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10. Retribuição por Titulação (RT)

O que é a RT e como peço?

A Retribuição por Titulação (RT) é uma parcela da remuneração docente paga conforme a titulação comprovada (especialização, mestrado ou doutorado), a carreira, a classe, o nível e o regime de trabalho (Lei 12.772/2012, art. 17). Para pedir, abra processo no SIPAC direto à CPPD (11.00.46.91) com requerimento, diploma e termo de posse. A RT não é cumulativa: você recebe apenas a correspondente à maior titulação (art. 17, §2º).

Veja também no livro Procedimentos: Retribuição por Titulação (RT)

Defendi a tese, mas só tenho a ata de defesa ou uma declaração. Posso pedir a RT?

Pode protocolar o pedido, mas a questão não é pacífica, e hoje a Administração tende a exigir o diploma.

  • Lei: a RT é devida conforme a "titulação comprovada" (Lei 12.772/2012, art. 17), sem dizer qual documento comprova o título.
  • Norma federal atual: a IN SGP/SEDGG/ME 66/2022 (art. 36) aceita apenas o diploma para comprovar a titulação exigida na progressão e na promoção e veda efeitos financeiros retroativos à conclusão do curso. A IN não menciona a RT, mas o TRF1 já a aplicou à RT (9ª Turma, Ap 1025902-76.2023.4.01.3100, março de 2026).
  • Orientação anterior: em 2019, o Ministério da Economia (Ofício Circular SEI nº 2/2019/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME) e o MEC (Ofício-Circular nº 39/2019/GAB/SAA/SAA-MEC) admitiram, em caráter provisório, a ata de defesa sem pendências acompanhada de comprovante de que o diploma está em expedição e registro. Universidades como a UNIRIO e a UFES adotaram essa regra.
  • Justiça: há decisões nos dois sentidos, inclusive em favor de docentes que tiveram o pedido negado na via administrativa.

O que fazer:

  1. Logo após a defesa, peça o diploma e um comprovante de que ele está em expedição e registro.
  2. Protocole o requerimento com a ata de defesa sem pendências e esse comprovante. O protocolo registra a data do pedido.
  3. Junte o diploma ao processo assim que o receber.
  4. Se o pedido for negado, avalie a via judicial com orientação jurídica (sindicato ou advogado).

Em confirmação com a CPPD: Se a UFPB aceita, em caráter provisório, a ata de defesa com comprovante de expedição do diploma.

Veja também no livro Procedimentos: Retribuição por Titulação (RT)

Meu diploma é estrangeiro. O que preciso fazer?

Diplomas de mestrado e doutorado obtidos no exterior precisam ser reconhecidos ou revalidados por universidade brasileira (Lei 9.394/1996, art. 48, §3º; Lei 12.772/2012, art. 12, §6º; IN SGP/SEDGG/ME 66/2022, art. 36). Peça o reconhecimento logo que obtiver o título, por exemplo pela Plataforma Carolina Bori, e anexe ao pedido de RT o diploma e o comprovante de reconhecimento. Se o reconhecimento demorar, você pode protocolar o requerimento com o diploma estrangeiro e o comprovante de que o reconhecimento foi solicitado, para registrar a data do pedido; há decisões judiciais que tratam a revalidação como ato que apenas declara um título já obtido, com reflexo na data de início dos efeitos financeiros. A mesma exigência de reconhecimento vale para usar o título na promoção a Associado ou a Titular.

A partir de quando recebo a RT?

Não há resposta única. Pela IN SGP/SEDGG/ME 66/2022 (art. 36, parágrafo único), a titulação só se considera comprovada com a apresentação do diploma, vedada a retroação à data de conclusão do curso; é essa a leitura que a Administração costuma aplicar. Quando o requerimento é protocolado antes, com a ata de defesa, e o diploma chega depois, há decisões judiciais que reconhecem os valores desde o pedido e outras que os negam. Por isso, não atrase o pedido: a data do protocolo é a referência mais favorável ao docente. Diferenças antigas prescrevem em cinco anos (Decreto 20.910/1932, art. 1º).

Em confirmação com a CPPD: Data de início dos efeitos financeiros adotada na UFPB (requerimento ou apresentação do diploma).

Veja também no livro Procedimentos: Retribuição por Titulação (RT)


Elaboração: Direção do CT/UFPB · Versão 1.1 – out/2026 · Revisão técnica CPPD: pendente