GRA.AMB004 - Dispensa de Componentes Curriculares
I. Objetivo
O objetivo do processo de dispensa de componentes curriculares é permitir que os discentes possam dispensar componentes curriculares realizados em cursos de graduação da mesma instituição.
II. Público-Alvo
Discentes regularmente matriculados nos cursos de graduação, que tenham cursado componentes curriculares em outros cursos da mesmadesta instituição.
III. Abrir Solicitação
Solicitar dispensa de disciplinas.
IV. Legislação
Artigos 43, 44 e 45 da RESOLUÇÃO CONSEPE N° 29/2020.
V. Documentação necessária
1. Requerimento do discente encaminhado à Coordenação do Curso a que esteja vinculado;
2. Histórico escolar atualizado (último período letivo cursado), no qual constem os componentes curriculares cursados com suas respectivas cargas horárias e resultados obtidos;
3. Plano de Curso dos componentes curriculares cursados (se não possuir o mesmo código ou não for equivalente).
VI. Descrição do Processo
Os componentes curriculares só poderão ser aproveitados até 08 (oito) anos depois de cursados. A carga horária máxima a ser aproveitada não poderá ultrapassar 50% da carga horária total do curso.
1. O discente deve por meio de um requerimento assinado juntamente aos documentos necessários,Para solicitar a abertura dodos processoprocessos de dispensa de componentes curricularescurriculares, o discente deve enviar o requerimento assinado e demais documentos necessários à Coordenação do curso, utilizando o sistema de atendimento;
2. A coordenação do curso avalia a documentação apresentada pelo discente:
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PossuiDisciplinacódigocursadaequivalente:com mesmo código: AcoordenaçãoCoordenação do curso deferirá a solicitação e implementará a dispensa noSIGAA;SIGAA. -
NãoDisciplinapossuicursada com códigoequivalente:diferente:OAprocessoCoordenação do curso abrirá um processo, o qual será encaminhado aodepartamentoDepartamento responsável pela oferta do componente curricular paraanálise;análise.
3. Aguardar a avaliação do departamento;
4. O Departamento apreciará o pedido em até 30 dias e restituirá o processo com a respectiva decisão à Coordenação de Curso:
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Deferido: A coordenação irá implementar o aproveitamento no
SIG;SIGAA; -
Deferido com complementação:
SeQuandonãoapossuirdisciplina75%cursadadoapresentar conteúdo programático ou carga horária inferior ao exigido no PPC, o Departamento poderá autorizar a dispensa, mediante a complementação proposta por docente designado para tal finalidade e encaminhará sua decisão à Coordenação do Curso no período letivo da solicitaçãodedoaproveitamento;aproveitamento. -
Indeferido: O discente será informado do indeferimento;
5.4. Caso tenha necessidade de complementação, o discente deverá realizar uma avaliação para dispensa de componentes curriculares;
6.5. Fim.
VII. Fluxograma

VIII. Nota de Rodapé
VII. Expediente
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Elaborado por: |
Luiz Felipe dos Santos Alves / Maria Thaysa Medeiros |
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Data de Elaboração: |
13/02/2024 |
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Data da Revisão: |
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Código do procedimento: |
GRA.AMB004 |
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Número da revisão: |
0 |
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Setor: |
Coordenação do Curso de Graduação de Engenharia Ambiental |
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Responsável: |
Cinara Leite Guimarães |
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Horário de funcionamento: |
7h às 19h |
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Contato: |
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Telefone: |
(83) 3216-7861 |