CPPD006 - Progressão e Promoção EBTT (A1 a B4)
I. Objetivo
Passar ao nível seguinte nas Classes A e B da carreira EBTT, ou ser promovido da Classe A para a Classe B, mediante avaliação feita na Unidade de Ensino.
II. Público-Alvo
Docente da carreira EBTT nas Classes A ou B.
- Progressão dentro da classe: 24 meses no nível atual e aprovação em avaliação de desempenho (Res. CONSEPE 05/2019, art. 6º).
- Promoção de A para B: 36 meses no último nível da Classe A e aprovação em avaliação de desempenho (Lei 12.772, art. 14, §3º, I, redação da Lei 15.141/2025).
- Regra de transição: quem estava nas antigas Classes D I ou D II em 31/12/2024 e foi aprovado no estágio probatório tem o interstício para a Classe B considerado cumprido em 01/01/2025 (Lei 12.772, art. 14, §7º).
- Pontuação mínima no interstício de 24 meses (Res. 05/2019, arts. 10 e 16):
- 600 pontos para T-40, com ou sem DE;
- 300 pontos para T-20.
III. Abrir Solicitação
- Onde: SIPAC › Protocolo › Cadastrar Processo.
- Tipo de processo: progressão funcional docente EBTT. [em confirmação com a CPPD: o nome exato no SIPAC]
- 1ª tramitação: Direção da Unidade de Ensino ou chefia do Departamento de lotação (Res. 05/2019, art. 21).
- Natureza dos documentos: requerimento como restrito; demais como ostensivos.
- Prazo: pode ser aberto até 60 dias antes de completar o interstício (Res. 05/2019, art. 14).
IV. Legislação
- Lei nº 12.772/2012, art. 14, §§ 2º, 3º, I e 7º – progressão e promoção no EBTT (redação da Lei 15.141/2025).
- Res. CONSEPE nº 05/2019 – arts. 6º e 7º (requisitos e RID), 10 e 16 (pontuação), 14 e 15 (prazo e interstício), 21 a 24 (tramitação e efeitos), 26 e 27 (comissão de avaliação), 29 (recursos).
V. Documentação necessária para a Progressão EBTT (A1 a B4)
- Requerimento. [em confirmação com a CPPD: se há modelo]
- Relatório Individual Docente (RID) com todas as atividades do interstício, conforme o Anexo I da Res. 05/2019.
- Declaração de Progressões Funcionais. [em confirmação com a CPPD: se é exigida nesta classe]
- Declaração de Disciplinas Ministradas (SIGAA).
- Comprovantes das atividades do RID.
- Avaliação de desempenho didático, ouvido o corpo discente (Res. 05/2019, art. 7º, §1º). [em confirmação com a CPPD: qual documento comprova este item]
VI. Descrição do Processo
- Docente: reúne os documentos e abre o processo no SIPAC.
- Docente: envia à Direção da Unidade ou chefia do Departamento.
- Direção/Chefia: encaminha à Comissão de Avaliação de Desempenho (CAD) da Unidade. A CAD tem 3 docentes escolhidos pela Assembleia ou Colegiado e designados por portaria, com mandato de 2 anos (arts. 26 e 27).
- CAD: avalia em até 10 dias úteis do recebimento (art. 22). Pode pedir documentos a qualquer tempo (art. 18).
- Plenária da Unidade / Colegiado do Departamento: aprecia o parecer da CAD; a decisão é registrada em ata anexada ao processo.
- Conselho de Centro: analisa e aprova.
- CPPD: analisa. Se faltar algo, baixa em diligência; o docente complementa.
- PROGEP: com parecer favorável, publica a portaria no Boletim de Serviço (art. 23, §1º).
Parecer desfavorável: a Direção ou Chefia dá ciência ao docente, que pode reabrir o pedido (art. 23, §2º).
VII. Fluxograma

VIII. Nota de Rodapé
- Correspondência de classes: a Res. 05/2019 usa a estrutura antiga (D I, D II, D III, D IV e Titular). Esta página adota a correspondência D I/D II/D III → Classes A e B, avaliadas na Unidade, e D IV → Classe C, avaliada pela CPPD. [em confirmação com a CPPD: a correspondência oficial após a Lei 15.141/2025]
- Divergência norma interna × lei: a Res. 05/2019 fixa 24 meses para a promoção; a Lei 12.772, com a redação da Lei 15.141/2025, fixa 36 meses para a promoção à Classe B. Prevalece a lei.
- Aceleração da promoção: a Res. 05/2019 (art. 20) permite acelerar a promoção por titulação após o estágio probatório. [em confirmação com a CPPD: se a aceleração continua aplicável após a Lei 15.141/2025]
- Divergência site × norma: o site exige que a comissão seja de "3 docentes EBTT de classe/nível igual ou superior". A Res. 05/2019 (art. 27) exige apenas 3 docentes escolhidos pela Assembleia ou Colegiado. [em confirmação com a CPPD: se o critério de classe/nível é regra interna]
- Licenças e cessão: licença saúde (própria ou de familiar), gestante, adotante e demais casos da Lei 8.112 contam no interstício, com 25 pontos por mês. Docente cedido a setor interno da UFPB também tem 25 pontos por mês (Res. 05/2019, art. 15). Cargos com dispensa de ensino e afastamento para capacitação também asseguram 25 pontos por mês (art. 10, parágrafo único). A Res. 38/2025 não alterou a Res. 05/2019.
- Pontuação cumulativa: quem pede com mais de 24 meses acumula pontos até atingir o mínimo (art. 23, §3º).
- Efeitos: quem atinge a pontuação em 24 meses tem os efeitos considerados independentemente da data do pedido (art. 24).
- Cursos só contam se credenciados pelo CNE; diplomas estrangeiros precisam de reconhecimento (art. 4º).
IX. Expediente
Elaborado por: | Direção do Centro de Tecnologia/UFPB |
Data de Elaboração: | 14/10/2026 |
Data da Revisão: | — (revisão técnica pela CPPD pendente) |
Código do procedimento: | CPPD006 |
Número da revisão: | 00 |
Setor: | Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) – Reitoria/UFPB |
Responsável: | Prof. Paulo César Geglio (Presidente da CPPD – Portaria nº 177/2026) |
Horário de funcionamento: | 1º andar da Reitoria, próximo à Ouvidoria (horário a confirmar com a CPPD) |
Contato: | cppd@reitoria.ufpb.br · SIPAC: REITORIA – CPPD (11.00.46.91) |
Telefone: | Ramal 9460 |
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