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GRA.AMBXXX - Estágio Supervisionado Obrigatório

I. Objetivo 

O objetivo do processo é estabelecer e orientar sobre as etapas para o processo de Estágio Supervisionado Obrigatório para o curso de Engenharia de Produção Mecânica.

II. Público-Alvo

Discentes regularmente matriculados no curso de Engenharia de Produção Mecânica da UFPB que estejam aptos a realizar o Estágio Supervisionado Obrigatório.

III. Abrir Solicitação

 Sistema de atendimento 

IV. Legislação

Portaria CEAMB nº 03/2020

V. Documentação necessária

Declaração de Orientação de Projeto

Avaliação do Estagiário

Avaliação do Relatório de Estágio Supervisionado

Passo a Passo do Discente

Aproveitamento de Experiência Professional

Orientações para Elaboração do Relatório de Estágio

Requerimento de Matrícula em Estágio Supervisionado

Questionário sobre o Estágio Supervisionado Realizado

VI. Descrição do Processo

Para efetuar a matrícula nas disciplinas/atividades de Estágio Supervisionado Obrigatório, o discente deve ter cumprido, no mínimo, 80% da carga horária do curso, conforme registrado em seu histórico acadêmico.

1. O discente deve cadastrar o Estágio Obrigatório no SIGAA, seguindo o passo a passo do link: Cadastramento do estágio pelo SIGAA

2. O discente deve estar com o estágio devidamente cadastrado no SIGAA, no status Concluído, e com todos os relatórios aprovados.

3. O discente deve solicitar matrícula na atividade/disciplina Estágio Supervisionado Obrigatório por meio do Sistema de Atendimento, anexando a Declaração de Aceite assinada pelo professor orientador.

4. A coordenação confere a documentação apresentada e efetua a matrícula do discente na atividade/disciplina de Estágio.

5. O discente elabora o Relatório Técnico do Estágio Supervisionado Obrigatório.

6.  Após a conclusão da versão preliminar, o orientador deve enviar à coordenação o Parecer de Aptidão, atestando que o trabalho está apto para defesa, dentro do prazo estabelecido.

7. O orientador agenda a banca examinadora e informa à coordenação os detalhes da apresentação.

8. O discente envia a versão do Relatório Técnico à banca examinadora, conforme prazo definido pelo orientador ou coordenação.

9. O discente realiza a defesa do Relatório Técnico perante a banca examinadora.

10. Caso sejam solicitadas correções pela banca, o discente deve realizá-las dentro do prazo estabelecido.

11. O discente deve encaminhar à coordenação, via Sistema de Atendimento, a Folha de Avaliação, a Folha de Aprovação e a versão final do Relatório Técnico, juntamente com os comprovantes exigidos, dentro do prazo estabelecido.

12. A coordenação confere a documentação recebida e registra a nota do discente na atividade/disciplina de Estágio Supervisionado Obrigatório.

13. Fim. 

O envio da documentação referente ao Passo 11 deve ser realizado pelo discente dentro do prazo estabelecido pela coordenação de curso. Esse prazo é essencial para que seja possível cadastrar as notas no SIGAA antes do encerramento do período letivo.                                                                                                                                    O não cumprimento desse prazo impede a colação de grau no período vigente. Nesses casos, o discente deverá aguardar a próxima colação de grau coletiva ou, em situações justificadas, solicitar a colação de grau individual.

VII. Fluxograma


VIII. Nota de Rodapé


 IX. Expediente

Elaborado por:

Luiz Felipe dos Santos Alves / Maria Thaysa Medeiros

Data de Elaboração:

09/09/2025

Data da Revisão:


Código do procedimento:

GRA.AMB001

Número da revisão:

0

Setor:

Coordenação do Curso de Graduação de Engenharia Ambiental

Responsável:

Cinara Leite Guimarães

Horário de funcionamento:

7h às 19h

Contato:

https://atendimento.ct.ufpb.br/index.php?category=21&a=add

Telefone:

(83) 3216-7861