GRA.AMBXXX - Aproveitamento de Experiência Profissional
I. Objetivo
O objetivo do processo é estabelecer e orientar sobre as etapas para o processo Aproveitamento de Experiência Profissional para Estágio Curricular Obrigatório para o curso de Engenharia de Ambiental.
II. Público-Alvo
Discentes regularmente matriculados no curso de Engenharia de Ambiental da UFPB que estejam aptos a realizar o Estágio Curricular Obrigatório.
III. Abrir Solicitação
IV. Legislação
V. Documentação necessária
Aproveitamento de Experiência Profissional
Orientações para Elaboração do Relatório de Estágio
VI. Descrição do Processo
Os discentes estarão aptos a se matricular na atividade de Estágio Supervisionado I após integralizarem 190 créditos, o equivalente a 2850 horas, do Curso de Engenharia Ambiental. Consequentemente, os discentes estarão aptos a se matricular na atividade de Estágio Supervisionado II após integralizarem a atividade de Estágio Supervisionado I.
Para aproveitamento de Estágio Supervisionado I ou II por meio de experiência profissional, o aluno deverá ter exercido a atividade profissional por no mínimo 150 horas para cada Estágio Supervisionado.
1. O discente deve realizar o envio dos seguintes documentos para a coordenação de curso pelo sistema de atendimento:
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Formulário para aproveitamento de experiência profissional da Coordenação Geral de Estágio;
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Documento comprobatório de experiência profissional;
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Relatório de atividade desenvolvidas, correspondente a cada Estágio Supervisionado.
2. A coordenação confere se a documentação está completa. Caso esteja, ela encaminha a solicitação para o colegiado do curso avaliar.
3. O Colegiado de Curso recebe a solicitação e avalia:
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Deferido: A coordenação efetuar o aproveitamento do componente curricular sem atribuição de nota.
-
Indeferido: O discente é informado pela coordenação e poderá enviar documentação complementar ou realizar novo estágio para futura solicitação.
5. Fim.
O envio da documentação referente ao Passo 11 deve ser realizado pelo discente dentro do prazo estabelecido pela coordenação de curso. Esse prazo é essencial para que seja possível cadastrar as notas no SIGAA antes do encerramento do período letivo. O não cumprimento desse prazo impede a colação de grau no período vigente. Nesses casos, o discente deverá aguardar a próxima colação de grau coletiva ou, em situações justificadas, solicitar a colação de grau individual.
VII. Fluxograma

VIII. Nota de Rodapé
IX. Expediente
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Elaborado por: |
Maria Thaysa Medeiros |
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Data de Elaboração: |
22/10/2025 |
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Data da Revisão: |
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Código do procedimento: |
GRA.AMB001 |
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Número da revisão: |
0 |
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Setor: |
Coordenação do Curso de Graduação de Engenharia Ambiental |
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Responsável: |
Cinara Leite Guimarães |
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Horário de funcionamento: |
7h às 19h |
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Contato: |
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Telefone: |
(83) 3216-7861 |
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