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Contato: |
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Telefone: |
(83) 3216-7861 |