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CPPD007 - Progressão e Promoção EBTT (C1 a C4)

I. Objetivo

Promover o docente EBTT da Classe B para a Classe C, ou progredir entre os níveis da Classe C (C1 → C2 → C3 → C4). A avaliação é feita pela própria CPPD.

II. Público-Alvo

Docente da carreira EBTT:

  • Promoção de B para C: 24 meses no último nível da Classe B e aprovação em avaliação de desempenho (Lei 12.772, art. 14, §3º, II).
  • Progressão dentro da Classe C: 24 meses no nível atual e aprovação em avaliação de desempenho (Res. CONSEPE 05/2019, art. 6º).
  • Pontuação mínima no interstício de 24 meses: 600 pontos (T-40, com ou sem DE) ou 300 pontos (T-20) (Res. 05/2019, art. 10).
III. Abrir Solicitação
  • Onde: SIPAC › Protocolo › Cadastrar Processo.
  • Tipo de processo: progressão funcional docente EBTT. [em confirmação com a CPPD: o nome exato no SIPAC]
  • 1ª tramitação: direto à REITORIA – COMISSÃO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE (CPPD) (11.00.46.91), com autorização do chefe imediato (Res. 05/2019, art. 21).
  • Natureza dos documentos: requerimento como restrito; demais como ostensivos.
  • Prazo: pode ser aberto até 60 dias antes de completar o interstício (Res. 05/2019, art. 14).
IV. Legislação
V. Documentação necessária para a Progressão EBTT (C1 a C4)
  1. Requerimento. [em confirmação com a CPPD: se há modelo]
  2. Autorização (ou ciência) do chefe imediato.
  3. Declaração de Progressões Funcionais.
  4. Declaração de Disciplinas Ministradas (SIGAA).
  5. Relatório Individual de Atividades do interstício (RID, Anexo I da Res. 05/2019).
  6. Comprovantes das atividades do relatório.
VI. Descrição do Processo
  1. Docente: pede a Declaração de Progressões Funcionais e reúne os documentos.
  2. Chefia imediata: autoriza o encaminhamento.
  3. Docente: abre o processo no SIPAC e envia à CPPD (11.00.46.91).
  4. CPPD: confere. Se faltar algo, baixa em diligência; o docente complementa.
  5. CPPD: faz a avaliação de desempenho e emite parecer.
  6. PROGEP: com parecer favorável, publica a portaria no Boletim de Serviço.

Parecer desfavorável: o docente é cientificado e pode reabrir o pedido (art. 23, §2º).

VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
  • Divergência site × norma: o site diz apenas "SIPAC direto à CPPD". A Res. 05/2019 (art. 21) exige a autorização do chefe imediato; por isso ela aparece como item 2.
  • Correspondência de classes: a Res. 05/2019 atribui à CPPD a avaliação da antiga classe D IV. Esta página considera que ela corresponde à Classe C atual. [em confirmação com a CPPD]
  • Licenças, cessão e afastamentos: 25 pontos por mês, como na página Progressão EBTT A1–B4 (Res. 05/2019, arts. 10 e 15).
  • Pontuação cumulativa e efeitos: arts. 23, §3º, e 24 da Res. 05/2019.
  • Prazo da CPPD para a avaliação: [em confirmação com a CPPD]. A Res. 05/2019 fixa prazo (10 dias úteis) só para a comissão da Unidade.
IX. Expediente

Elaborado por:

Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

Data de Elaboração:

14/10/2026

Data da Revisão:

— (revisão técnica pela CPPD pendente)

Código do procedimento:

CPPD007

Número da revisão:

00

Setor:

Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) – Reitoria/UFPB

Responsável:

Prof. Paulo César Geglio (Presidente da CPPD – Portaria nº 177/2026)

Horário de funcionamento:

1º andar da Reitoria, próximo à Ouvidoria (horário a confirmar com a CPPD)

Contato:

cppd@reitoria.ufpb.br · SIPAC: REITORIA – CPPD (11.00.46.91)

Telefone:

Ramal 9460