Ir para o conteúdo principal

PAT002 - Solicitação de Recolhimento de Bens Inservíveis

I. Objetivo

A solicitação destina-se a quem necessita realizar o Recolhimento de Bens Inservíveis (por leilão, doação, inutilidade, extravio, furto, roubo, avaria ou sinistro) na Universidade Federal da Paraíba.

 O bem móvel considerado genericamente inservível para a UFPB deve ser classificado como:

I – antieconômico: quando sua manutenção for onerosa, ou seu rendimento precário, em virtude de uso prolongado, desgaste prematuro ou obsoletismo;

II – irrecuperável - bem móvel que não pode ser utilizado para o fim a que se destina devido à perda de suas características ou em razão de ser o seu custo de recuperação mais de cinquenta por cento do seu valor de mercado ou de a análise do seu custo e benefício demonstrar ser injustificável a sua recuperação;

III – ocioso: quando, embora em perfeitas condições de uso, não estiver sendo aproveitado;

IV – recuperável - bem móvel que não se encontra em condições de uso e cujo custo da recuperação seja de até cinquenta por cento do seu valor de mercado ou cuja análise de custo e benefício demonstre ser justificável a
sua recuperação.


II. Público-alvo

Solicitantes que necessitem solicitar o Recolhimento de Bens Inservíveis na Universidade Federal da Paraíba.


III. Abrir solicitação

Solicitar Recolhimento de Bens Inservíveis.


IV. Legislação

Decreto nº 9.373/18;

Resolução nº 01/2018 do Conselho Curador da UFPB.


V. Documentação necessária para solicitação de Recolhimento de Bens Inservíveis 

Para realizar a remoção do bem inservível, o requerimento deverá apresentar enviar as seguintes informações:

Descrição do bem;

Número do patrimônio;

Localização exata de recolhimento do Bem (Bloco/Andar e número da sala);

Valor de aquisição e de mercado;

Situação e classificação do bem em conformidade com o Art.4° da Instrução Normativa Nº 11, de 29 de novembro de 2018, para todos os bens listados no processo de desfazimento de bens.

Informe qual a forma que será realizado o recolhimento do bem inservível seguindo o artigo 7° e 8° da Instrução Normativa Nº 11, de 29 de novembro de 2018:

Doação: Permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social, após a avaliação de sua oportunidade e conveniência socioeconômica relativamente à escolha de outra forma de avaliação, não devendo acarretar quaisquer ônus para a UFPB;

Permuta: Permitida exclusivamente para outros órgãos ou entidades da administração pública;

Vendas de móveis permanentes para outros órgãos ou entidades da administração pública, sem utilização previsível por quem eles dispõe a especificar se será necessário por meio de concorrência, leilão ou convite.


VI. Descrição do Processo

1. Preparar documentação para submissão: Consultar Nota de Rodapé (1);

2. Realizar solicitação ao setor de Patrimônio | SOL001 - Solicitação de Atendimento Online ao site do Centro de Tecnologia;

3. Avaliação da documentação pelo setor de Patrimônio;

4. Informar decisão ao solicitante;

  • Aprovada:  O setor de patrimônio encaminhará a solicitação ao setor competente informando como deverá ser realizada a remoção do bem inservível; Informar ao requisitante e Arquivar a solicitação;

  • Recusada: Informar ao solicitante o motivo do indeferimento da solicitação;

  •  

    Aprovada com restrições: Solicitar documentação complementar ou correções; Submeter documentação complementar solicitada;

 

5. Fim.

 
VII. Fluxograma



VIII. Nota de Rodapé 

(1) O solicitante deve atentar-se a documentação necessária para solicitação de Recolhimento de Bens Inservíveis, apresentada no "item V".

(2) O solicitante deverá encaminhar o requerimento ao setor de patrimônio informando como deverá ser realizada a remoção do bem inservível, logo, para realizar a remoção do bem inservível, o requerimento deverá apresentar a descrição do bem, número do patrimônio, Localização exata de recolhimento do Bem (Bloco/Andar e número da sala), valor de aquisição e de mercado, situação e classificação do bem em conformidade com o Art.4° da Instrução Normativa Nº 11, de 29 de novembro de 2018 para todos os bens listados no processo de recolhimento.


IX. Expediente

Elaborado por:

Cecília Thays Monteiro de Freitas

Data de Elaboração:

25/10/2021

Data da Revisão:

02/12/2022

Código do procedimento:

PAT002

Número da revisão:

12

Setor:

Patrimônio (Assessoria de Planejamento do CT)

Responsável:

Maria Sílvia Duque 

Horário de funcionamento:

07h:30min às 12h:30min e 14h:00min às 17h:00min

Contato:

patrimonio@ct.ufpb.br

Telefone:

(83) 3216-7118