BIBLIO 007 - Devolução em Atrasos e/ou Extravio
I. Objetivo
O objetivo deste manual é orientar os usuários da Biblioteca Setorial do Centro de Tecnologia (CT) quanto às normas e procedimentos relacionados à aplicação de multas, bem como aos casos de extravio, roubo ou danos de materiais bibliográficos.
II. Público-Alvo
Discentes, docentes e técnicos-administrativos do Centro de Tecnologia que utilizam os serviços da Biblioteca Setorial.
III. Abrir Solicitação
Sistema de atendimento para dúvidas sobre multas e/ou extravio
IV. Legislação
V. Documentação necessária
Não há necessidade.
VI. Descrição do Processo
O sistema SIGAA gera automaticamente uma multa de R$ 0,50 por dia corrido, para cada livro devolvido fora do prazo.
A multa é aplicada pelo atraso que torna o material indisponível a outros usuários.
Em casos específicos, como doenças ou situações excepcionais, é possível solicitar a análise de abono da multa, mediante apresentação de documentação comprobatória (atestado médico, certidão de óbito, entre outros).
O pagamento da multa deve ser feito exclusivamente por meio de GRU (Guia de Recolhimento da União), emitida pela biblioteca. O pagamento é realizado no Banco do Brasil, pelo site, aplicativo ou presencialmente.
1. O usuário deve comunicar imediatamente à Biblioteca Setorial do CT sobre o ocorrido, informando se trata-se de extravio, roubo, furto ou dano ao material emprestado.
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Em casos de roubo ou furto, o usuário deve apresentar um Boletim de Ocorrência (B.O.).
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Em situações de extravio ou dano (ex.: rasuras, páginas rasgadas, manchas, entre outros), o usuário será responsável pela reposição do material com um exemplar novo da mesma edição. Caso essa edição esteja indisponível, a biblioteca poderá aceitar uma edição mais recente, mediante análise e autorização prévia.
Obras danificadas ou extraviadas não podem ser substituídas por cópias reprográficas ou versões não originais.
2. Enquanto a situação não for regularizada, o usuário permanecerá com pendência ativa no sistema SIGAA, ficando impedido de realizar novos empréstimos ou renovações.
3. O usuário deverá:
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Providenciar a reposição do material, seguindo as orientações da biblioteca;
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Efetuar o pagamento da multa, caso esta tenha sido gerada automaticamente pelo sistema.
4. Após a entrega do novo exemplar e a comprovação do pagamento, o sistema será atualizado e o vínculo do usuário será regularizado.
5. Fim.
VII. Fluxograma

VIII. Nota de Rodapé
Referência: Mota, Ana Roberta. A Biblioteca Setorial do CCEN da UFPB publicado 30/05/2019 13h28, última modificação 09/12/2022 06h57 . Disponível em: http://www.ccen.ufpb.br/bsccen/contents/paginas/servicos/copy_of_emprestimo-e-renovacao-de-materiais. Acesso em: 30 de jun. 2025.
IX. Expediente
Elaborado por: |
Maria Thaysa Medeiros |
Data de Elaboração: |
27/06/2025 |
Data da Revisão: |
|
Código do procedimento: |
BIBLIO XXX |
Número da revisão: |
0 |
Setor: |
Biblioteca Setorial do Centro de Tecnologia |
Responsável: |
Rosangela Gonçalves Palmeira |
Horário de funcionamento: |
7:30 às 22 horas |
Contato: |
|
Telefone: |
(83) 3216-7914 |
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