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GRA.AMB012 - Reingresso

I. Objetivo 

O objetivo do processo de reingresso é o retorno ao curso de origem pelo qual o interessado se encontra na condição de abandono de curso na UFPB.


II. Público-Alvo

Pessoa interessada em reingressar o curso de graduação que abandonou.


III. Abrir Solicitação

Solicitar reingresso


IV. Legislação

Artigos 115, 116, 117, 118 e 119 da RESOLUÇÃO CONSEPE N° 29/2020.


V. Documentação necessária
VI. Descrição do Processo

1.  O interessado deve por meio de um requerimento assinado juntamente aos documentos necessários,Para solicitar a abertura do processo de reingresso.reingresso, Consultaro notadiscente deve enviar o requerimento assinado e demais documentos necessários à Coordenação do curso, utilizando o sistema de rodapéatendimento;  (1).
2. A coordenação receberá e encaminhará o processo ao colegiado do curso;
3. O colegiado apreciará:

  • Deferido: A PRGCoordenação iráencaminha registraro processo à PRG, que registra o reingresso do interessado no seu curso de origem;interessado.

  • Indeferido: O interessado seráé informado do indeferimento;

4. O interessado poderápode recorrer à PRG no prazo de 10 dias a partir da data de ciência no caso de indeferimento;indeferimento. Para isso, o discente deve enviar o recurso (documento) à Coordenação do curso para que seja juntado ao processo;
5.  A PRGCoordenação apreciarájunta o processo:documento ao processo e envia à PRG; 

  • Deferido: A PRG irá registrarregistra o reingresso do interessadointeressado. no seu curso de origem;

  • Indeferido: O interessado seráé informado do indeferimento;

6. O interessado poderá recorrer ao CONSEPE,CONSEPE no prazo de 10 dias a partir da data de ciência no caso de indeferimento;indeferimento. Para isso, o discente deve enviar o recurso (documento padrão) à Coordenação do curso para que seja juntado ao processo; 

7. A Coordenação junta o documento ao processo e envia à SODS; 

8. O CONSEPE apreciará o processo:

  • Deferido: A PRG irá registrarregistra o reingresso do interessado no seu curso de origem;origem. 

  • Indeferido: O interessado seráé informado do indeferimento. 

8.9. Fim.

 

VII. Fluxograma


VIII. Nota de Rodapé

(1) A solicitação de reingresso deverá ser registrada via processo administrativo, com abertura de forma presencial na Divisão de Protocolo e Expedição de Documentos (DPEX), localizada na Reitoria/Campus I/UFPB, ou remotamente via Plataforma de Recebimento de Documentos Externos, o qual remeterá a documentação para a unidade SIPAC da respectiva Coordenação de Curso de Graduação.


 VII. Expediente

Elaborado por:

Luiz Felipe dos Santos Alves / Maria Thaysa Medeiros

Data de Elaboração:

13/02/2024

Data da Revisão:


Código do procedimento:

GRA.AMB012

Número da revisão:

0

Setor:

Coordenação do Curso de Graduação de Engenharia Ambiental

Responsável:

Cinara Leite Guimarães

Horário de funcionamento:

7h às 19h

Contato:

https://atendimento.ct.ufpb.br/index.php?category=21&a=add

Telefone:

(83) 3216-7861