PAT002 - Solicitação de Recolhimento de Bens Inservíveis
I. Objetivo
A solicitação destina-se a quem necessita realizar o Recolhimento de Bens Inservíveis (por leilão, doação, inutilidade, extravio, furto, roubo, avaria ou sinistro) na Universidade Federal da Paraíba.
O bem móvel considerado genericamente inservível para a UFPB deve ser classificado como:
I – antieconômico: quando sua manutenção for onerosa, ou seu rendimento precário, em virtude de uso prolongado, desgaste prematuro ou obsoletismo;
II – irrecuperável - bem móvel que não pode ser utilizado para o fim a que se destina devido à perda de suas características ou em razão de ser o seu custo de recuperação mais de cinquenta por cento do seu valor de mercado ou de a análise do seu custo e benefício demonstrar ser injustificável a sua recuperação;
III – ocioso: quando, embora em perfeitas condições de uso, não estiver sendo aproveitado;
IV – recuperável - bem móvel que não se encontra em condições de uso e cujo custo da recuperação seja de até cinquenta por cento do seu valor de mercado ou cuja análise de custo e benefício demonstre ser justificável a sua recuperação.
II. Público-alvo
Solicitantes que necessitem solicitar o Recolhimento de Bens Inservíveis na Universidade Federal da Paraíba.
III. Abrir solicitação
Solicitar Recolhimento de Bens Inservíveis.
IV. Legislação
Resolução nº 01/2018 do Conselho Curador da UFPB.
V. Documentação necessária para solicitação de Recolhimento de Bens Inservíveis
Para realizar a remoção do bem inservível, o requerimento deverá apresentar enviar as seguintes informações:
Descrição do bem;
Número do patrimônio;
Localização exata de recolhimento do Bem (Bloco/Andar e número da sala);
Valor de aquisição e de mercado;
Situação e classificação do bem em conformidade com o Art.4° da Instrução Normativa Nº 11, de 29 de novembro de 2018, para todos os bens listados no processo de desfazimento de bens.
Informe qual a forma que será realizado o recolhimento do bem inservível seguindo o artigo 7° e 8° da Instrução Normativa Nº 11, de 29 de novembro de 2018:
Doação: Permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social, após a avaliação de sua oportunidade e conveniência socioeconômica relativamente à escolha de outra forma de avaliação, não devendo acarretar quaisquer ônus para a UFPB;
Permuta: Permitida exclusivamente para outros órgãos ou entidades da administração pública;
Vendas de móveis permanentes para outros órgãos ou entidades da administração pública, sem utilização previsível por quem eles dispõe a especificar se será necessário por meio de concorrência, leilão ou convite.
VI. Descrição do Processo
1. Preparar documentação para submissão: Consultar Nota de Rodapé (1);
2. Realizar solicitação ao setor de Patrimônio | SOL001 - Solicitação de Atendimento Online ao site do Centro de Tecnologia;
3. Avaliação da documentação pelo setor de Patrimônio;
4. Informar decisão ao solicitante;
-
Aprovada: O setor de patrimônio encaminhará a solicitação ao setor competente informando como deverá ser realizada a remoção do bem inservível; Informar ao requisitante e Arquivar a solicitação;
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Recusada: Informar ao solicitante o motivo do indeferimento da solicitação;
-
Aprovada com restrições: Solicitar documentação complementar ou correções; Submeter documentação complementar solicitada;
5. Fim.
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
(1) O solicitante deve atentar-se a documentação necessária para solicitação de Recolhimento de Bens Inservíveis, apresentada no "item V".
(2) O solicitante deverá encaminhar o requerimento ao setor de patrimônio informando como deverá ser realizada a remoção do bem inservível, logo, para realizar a remoção do bem inservível, o requerimento deverá apresentar a descrição do bem, número do patrimônio, Localização exata de recolhimento do Bem (Bloco/Andar e número da sala), valor de aquisição e de mercado, situação e classificação do bem em conformidade com o Art.4° da Instrução Normativa Nº 11, de 29 de novembro de 2018 para todos os bens listados no processo de recolhimento.
IX. Expediente
Elaborado por: |
Cecília Thays Monteiro de Freitas |
Data de Elaboração: |
25/10/2021 |
Data da Revisão: |
05/12/2022 |
Código do procedimento: |
PAT002 |
Número da revisão: |
06 |
Setor: |
Patrimônio (Assessoria de Planejamento do CT) |
Responsável: |
Maria Sílvia Duque |
Horário de funcionamento: |
07h:30min às 12h:30min e 14h:00min às 17h:00min |
Contato: |
patrimonio@ct.ufpb.br |
Telefone: |
(83) 3216-7118 |
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