9. Regime de trabalho
Quais são os regimes de trabalho docente?
São três regimes:
- Dedicação exclusiva (DE): 40 horas semanais em tempo integral, com impedimento de exercer outra atividade remunerada, pública ou privada, salvo as exceções legais.
- Tempo parcial (T-20): 20 horas semanais.
- 40 horas sem DE (T-40): regime excepcional, para áreas com características específicas, mediante aprovação do colegiado superior.
A base é a Lei 12.772/2012, art. 20, I e II, e §§1º e 2º. Na UFPB, o ingresso ou a mudança para T-40 depende de apreciação do CONSEPE (Res. CONSEPE 64/2009, arts. 2º, parágrafo único, e 5º, §5º).
Veja também noem livroProcedimentos: Procedimentos: Mudança de regime de trabalho (20h, 40h, DE)
Sou DE. Que tipo de remuneração extra posso receber?
O art. 21 da Lei 12.772/2012 lista as exceções admitidas na DE, entre elas:
- remuneração por cargo de direção ou função de confiança;
- retribuição por participação em comissões julgadoras;
- bolsas de ensino, pesquisa, extensão ou inovação;
- direitos autorais e ganhos de inovação;
- Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso;
- retribuição em projetos institucionais (Lei 8.958/1994);
- palestras e atividades esporádicas;
- colaboração científica ou tecnológica esporádica.
As atividades esporádicas e de colaboração têm limite de horas e dependem de autorização da UFPB (art. 21, §§). Antes de aceitar, verifique o procedimento de Atividade Esporádica e RAE com a CPPD, que ainda não tem orientação publicada.
Em confirmação com a CPPD: Procedimento e limites aplicados na UFPB para atividade esporádica e RAE.
Veja também noem livroProcedimentos: Procedimentos: Outros processos analisados pela CPPD
Como peço a mudança de regime?
Apresente o requerimento ao Departamento com estes documentos:
- proposta individual de trabalho (ensino, pesquisa e/ou extensão);
- relatório das atividades no regime atual;
- para T-20 ou T-40, também o relatório das atividades externas com carga horária, a demonstração de compatibilidade de horários e o termo de responsabilidade.
O processo segue esta ordem: aprovação por maioria no Departamento, homologação no Conselho de Centro, parecer da CPACE, despacho da DSP sobre o banco de professor-equivalente e, por fim, parecer da CPPD (Lei 12.772/2012, art. 22, §1º; Res. CONSEPE 64/2009, art. 5º). A mudança é concedida no interesse da administração, segundo critérios de conveniência e oportunidade (Res. 64/2009, art. 4º).
Veja também noem livroProcedimentos: Procedimentos: Mudança de regime de trabalho (20h, 40h, DE)
Existem restrições para mudar de regime?
Sim, há três restrições principais:
- Afastamento recente: depois de afastamento com manutenção dos vencimentos, a mudança só é autorizada após prazo igual ao do afastamento (Lei 12.772/2012, art. 22, §3º).
- Proximidade da aposentadoria: para mudar de T-20 para T-40 ou DE, ou de T-40 para DE, devem faltar pelo menos 5 anos para a aposentadoria. Se faltar menos, a mudança pode ser concedida mediante compromisso escrito de não se aposentar em 5 anos (Res. CONSEPE 64/2009, art. 6º).
- Permanência mínima: quem muda de regime deve permanecer no novo regime por pelo menos 3 anos (art. 7º).
O descumprimento das obrigações assumidas leva ao retorno ao regime anterior (art. 9º).
Posso mudar de regime durante o estágio probatório?
A Lei 12.772/2012 não proíbe mais. O §2º do art. 22, que vedava a mudança durante o estágio probatório, foi revogado pela Lei 13.325/2016. O pedido segue o mesmo fluxo e as mesmas condições dos demais casos, inclusive a disponibilidade no banco de professor-equivalente.
Em confirmação com a CPPD: Se a CPPD aplica algum critério adicional a docentes em estágio probatório.
Veja também noem livroProcedimentos: Procedimentos: Mudança de regime de trabalho (20h, 40h, DE)
Elaboração: Direção do CT/UFPB · Versão 1.0 – out/2026 · Revisão técnica CPPD: pendente