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GRA.QINXXX - Aproveitamento de Estágio não Obrigatório

I. Objetivo 

O objetivo do processo é estabelecer e orientar sobre as etapas para o processo Aproveitamento de Estágio não Obrigatório para Estágio Supervisionado Curricular para o curso de Química Industrial.

II. Público-Alvo

Discentes regularmente matriculados no curso de Química Industrial da UFPB que desejem aproveitar o Estágio não Obrigatório para Estágio Supervisionado Curricular.

III. Abrir Solicitação

 Sistema de atendimento 

IV. Legislação

Resolução Interna CCQI nº 03/2024

V. Documentação necessária

Formulário de solicitação de matricula estágio

ANEXO B – Formulário de avaliação pelo orientador

ANEXO C – Formulário sobre o estágio realizado

VI. Descrição do Processo

O Estágio Supervisionado Curricular terá duração mínima de 180 horas, correspondendo a 12 (doze) créditos e os estudantes estarão aptos a desenvolver essa atividade após integralizar 70% dos créditos do curso de Química Industrial. 

1. O discente deve possui o estágio não obrigatório cadastrado no SIGAA.

2. O discente deve enviar a coordenação os documentos que comprovem a realização desse estágio. (Quais documentos)

3. A coordenação confere se a documentação está completa. Caso esteja, ela encaminha a solicitação para o colegiado do curso avaliar: 

4. O Colegiado de Curso recebe a solicitação e avalia:

  •  Deferido: A coordenação efetua a matrícula do discente na atividade/disciplina de Estágio Obrigatório.

  •  Indeferido: O discente é informado pela coordenação e poderá enviar documentação complementar ou realizar novo estágio para futura solicitação.

5. O discente deve solicitar matrícula na atividade Estágio Supervisionado Curricular por meio do Sistema de Atendimento, anexando o formulário de solicitação de matrícula assinada pelo professor(a) orientador(a).

  • Não serão aceitos como Estágio Supervisionado Curricular atividades de ensino, pesquisa e extensão, cujo estudo já tenha sido objeto de avaliação para integralização de outro componente curricular, tais como Conteúdos Complementares Flexíveis e Trabalho de Conclusão de Curso.

6. A coordenação confere a documentação apresentada e efetua a matrícula do discente na atividade de Estágio.

7. O discente deve cadastrar o Estágio Obrigatório no SIGAA, seguindo o passo a passo do link: Cadastramento do estágio pelo SIGAA.

8. O discente deve informar a coordenação que o cadastro foi realizado. 

9. A coordenação do Curso para avaliação dos dados e se estiverem corretos, o Termo de Compromisso de Estágio (TCE) será baixado e assinado pelos(as) Coordenadores(as) de Curso ou de Estágio do Curso de Química Industrial, e será encaminhado para o discente para providências das assinaturas do Concedente - Local do Estágio e do Estagiário(A). 

10. O discente deverá providenciar a sua assinatura e a assinatura do representante do local de estágio. Com o TCE devidamente assinado, o estudante deve anexar O TCE na plataforma do SIGAA/UFPB. 

11.  Ao término do Estágio Supervisionado Curricular, o discente deverá elaborar um relatório técnico-científico em que explicita as atividades que foram desenvolvidas durante o estágio.

12. O discente deverá encaminhar o relatório para o professor orientador realizar a avaliação do relatório. 

13. O orientador realizará a avaliação do relatório de Estágio Curricular Supervisionado da seguinte forma:  

  • Avaliação do relatório, com nota de 0 a 10, pelo orientador;

  • Avaliação do estágio, com nota de 0 a 10, pelo supervisor;

  • A nota final será a média aritmética das duas avaliações mencionadas acima;

  • Para aprovação na atividade Estágio Supervisionado Curricular, o estudante deverá obter nota igual ou superior a sete vírgula zero (7,0). 

14. O orientador poderá sugerir correções no relatório. Caso ocorram, o discente deve realiza as correções. 

15. O orientador deverá encaminhar à coordenação o relatório, certificado, declaração ou outro documento similar da empresa em que realizou o estágio comprovando uma  frequência mínima de 180 horas e com o formulário sobre o estágio realizado e a  declaração final do orientador que ateste que conferiu as correções, para o e-mail da coordenação.

16. A coordenação recebe e avalia os documentos. Caso a documentação esteja correta e completa irá realizar o registro da nota na atividade.

17. Fim. 

O envio da documentação referente ao Passo 16 deve ser realizado pelo discente dentro do prazo estabelecido pela coordenação de curso. Esse prazo é essencial para que seja possível cadastrar as notas no SIGAA antes do encerramento do período letivo.                                                                                                                                    O não cumprimento desse prazo impede a colação de grau no período vigente. Nesses casos, o discente deverá aguardar a próxima colação de grau coletiva ou, em situações justificadas, solicitar a colação de grau individual.

VII. Fluxograma


VIII. Nota de Rodapé


 IX. Expediente

Elaborado por:

Maria Thaysa Medeiros

Data de Elaboração:

22/10/2025

Data da Revisão:


Código do procedimento:

GRA.QIN001

Número da revisão:

0

Setor:

Coordenação do Curso de Graduação de Química Industrial 

Responsável:

Milana Nóbrega 
Gustavo Kniest

Horário de funcionamento:

6:30h às 15h

Contato:

https://atendimento.ct.ufpb.br/index.php?category=29&a=add

Telefone:

(83) 3216-7080