10. Retribuição por Titulação (RT)
O que é a RT e como peço?
A Retribuição por Titulação (RT) é uma parcela da remuneração docente paga conforme a titulação comprovada (especialização, mestrado ou doutorado), a carreira, a classe, o nível e o regime de trabalho (Lei 12.772/2012, art. 17). Para pedir, abra processo no SIPAC direto à CPPD (11.00.46.91) com requerimento, diploma e termo de posse. A RT não é cumulativa: você recebe apenas a correspondente à maior titulação (art. 17, §2º).
Veja também emno Procedimentos:livro Procedimentos: Retribuição por Titulação (RT)
Defendi a tese, mas só tenho a ata de defesa ou uma declaração. Posso pedir a RT?
Não.Pode Apenasprotocolar o diplomapedido, mas a questão não é pacífica, e hoje a Administração tende a exigir o diploma.
- Lei: a RT é devida conforme a "titulação comprovada" (Lei 12.772/2012, art. 17), sem dizer qual documento comprova
aotitulaçãotítulo. - Norma federal atual: a
RT. Ata de defesa, declaração de conclusão ou certificado provisório não são aceitos (IN SGP/SEDGG/ME 66/2022,2022 (art. 36).Acompanheaceita apenas o diploma para comprovar aemissãotitulação exigida na progressão e na promoção e veda efeitos financeiros retroativos à conclusão do curso. A IN não menciona a RT, mas o TRF1 já a aplicou à RT (9ª Turma, Ap 1025902-76.2023.4.01.3100, março de 2026). - Orientação anterior: em 2019, o Ministério da Economia (Ofício Circular SEI nº 2/2019/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME) e o MEC (Ofício-Circular nº 39/2019/GAB/SAA/SAA-MEC) admitiram, em caráter provisório, a ata de defesa sem pendências acompanhada de comprovante de que o diploma está em expedição e registro. Universidades como a UNIRIO e a UFES adotaram essa regra.
- Justiça: há decisões nos dois sentidos, inclusive em favor de docentes que tiveram o pedido negado na
instituiçãovia administrativa.
O que fazer:
- Logo após a defesa, peça o diploma e um comprovante de
origemque ele está em expedição eabraregistro. - Protocole o requerimento com a ata de defesa sem pendências e esse comprovante. O protocolo registra a data do pedido.
- Junte o diploma ao processo assim que o receber.
- Se o pedido for negado, avalie a via judicial com orientação jurídica (sindicato ou advogado).
Em confirmação com a CPPD: Se a UFPB aceita, em caráter provisório, a ata de defesa com comprovante de expedição do diploma.
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Meu diploma é estrangeiro. O que preciso fazer?
Diplomas de mestrado e doutorado obtidos no exterior sóprecisam produzem efeito depois deser reconhecidos ou revalidados por universidade brasileira credenciada (Lei 9.394/1996, art. 48, §3º; Lei 12.772/2012, art. 12, §6º)6º; IN SGP/SEDGG/ME 66/2022, art. 36). Faça primeiroPeça o reconhecimento,reconhecimento logo que obtiver o título, por exemplo pela Plataforma Carolina Bori, e depoisanexe peçaao apedido de RT anexando o diploma e o comprovante de reconhecimento. Se o reconhecimento demorar, você pode protocolar o requerimento com o diploma estrangeiro e o comprovante de que o reconhecimento foi solicitado, para registrar a data do pedido; há decisões judiciais que tratam a revalidação como ato que apenas declara um título já obtido, com reflexo na data de início dos efeitos financeiros. A mesma exigência de reconhecimento vale para usar o título na promoção a Associado ou a Titular.
A partir de quando recebo a RT?
OsNão efeitoshá financeirosresposta nãoúnica. retroagemPela àIN dataSGP/SEDGG/ME da66/2022 defesa(art. ou36, daparágrafo conclusão do curso, porqueúnico), a titulação só ése consideradaconsidera comprovada com oa diplomaapresentação (INdo SGP/SEDGG/MEdiploma, 66/2022,vedada art.a 36).retroação Oà entendimentodata correntede conclusão do curso; é essa a leitura que a RTAdministração costuma aplicar. Quando o requerimento é devidaprotocolado antes, com a partirata dade datadefesa, do requerimento instruído come o diploma.diploma chega depois, há decisões judiciais que reconhecem os valores desde o pedido e outras que os negam. Por isso, não atrase o pedido.pedido: a data do protocolo é a referência mais favorável ao docente. Diferenças antigas prescrevem em cinco anos (Decreto 20.910/1932, art. 1º).
Em confirmação com a CPPD: Data de início dos efeitos financeiros adotada na UFPB (requerimento ou emissãoapresentação do diploma).
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Elaboração: Direção do CT/UFPB · Versão 1.01 – out/2026 · Revisão técnica CPPD: pendente