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GRA.AMBXXX - Aproveitamento de Experiência Profissional

I. Objetivo 

O objetivo do processo é estabelecer e orientar sobre as etapas para o processo Aproveitamento de Experiência Profissional  para Estágio Curricular Obrigatório para o curso de Engenharia de Ambiental.

II. Público-Alvo

Discentes regularmente matriculados no curso de Engenharia de Ambiental da UFPB que estejam aptos a realizar o Estágio Curricular Obrigatório.

III. Abrir Solicitação

 Sistema de atendimento 

IV. Legislação

Portaria CEAMB nº 03/2020

V. Documentação necessária

Aproveitamento de Experiência Profissional

Orientações para Elaboração do Relatório de Estágio

VI. Descrição do Processo

Os discentes estarão aptos a se matricular na atividade de Estágio Supervisionado I após integralizarem 190 créditos, o equivalente a 2850 horas, do Curso de Engenharia Ambiental. Consequentemente, os discentes estarão aptos a se matricular na atividade de Estágio Supervisionado II após integralizarem a atividade de Estágio Supervisionado I.
Para aproveitamento de Estágio Supervisionado I ou II por meio de experiência profissional, o aluno deverá ter exercido a atividade profissional por no mínimo 150 horas para cada Estágio Supervisionado.

1. O discente deve realizar o envio dos seguintes documentos para a coordenação de curso pelo sistema de atendimento: 

  • Formulário para aproveitamento de experiência profissional da Coordenação Geral de Estágio;

  • Documento comprobatório de experiência profissional;

  • Relatório de atividade desenvolvidas, correspondente a cada Estágio Supervisionado.

2. A coordenação confere se a documentação está completa. Caso esteja, ela encaminha a solicitação para o colegiado do curso avaliar.

3. O Colegiado de Curso recebe a solicitação e avalia:

  •  Deferido: A coordenação efetuar o aproveitamento do componente curricular sem atribuição de nota.

  •  Indeferido: O discente é informado pela coordenação e poderá enviar documentação complementar ou realizar novo estágio para futura solicitação.

5. Fim. 

O envio da documentação referente ao Passo 11 deve ser realizado pelo discente dentro do prazo estabelecido pela coordenação de curso. Esse prazo é essencial para que seja possível cadastrar as notas no SIGAA antes do encerramento do período letivo.                                                                                                                                    O não cumprimento desse prazo impede a colação de grau no período vigente. Nesses casos, o discente deverá aguardar a próxima colação de grau coletiva ou, em situações justificadas, solicitar a colação de grau individual. 

VII. Fluxograma


VIII. Nota de Rodapé


 IX. Expediente

Elaborado por:

Luiz Felipe dos Santos Alves / Maria Thaysa Medeiros

Data de Elaboração:

22/10/2025

Data da Revisão:


Código do procedimento:

GRA.AMB001

Número da revisão:

0

Setor:

Coordenação do Curso de Graduação de Engenharia Ambiental

Responsável:

Cinara Leite Guimarães

Horário de funcionamento:

7h às 19h

Contato:

https://atendimento.ct.ufpb.br/index.php?category=21&a=add

Telefone:

(83) 3216-7861