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GRA.AMBXXX - Aproveitamento de Experiência Profissional

I. Objetivo 

O objetivo do processo é estabelecer e orientar sobre as etapas para o processo Aproveitamento de Experiência Profissional  para Estágio Curricular Obrigatório para o curso de Engenharia de Ambiental.

II. Público-Alvo

Discentes regularmente matriculados no curso de Engenharia de Ambiental da UFPB que estejam aptos a realizar o Estágio Curricular Obrigatório.

O Estágio Supervisionado I e II podem ser integralizados por meio das atividades de pesquisa científica ou tecnológica e de extensão, desde que não tenham sido objeto de avaliação para integralização de outro componente curricular, tal como Conteúdos Flexíveis ou Trabalho de Conclusão de Curso. Para isso:
I – O(A) discente deve estar vinculado ao respectivo projeto, desenvolver suas atividades nesta Instituição de Ensino Superior ou em outras instituições de ensino e pesquisa.
II – O(A) discente deve matricular-se na atividade Estágio Supervisionado I ou II durante o desenvolvimento do trabalho ou tê-lo concluído no período acadêmico anterior, com anuência do professor orientador do projeto, mediante a entrega do requerimento de matrícula assinado.
III – Deve entregar o relatório de atividades, elaborado segundo as recomendações desta Portaria (Anexo II, excetuando-se o item 03), e a declaração com nota, assinada pelo orientador.

III. Abrir Solicitação

 Sistema de atendimento 

IV. Legislação

Portaria CEAMB nº 03/2020

V. Documentação necessária

Declaração de Orientação de Projeto

Avaliação do Estagiário

Avaliação do Relatório de Estágio Supervisionado

Passo a Passo do Discente

Aproveitamento de Experiência Professional

Orientações para Elaboração do Relatório de Estágio

Requerimento de Matrícula em Estágio Supervisionado

Questionário sobre o Estágio Supervisionado Realizado

VI. Descrição do Processo

Os discentes estarão aptos a se matricular na atividade de Estágio Supervisionado I após integralizarem 190 créditos, o equivalente a 2850 horas, do Curso de Engenharia Ambiental. Consequentemente, os discentes estarão aptos a se matricular na atividade de Estágio Supervisionado II após integralizarem a atividade de Estágio Supervisionado I.

1. O discente deverá enviar ao (à)  professor(a) orientador(a) solicitando a sua o preenchimento/assinatura da Declaração de Orientação de Projeto.

2. O discente deverá receber a Declaração de Orientação de Projeto assinada pelo(a) orientador e encaminhar com o Requerimento de Matrícula em Estágio Supervisionado para  a coordenação, por meio do sistema de atendimento.

3. A coordenação confere a solicitação  e efetua a matrícula do discente na atividade de Estágio Curricular Obrigatório.

4. O discente deverá cadastrar o Estágio Supervisionado Curricular no SIGAA/UFPB, seguindo o passo a passo do link: Cadastramento do estágio pelo SIGAA.

5.  Ao término do Estágio Supervisionado Curricular, o discente deverá elaborar um relatório técnico-científico em que explicita as atividades que foram desenvolvidas durante o estágio.

6. O discente deverá encaminhar o relatório para o professor orientador realizar a avaliação do relatório. 

7. O orientador realizará a avaliação do relatório de Estágio Curricular Obrigatório, logo após, deverá entregar ao discente o documento Avaliação do Relatório de Estágio Supervisionado

8. O orientador poderá sugerir correções no relatório. Caso ocorram, o discente deve realiza as correções. 

9. O discente  deverá encaminhar à coordenação o Relatório final de atividades (Anexo II), Avaliação do relatório de estágio (orientador),  Avaliação do estagiário (supervisor) e Questionário sobre o estágio realizado (estagiário).para o e-mail da coordenação, por meio do sistema de atendimento. 

10. A coordenação recebe e avalia os documentos. Caso a documentação esteja correta e completa irá realizar o registro da nota na atividade.

11. Fim. 

O envio da documentação referente ao Passo 11 deve ser realizado pelo discente dentro do prazo estabelecido pela coordenação de curso. Esse prazo é essencial para que seja possível cadastrar as notas no SIGAA antes do encerramento do período letivo.                                                                                                                                    O não cumprimento desse prazo impede a colação de grau no período vigente. Nesses casos, o discente deverá aguardar a próxima colação de grau coletiva ou, em situações justificadas, solicitar a colação de grau individual. 

VII. Fluxograma


VIII. Nota de Rodapé


 IX. Expediente

Elaborado por:

Luiz Felipe dos Santos Alves / Maria Thaysa Medeiros

Data de Elaboração:

09/09/2025

Data da Revisão:


Código do procedimento:

GRA.AMB001

Número da revisão:

0

Setor:

Coordenação do Curso de Graduação de Engenharia Ambiental

Responsável:

Cinara Leite Guimarães

Horário de funcionamento:

7h às 19h

Contato:

https://atendimento.ct.ufpb.br/index.php?category=21&a=add

Telefone:

(83) 3216-7861