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Apresentação

As propostas da APLURB não substituem os projetos da SINFRA: são pré-projetos de arquitetura, sem responsável técnico, que a Direção do CT encaminha à SINFRA para os projetos complementares, o orçamento e a execução.

A Assessoria de Projetos Urbanísticos e de Infraestrutura (APLURB) é a assessoria da Direção do Centro de Tecnologia que estuda e projeta os espaços do CT: salas, laboratórios, banheiros, áreas externas, paisagismo e a infraestrutura dos blocos. A rigor, projetar as edificações da UFPB cabe à SINFRA; o CT mantém a assessoria porque tem conhecimento técnico na área e pode adiantar esse trabalho. Por isso, o que a APLURB entrega são propostas e pré-projetos de arquitetura, mesmo quando detalhados: os projetos complementares, o orçamento e a execução cabem à SINFRA.

Este manual descreve o ato projetual da assessoria, isto é, o caminho que toda demanda percorre, do pedido à entrega da proposta à Direção do CT. Ele serve de guia para assessores e estagiários e de referência para quem pede um projeto.

O ato projetual em três fases

Todo projeto passa por três fases. A primeira abre o problema e se fecha no programa de necessidades; a segunda abre de novo, gerando alternativas que são apresentadas ainda sem detalhamento; a terceira faz as alternativas convergirem numa solução, abandonando algumas ideias e confirmando outras, e a detalha. Cada fase termina num marco, em que quem usa e quem decide validam o resultado antes de seguir.

FasePerguntaO que se fazTermina comProcedimentos
1. Definição do problemaO que precisa ser resolvido e quais regras valem?Receber a demanda; visitar e levantar o local (medidas, fotos, vídeos, instalações existentes); levantar legislação, normas e procedimentosM1 – programa de necessidades validado pelo demandanteAPLURB001 e APLURB002
2. Busca de soluçõesQuais caminhos são possíveis?Gerar alternativas para cada necessidade; fazer reuniões de alinhamento; apresentar as alternativas, ainda sem detalhamento, ao demandante e às demais partes (Direção do CT, chefia da unidade, SINFRA)M2 – direção escolhida pelo demandanteAPLURB003
3. Definição da soluçãoComo será feito?Convergir as alternativas numa solução; detalhar a proposta arquitetônica; indicar o que ela pede das demais disciplinas; produzir pranchas, renders e a apresentação finalM3 – proposta aprovada e entregue à Direção do CTAPLURB004 e APLURB005
Decisões da Direção do CT e banco de projetos

A Direção do CT é, em geral, quem financia, e as decisões sobre o projeto são sempre dela, em três momentos: acolher o pedido (APLURB001); enviar a proposta pronta à SINFRA, para os projetos complementares e o orçamento; e, com o orçamento em mãos, autorizar a execução. A falta de recurso não interrompe o projeto: muitas vezes é a proposta pronta que permite orçar e buscar o recurso. Por isso, as propostas prontas, com ou sem orçamento, formam o banco de projetos do CT, publicado no Repositório de Projetos.

Tipos de intervenção

Logo na chegada do pedido, a APLURB classifica a intervenção, porque dela dependem o nível de detalhe da proposta, as disciplinas envolvidas e o caminho de execução.

TipoExemplos no CTEnquadramentoCaminho provável
Layout e mobiliárioSala CTF 104 (P680); stands da Feira das Profissões (P696)Sem obraPlanta de layout e especificação do mobiliário; compra pelo demandante ou pela Direção do CT
AdequaçãoSala T06 do Bloco CTJ (P567); Laboratório LACQUA (P485)Serviço comum de engenharia: manutenção, adequação e adaptação que preservam as características originais do imóvel (Lei nº 14.133/2021, art. 6º, XXI, "a"); despesa de custeioA Direção do CT envia à SINFRA; o projeto básico pode bastar (art. 18, § 3º); execução nos serviços gerais de engenharia
Reforma, ampliação ou obra novaBloco de Pós-graduação, obra do REUNI (P488)Obra: altera substancialmente as características originais do imóvel (art. 6º, XII); recurso de capital e licitação específicaA Direção do CT envia à SINFRA, que faz o projeto básico e o executivo (art. 46, § 1º); licitação específica

Nos nomes dos projetos do CT usa-se "adequação", e não "reforma", sempre que a intervenção preservar as características originais do imóvel.

Quem participa
PapelQuemO que faz
Demandante (cliente e usuário)Departamento, coordenação, programa de pós-graduação, laboratório ou setor que pediu o projetoDescreve a necessidade, acompanha as visitas, valida o programa, escolhe a direção entre as alternativas e aprova a proposta
Chefia da unidadeChefe do departamento, coordenador ou responsável pelo espaçoDá o aval ao pedido
APLURBAssessor responsável e estagiáriosConduz as três fases, mantém o projeto atualizado no Planeja CT e entrega a proposta à Direção do CT
Direção do CTDiretor do CentroDecide em todos os momentos e, em geral, é quem financia
SINFRASuperintendência de Infraestrutura da UFPBFaz os projetos complementares, o orçamento e a execução, a pedido da Direção do CT; é ouvida na Fase 2 e na apresentação final
Onde cada coisa fica registrada
OndeO quê
Atendimento CT, setor "Assessoria de Projetos Urbanísticos e de Infraestrutura"O pedido, o aval da chefia e as conversas com o demandante
Planeja CTO projeto (P###), a equipe, as atividades de cada fase com datas e as reuniões
Drive da APLURB, em 04 Projetos\Nome - AAAA-MM (demandante) - P###Todo o processo: 01 Levantamento, 02 Projeto, 03 Entregas, 04 Imagens e renders e Versões anteriores
Repositório de ProjetosO resultado e o banco de projetos do CT: versões, PDF final, capa e galeria
SIPACO envio da proposta à SINFRA, feito pela Direção do CT

A pasta guarda o processo; o Repositório publica o resultado.

Correspondência com as normas

Pela Lei nº 14.133/2021, o conjunto que a APLURB entrega funciona como um anteprojeto: a peça técnica com os subsídios necessários à elaboração do projeto básico (art. 6º, XXIV). O projeto básico, o projeto executivo e os complementares cabem à SINFRA; numa adequação, o projeto básico pode bastar (art. 18, § 3º).

Fase da APLURBABNT NBR 16636-2 (projeto arquitetônico)Lei nº 14.133/2021, art. 6º, XXIV (anteprojeto)
1. Definição do problemaLevantamento de informações, programa de necessidades e estudo de viabilidadeDemonstração e justificativa do programa de necessidades (alínea "a")
2. Busca de soluçõesEstudo preliminar (EP-ARQ)Proposta de concepção e estudos que a embasaram (alíneas "f" e "g")
3. Definição da soluçãoAnteprojeto (AP-ARQ), detalhado quando precisoMemorial descritivo dos elementos, componentes e materiais (alínea "j")
Índice do livro
NºProcedimentoFase1ª etapaTermina com
1APLURB001 - Solicitação de projeto à APLURBEntrada da Fase 1Demandante abre atendimento, com o aval da chefiaProjeto registrado no Planeja CT
2APLURB002 - Fase 1: Definição do problema e programa de necessidades1Consulta à base técnicaM1
3APLURB003 - Fase 2: Busca de soluções e alternativas2Geração de alternativasM2
4APLURB004 - Fase 3: Definição e detalhamento da solução3Convergência numa soluçãoM3
5APLURB005 - Entrega final e encaminhamento à Direção do CTDesfecho da Fase 3Pacote final em 03 EntregasProposta entregue à Direção e publicada no Repositório
Fluxograma geral