Apresentação
As propostas da APLURB não substituem os projetos da SINFRA: são pré-projetos de arquitetura, sem responsável técnico, que a Direção do CT encaminha à SINFRA para os projetos complementares, o orçamento e a execução.
A Assessoria de Projetos Urbanísticos e de Infraestrutura (APLURB) é a assessoria da Direção do Centro de Tecnologia que estuda e projeta os espaços do CT: salas, laboratórios, banheiros, áreas externas, paisagismo e a infraestrutura dos blocos. A rigor, projetar as edificações da UFPB cabe à SINFRA; o CT mantém a assessoria porque tem conhecimento técnico na área e pode adiantar esse trabalho. Por isso, o que a APLURB entrega são propostas e pré-projetos de arquitetura, mesmo quando detalhados: os projetos complementares, o orçamento e a execução cabem à SINFRA.
Este manual descreve o ato projetual da assessoria, isto é, o caminho que toda demanda percorre, do pedido à entrega da proposta à Direção do CT. Ele serve de guia para assessores e estagiários e de referência para quem pede um projeto.
O ato projetual em três fases
Todo projeto passa por três fases. A primeira abre o problema e se fecha no programa de necessidades; a segunda abre de novo, gerando alternativas que são apresentadas ainda sem detalhamento; a terceira faz as alternativas convergirem numa solução, abandonando algumas ideias e confirmando outras, e a detalha. Cada fase termina num marco, em que quem usa e quem decide validam o resultado antes de seguir.
| Fase | Pergunta | O que se faz | Termina com | Procedimentos |
|---|---|---|---|---|
| 1. Definição do problema | O que precisa ser resolvido e quais regras valem? | Receber a demanda; visitar e levantar o local (medidas, fotos, vídeos, instalações existentes); levantar legislação, normas e procedimentos | M1 – programa de necessidades validado pelo demandante | APLURB001 e APLURB002 |
| 2. Busca de soluções | Quais caminhos são possíveis? | Gerar alternativas para cada necessidade; fazer reuniões de alinhamento; apresentar as alternativas, ainda sem detalhamento, ao demandante e às demais partes (Direção do CT, chefia da unidade, SINFRA) | M2 – direção escolhida pelo demandante | APLURB003 |
| 3. Definição da solução | Como será feito? | Convergir as alternativas numa solução; detalhar a proposta arquitetônica; indicar o que ela pede das demais disciplinas; produzir pranchas, renders e a apresentação final | M3 – proposta aprovada e entregue à Direção do CT | APLURB004 e APLURB005 |
Decisões da Direção do CT e banco de projetos
A Direção do CT é, em geral, quem financia, e as decisões sobre o projeto são sempre dela, em três momentos: acolher o pedido (APLURB001); enviar a proposta pronta à SINFRA, para os projetos complementares e o orçamento; e, com o orçamento em mãos, autorizar a execução. A falta de recurso não interrompe o projeto: muitas vezes é a proposta pronta que permite orçar e buscar o recurso. Por isso, as propostas prontas, com ou sem orçamento, formam o banco de projetos do CT, publicado no Repositório de Projetos.
Tipos de intervenção
Logo na chegada do pedido, a APLURB classifica a intervenção, porque dela dependem o nível de detalhe da proposta, as disciplinas envolvidas e o caminho de execução.
| Tipo | Exemplos no CT | Enquadramento | Caminho provável |
|---|---|---|---|
| Layout e mobiliário | Sala CTF 104 (P680); stands da Feira das Profissões (P696) | Sem obra | Planta de layout e especificação do mobiliário; compra pelo demandante ou pela Direção do CT |
| Adequação | Sala T06 do Bloco CTJ (P567); Laboratório LACQUA (P485) | Serviço comum de engenharia: manutenção, adequação e adaptação que preservam as características originais do imóvel (Lei nº 14.133/2021, art. 6º, XXI, "a"); despesa de custeio | A Direção do CT envia à SINFRA; o projeto básico pode bastar (art. 18, § 3º); execução nos serviços gerais de engenharia |
| Reforma, ampliação ou obra nova | Bloco de Pós-graduação, obra do REUNI (P488) | Obra: altera substancialmente as características originais do imóvel (art. 6º, XII); recurso de capital e licitação específica | A Direção do CT envia à SINFRA, que faz o projeto básico e o executivo (art. 46, § 1º); licitação específica |
Nos nomes dos projetos do CT usa-se "adequação", e não "reforma", sempre que a intervenção preservar as características originais do imóvel.
