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GRA.AMB013 - Regime de Exercícios Domiciliares

I. Objetivo 

O objetivo do processo de regime de exercícios domiciliares é permitir o tratamento excepcional de acordo com o Decreto-Lei nº 1.044 de 21/10/69 e a Lei nº6.202 de 17/04/1975.


II. Público-Alvo

Discentes regularmente matriculados em cursos de graduação, que necessitem de acompanhamento acadêmico fora do ambiente presencial.


III. Abrir Solicitação

Solicitar regime de exercícios domiciliares.


IV. Legislação

Artigos 92,92 93, 94, 94,95,96, 97, 98 ea 99 da RESOLUÇÃO CONSEPE N° 29/2020.


V. Documentação necessária

VI. Descrição do Processo

1. O discente ou seu representante legal deve por meio de um requerimento assinado juntamente aos documentos necessários,Para solicitar a abertura do processo de regime de exercícios domiciliaresdomiciliares, o discente ou seu representante legal deve enviar o requerimento assinado e demais documentos necessários à Coordenação do curso, utilizando o sistema de atendimento;atendimento. Consultar notanotas de rodapé (1) e (2).;
2. A coordenação apreciará a requisição:

  • Deferido: A coordenaçãoCoordenação notificaránotifica aos chefiaDepartamentos departamentalnos ondequais os docentes responsáveis pelos componentes curriculares estão lotados, inclusive nos casos em que haja mudança de período letivo, durante o intercurso do regime de exercícios domiciliares;domiciliares. 

  • Indeferido: O discente seráé informado do indeferimento;

  • Necessita mais avaliação: A coordenaçãoCoordenação do curso encaminhará paraencaminha a solicitação à junta de especialistas da PRG para analisar o caso. 

3. ANo último caso, a PRG apreciará:aprecia a solicitação;

  • Deferido:  A PRG notificaránotifica a coordenaçãoCoordenação, que informaráinforma aos chefiaDepartamentos departamentalnos ondequais os docentes responsáveis pelos componentes curriculares estão lotados, inclusive nos casos em que haja mudança de período letivo, durante o intercurso do regime de exercícios domiciliares;domiciliares. 

  • Indeferido: O discente seráé informado do indeferimento;

4. Fim.


VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé

(1) Art. 92.  §1º. O discente terá direito de utilizar de 15 (quinze) a 90 (noventa) dias letivos.

(2) Art. 93. §1º. Para os portadores de afecções, o requerimento e a documentação comprobatória devem ser apresentados à Coordenação do Curso, tendo como prazo máximo a metade do período previsto no atestado médico para o afastamento.

 VII. Expediente

Elaborado por:

Luiz Felipe dos Santos Alves / Maria Thaysa Medeiros

Data de Elaboração:

13/02/2023

Data da Revisão:


Código do procedimento:

GRA.AMB013

Número da revisão:

0

Setor:

Coordenação do Curso de Graduação de Engenharia Ambiental

Responsável:

Cinara Leite Guimarães

Horário de funcionamento:

7h às 19h

Contato:

https://atendimento.ct.ufpb.br/index.php?category=21&a=add

Telefone:

(83) 3216-7861