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CPPD014 - Retribuição por Titulação (RT)

I. Objetivo

Implantar ou alterar a Retribuição por Titulação (RT) do docente, de acordo com o título obtido: especialização, mestrado ou doutorado.

II. Público-Alvo
  • Docente efetivo do Magistério Superior ou do EBTT que concluiu curso de especialização, mestrado ou doutorado e já tem o diploma (ou certificado, no caso da especialização).
  • Diplomas estrangeiros precisam estar revalidados ou reconhecidos no Brasil.
  • No EBTT, a RT também pode ser obtida pelo Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC). Ver Outros processos.
III. Abrir Solicitação
  • Onde: SIPAC › Protocolo › Cadastrar Processo.
  • Tipo de processo: Retribuição por Titulação docente. [em confirmação com a CPPD: o nome exato no SIPAC]
  • 1ª tramitação: direto à REITORIA – COMISSÃO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE (CPPD) (11.00.46.91).
  • Natureza dos documentos: requerimento e diploma como restritos; termo de posse como ostensivo. [em confirmação com a CPPD]
  • Prazo: assim que receber o diploma. [em confirmação com a CPPD: a data de início dos efeitos financeiros]
IV. Legislação
V. Documentação necessária para a Retribuição por Titulação
  1. Requerimento. [em confirmação com a CPPD: se há modelo]
  2. Diploma de especialização, mestrado ou doutorado (frente e verso).
  3. Termo de posse.
  4. Se o diploma for estrangeiro: comprovante de revalidação ou reconhecimento.
VI. Descrição do Processo
  1. Docente: obtém o diploma e reúne os documentos.
  2. Docente: abre o processo no SIPAC e envia à CPPD (11.00.46.91).
  3. CPPD: confere o diploma. Se faltar algo, baixa em diligência; o docente complementa.
  4. CPPD: emite parecer.
  5. PROGEP: implanta a RT e publica o ato correspondente.
VII. Fluxograma

Fluxograma

VIII. Nota de Rodapé
  • Atenção: ata de defesa ou declaração de conclusão não são aceitas. Só o diploma comprova a titulação (IN SGP/SEDGG/ME 66/2022, art. 36).
  • A RT corresponde a um único título; não se somam títulos (Lei 12.772, art. 17, §2º).
  • O RSC não pode ser usado para suprir titulação exigida em promoção (Lei 12.772, art. 19).
  • Norma antiga: a Res. CONSEPE 37/1999 (art. 21) previa "progressão vertical por titulação" pela chefia do Departamento. Esse instituto não existe mais na carreira atual; a RT vai direto à CPPD.
IX. Expediente

Elaborado por:

Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

Data de Elaboração:

14/10/2026

Data da Revisão:

— (revisão técnica pela CPPD pendente)

Código do procedimento:

CPPD014

Número da revisão:

00

Setor:

Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) – Reitoria/UFPB

Responsável:

Prof. Paulo César Geglio (Presidente da CPPD – Portaria nº 177/2026)

Horário de funcionamento:

1º andar da Reitoria, próximo à Ouvidoria (horário a confirmar com a CPPD)

Contato:

cppd@reitoria.ufpb.br · SIPAC: REITORIA – CPPD (11.00.46.91)

Telefone:

Ramal 9460