GRA.AMB004 - Dispensa de Componentes Curriculares
I. Objetivo
O objetivo do processo de dispensa de componentes curriculares é permitir que os discentes possam dispensar componentes curriculares realizados em cursos de graduação da mesma instituição.
II. Público-Alvo
Discentes regularmente matriculados nos cursos de graduação, que tenham cursado componentes curriculares em outros cursos desta instituição.
III. Abrir Solicitação
Solicitar dispensa de disciplinas.
IV. Legislação
Artigos 43, 44 e 45 da RESOLUÇÃO CONSEPE N° 29/2020.
V. Documentação necessária
1. Requerimento de dispensa de componentes curriculares;
2. Histórico escolar atualizado (último período letivo cursado), no qual constem os componentes curriculares cursados com suas respectivas cargas horárias e resultados obtidos;
3. Plano de Curso dos componentes curriculares cursados (se não possuir o mesmo código ou não for equivalente).
VI. Descrição do Processo
Os componentes curriculares só poderão ser aproveitados até 08 (oito) anos depois de cursados.
1. Para solicitar a abertura dos processos de dispensa de componentes curriculares, o discente deve enviar o requerimento assinado e demais documentos necessários à Coordenação do curso, utilizando o sistema de atendimento;
2. A coordenação do curso avalia a documentação apresentada pelo discente:
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Disciplina cursada com mesmo código: A Coordenação do curso deferirá a solicitação e implementará a dispensa no SIGAA.
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Disciplina cursada com código diferente: A Coordenação do curso abrirá um processo, o qual será encaminhado ao Departamento responsável pela oferta do componente curricular para análise.
3. O Departamento apreciará o pedido em até 30 dias e restituirá o processo com a respectiva decisão à Coordenação de Curso:
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Deferido: A coordenação irá implementar o aproveitamento no SIGAA;
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Deferido com complementação: Quando a disciplina cursada apresentar conteúdo programático ou carga horária inferior ao exigido no PPC, o Departamento poderá autorizar a dispensa, mediante a complementação proposta por docente designado para tal finalidade e encaminhará sua decisão à Coordenação do Curso no período letivo da solicitação do aproveitamento.
-
Indeferido: O discente será informado do indeferimento;
4. Caso tenha necessidade de complementação, o discente deverá realizar uma avaliação para dispensa de componentes curriculares;
5. Fim.
VII. Fluxograma

VIII. Nota de Rodapé
VII. Expediente
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Elaborado por: |
Luiz Felipe dos Santos Alves / Maria Thaysa Medeiros |
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Data de Elaboração: |
13/02/2024 |
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Data da Revisão: |
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Código do procedimento: |
GRA.AMB004 |
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Número da revisão: |
0 |
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Setor: |
Coordenação do Curso de Graduação de Engenharia Ambiental |
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Responsável: |
Cinara Leite Guimarães |
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Horário de funcionamento: |
7h às 19h |
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Contato: |
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Telefone: |
(83) 3216-7861 |
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