Quem participa
| Papel | Quem | O que faz |
|---|---|---|
| Demandante (cliente e usuário) | Departamento, coordenação, programa de pós-graduação, laboratório ou setor que pediu o projeto | Descreve a necessidade, acompanha as visitas, valida o programa, escolhe a direção entre as alternativas e aprova a proposta |
| Chefia da unidade | Chefe do departamento, coordenador ou responsável pelo espaço | Dá o aval ao pedido |
| APLURB | Assessor responsável e estagiários | Conduz as três fases, mantém o projeto atualizado no Planeja CT e entrega a proposta à Direção do CT |
| Direção do CT | Diretor do Centro | Decide em todos os momentos e, em geral, é quem financia |
| SINFRA | Superintendência de Infraestrutura da UFPB | Faz os projetos complementares, o orçamento e a execução, a pedido da Direção do CT; é ouvida na Fase 2 e na apresentação final |
Onde cada coisa fica registrada
| Onde | O quê |
|---|---|
| Atendimento CT, setor "Assessoria de Projetos Urbanísticos e de Infraestrutura" | O pedido, o aval da chefia e as conversas com o demandante |
| Planeja CT | O projeto (P###), a equipe, as atividades de cada fase com datas e as reuniões |
Drive da APLURB, em 04 Projetos\Nome - AAAA-MM (demandante) - P### | Todo o processo: 01 Levantamento, 02 Projeto, 03 Entregas, 04 Imagens e renders e Versões anteriores |
| Repositório de Projetos | O resultado e o banco de projetos do CT: versões, PDF final, capa e galeria |
| SIPAC | O envio da proposta à SINFRA, feito pela Direção do CT |
A pasta guarda o processo; o Repositório publica o resultado.
Correspondência com as normas
Pela Lei nº 14.133/2021, o conjunto que a APLURB entrega funciona como um anteprojeto: a peça técnica com os subsídios necessários à elaboração do projeto básico (art. 6º, XXIV). O projeto básico, o projeto executivo e os complementares cabem à SINFRA; numa adequação, o projeto básico pode bastar (art. 18, § 3º).
| Fase da APLURB | ABNT NBR 16636-2 (projeto arquitetônico) | Lei nº 14.133/2021, art. 6º, XXIV (anteprojeto) |
|---|---|---|
| 1. Definição do problema | Levantamento de informações, programa de necessidades e estudo de viabilidade | Demonstração e justificativa do programa de necessidades (alínea "a") |
| 2. Busca de soluções | Estudo preliminar (EP-ARQ) | Proposta de concepção e estudos que a embasaram (alíneas "f" e "g") |
| 3. Definição da solução | Anteprojeto (AP-ARQ), detalhado quando preciso | Memorial descritivo dos elementos, componentes e materiais (alínea "j") |
Índice do livro
| Nº | Procedimento | Fase | 1ª etapa | Termina com |
|---|---|---|---|---|
| 1 | APLURB001 - Solicitação de projeto à APLURB | Entrada da Fase 1 | Demandante abre atendimento, com o aval da chefia | Projeto registrado no Planeja CT |
| 2 | APLURB002 - Fase 1: Definição do problema e programa de necessidades | 1 | Consulta à base técnica | M1 |
| 3 | APLURB003 - Fase 2: Busca de soluções e alternativas | 2 | Geração de alternativas | M2 |
| 4 | APLURB004 - Fase 3: Definição e detalhamento da solução | 3 | Convergência numa solução | M3 |
| 5 | APLURB005 - Entrega final e encaminhamento à Direção do CT | Desfecho da Fase 3 | Pacote final em 03 Entregas | Proposta entregue à Direção e publicada no Repositório |
Fluxograma geral

Nenhum comentário para exibir
Nenhum comentário para exibir