10. Retribuição por Titulação (RT)
O que é a RT e como peço?
A Retribuição por Titulação (RT) é uma parcela da remuneração docente paga conforme a titulação comprovada (especialização, mestrado ou doutorado), a carreira, a classe, o nível e o regime de trabalho (Lei 12.772/2012, art. 17). Para pedir, abra processo no SIPAC direto à CPPD (11.00.46.91) com requerimento, diploma e termo de posse. A RT não é cumulativa: você recebe apenas a correspondente à maior titulação (art. 17, §2º).
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Defendi a tese, mas só tenho a ata de defesa ou uma declaração. Posso pedir a RT?
Não. Apenas o diploma comprova a titulação para a RT. Ata de defesa, declaração de conclusão ou certificado provisório não são aceitos (IN SGP/SEDGG/ME 66/2022, art. 36). Acompanhe a emissão do diploma na instituição de origem e abra o processo assim que o receber.
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Meu diploma é estrangeiro. O que preciso fazer?
Diplomas de mestrado e doutorado obtidos no exterior só produzem efeito depois de reconhecidos ou revalidados por universidade brasileira credenciada (Lei 9.394/1996, art. 48, §3º; Lei 12.772/2012, art. 12, §6º). Faça primeiro o reconhecimento, por exemplo pela Plataforma Carolina Bori, e depois peça a RT anexando o diploma e o comprovante de reconhecimento. A mesma exigência vale para usar o título na promoção a Associado ou a Titular.
A partir de quando recebo a RT?
Os efeitos financeiros não retroagem à data da defesa ou da conclusão do curso, porque a titulação só é considerada comprovada com o diploma (IN SGP/SEDGG/ME 66/2022, art. 36). O entendimento corrente é que a RT é devida a partir da data do requerimento instruído com o diploma. Por isso, não atrase o pedido.
Em confirmação com a CPPD: Data de início dos efeitos financeiros adotada na UFPB (requerimento ou emissão do diploma).
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Elaboração: Direção do CT/UFPB · Versão 1.0 – out/2026 · Revisão técnica CPPD: pendente