CPPD007 - Progressão e Promoção EBTT (C1 a C4)
I. Objetivo
Promover o docente EBTT da Classe B para a Classe C, ou progredir entre os níveis da Classe C (C1 → C2 → C3 → C4). A avaliação é feita pela própria CPPD.
II. Público-Alvo
Docente da carreira EBTT:
- Promoção de B para C: 24 meses no último nível da Classe B e aprovação em avaliação de desempenho (Lei 12.772, art. 14, §3º, II).
- Progressão dentro da Classe C: 24 meses no nível atual e aprovação em avaliação de desempenho (Res. CONSEPE 05/2019, art. 6º).
- Pontuação mínima no interstício de 24 meses: 600 pontos (T-40, com ou sem DE) ou 300 pontos (T-20) (Res. 05/2019, art. 10).
III. Abrir Solicitação
- Onde: SIPAC › Protocolo › Cadastrar Processo.
- Tipo de processo: progressão funcional docente EBTT. [em confirmação com a CPPD: o nome exato no SIPAC]
- 1ª tramitação: direto à REITORIA – COMISSÃO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE (CPPD) (11.00.46.91), com autorização do chefe imediato (Res. 05/2019, art. 21).
- Natureza dos documentos: requerimento como restrito; demais como ostensivos.
- Prazo: pode ser aberto até 60 dias antes de completar o interstício (Res. 05/2019, art. 14).
IV. Legislação
- Lei nº 12.772/2012, art. 14, §2º e §3º, II – progressão e promoção no EBTT (redação da Lei 15.141/2025).
- Res. CONSEPE nº 05/2019 – arts. 9º, parágrafo único, 21 e 26 (avaliação pela CPPD na antiga classe D IV), 10 e 16 (pontuação), 14 e 15 (prazo e interstício), 23 e 24 (resultado e efeitos).
V. Documentação necessária para a Progressão EBTT (C1 a C4)
- Requerimento. [em confirmação com a CPPD: se há modelo]
- Autorização (ou ciência) do chefe imediato.
- Declaração de Progressões Funcionais.
- Declaração de Disciplinas Ministradas (SIGAA).
- Relatório Individual de Atividades do interstício (RID, Anexo I da Res. 05/2019).
- Comprovantes das atividades do relatório.
VI. Descrição do Processo
- Docente: pede a Declaração de Progressões Funcionais e reúne os documentos.
- Chefia imediata: autoriza o encaminhamento.
- Docente: abre o processo no SIPAC e envia à CPPD (11.00.46.91).
- CPPD: confere. Se faltar algo, baixa em diligência; o docente complementa.
- CPPD: faz a avaliação de desempenho e emite parecer.
- PROGEP: com parecer favorável, publica a portaria no Boletim de Serviço.
Parecer desfavorável: o docente é cientificado e pode reabrir o pedido (art. 23, §2º).
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
- Divergência site × norma: o site diz apenas "SIPAC direto à CPPD". A Res. 05/2019 (art. 21) exige a autorização do chefe imediato; por isso ela aparece como item 2.
- Correspondência de classes: a Res. 05/2019 atribui à CPPD a avaliação da antiga classe D IV. Esta página considera que ela corresponde à Classe C atual. [em confirmação com a CPPD]
- Licenças, cessão e afastamentos: 25 pontos por mês, como na página Progressão EBTT A1–B4 (Res. 05/2019, arts. 10 e 15).
- Pontuação cumulativa e efeitos: arts. 23, §3º, e 24 da Res. 05/2019.
- Prazo da CPPD para a avaliação: [em confirmação com a CPPD]. A Res. 05/2019 fixa prazo (10 dias úteis) só para a comissão da Unidade.
IX. Expediente
Elaborado por: | Direção do Centro de Tecnologia/UFPB |
Data de Elaboração: | 14/10/2026 |
Data da Revisão: | — (revisão técnica pela CPPD pendente) |
Código do procedimento: | CPPD007 |
Número da revisão: | 00 |
Setor: | Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) – Reitoria/UFPB |
Responsável: | Prof. Paulo César Geglio (Presidente da CPPD – Portaria nº 177/2026) |
Horário de funcionamento: | 1º andar da Reitoria, próximo à Ouvidoria (horário a confirmar com a CPPD) |
Contato: | cppd@reitoria.ufpb.br · SIPAC: REITORIA – CPPD (11.00.46.91) |
Telefone: | Ramal 9460 |
