GRA.QINXXX - Aproveitamento de Experiência Profissional
I. Objetivo
O objetivo do processo é estabelecer e orientar sobre as etapas para o processo Aproveitamento de Experiência Profissional para Estágio Supervisionado Curricular para o curso de Química Industrial.
II. Público-Alvo
Discentes regularmente matriculados no curso de Química Industrial da UFPB que desejem aproveitar a Experiência Profissional para Estágio Supervisionado Curricular.
III. Abrir Solicitação
IV. Legislação
Resolução Interna CCQI nº 03/2024
V. Documentação necessária
Formulário de solicitação de matricula estágio
ANEXO B – Formulário de avaliação pelo orientador
ANEXO C – Formulário sobre o estágio realizado
VI. Descrição do Processo
O Estágio Supervisionado Curricular terá duração mínima de 180 horas, correspondendo a 12 (doze) créditos e os estudantes estarão aptos a desenvolver essa atividade após integralizar 70% dos créditos do curso de Química Industrial.
1. O discente deve enviar a coordenação os documentos que comprovem a realização desse estágio. (Quais documentos)
2. A coordenação confere se a documentação está completa. Caso esteja, ela encaminha a solicitação para o colegiado do curso avaliar:
3. O Colegiado de Curso recebe a solicitação e avalia:
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Deferido: A coordenação efetua a matrícula do discente na atividade/disciplina de Estágio Obrigatório.
-
Indeferido: O discente é informado pela coordenação e poderá enviar documentação complementar ou realizar novo estágio para futura solicitação.
4. O discente deve solicitar matrícula na atividade Estágio Supervisionado Curricular por meio do Sistema de Atendimento, anexando o formulário de solicitação de matrícula assinada pelo professor(a) orientador(a).
-
Não serão aceitos como Estágio Supervisionado Curricular atividades de ensino, pesquisa e extensão, cujo estudo já tenha sido objeto de avaliação para integralização de outro componente curricular, tais como Conteúdos Complementares Flexíveis e Trabalho de Conclusão de Curso.
5. A coordenação confere a documentação apresentada e efetua a matrícula do discente na atividade de Estágio.
6. O discente deve cadastrar o Estágio Obrigatório no SIGAA, seguindo o passo a passo do link: Cadastramento do estágio pelo SIGAA.
7. O discente deve informar a coordenação que o cadastro foi realizado.
8. A coordenação do Curso para avaliação dos dados e se estiverem corretos, o Termo de Compromisso de Estágio (TCE) será baixado e assinado pelos(as) Coordenadores(as) de Curso ou de Estágio do Curso de Química Industrial, e será encaminhado para o discente para providências das assinaturas do Concedente - Local do Estágio e do Estagiário(A).
9. O discente deverá providenciar a sua assinatura e a assinatura do representante do local de estágio. Com o TCE devidamente assinado, o estudante deve anexar O TCE na plataforma do SIGAA/UFPB.
10. Ao término do Estágio Supervisionado Curricular, o discente deverá elaborar um relatório técnico-científico em que explicita as atividades que foram desenvolvidas durante o estágio.
11. O discente deverá encaminhar o relatório para o professor orientador realizar a avaliação do relatório.
12. O orientador realizará a avaliação do relatório de Estágio Curricular Supervisionado da seguinte forma:
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Avaliação do relatório, com nota de 0 a 10, pelo orientador;
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Avaliação do estágio, com nota de 0 a 10, pelo supervisor;
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A nota final será a média aritmética das duas avaliações mencionadas acima;
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Para aprovação na atividade Estágio Supervisionado Curricular, o estudante deverá obter nota igual ou superior a sete vírgula zero (7,0).
13. O orientador poderá sugerir correções no relatório. Caso ocorram, o discente deve realiza as correções.
14. O orientador deverá encaminhar à coordenação o relatório, certificado, declaração ou outro documento similar da empresa em que realizou o estágio comprovando uma frequência mínima de 180 horas e com o formulário sobre o estágio realizado e a declaração final do orientador que ateste que conferiu as correções, para o e-mail da coordenação.
15. A coordenação recebe e avalia os documentos. Caso a documentação esteja correta e completa irá realizar o registro da nota na atividade.
16. Fim.
O envio da documentação referente ao Passo 15 deve ser realizado pelo discente dentro do prazo estabelecido pela coordenação de curso. Esse prazo é essencial para que seja possível cadastrar as notas no SIGAA antes do encerramento do período letivo. O não cumprimento desse prazo impede a colação de grau no período vigente. Nesses casos, o discente deverá aguardar a próxima colação de grau coletiva ou, em situações justificadas, solicitar a colação de grau individual.
VII. Fluxograma

VIII. Nota de Rodapé
IX. Expediente
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Elaborado por: |
Maria Thaysa Medeiros |
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Data de Elaboração: |
22/10/2025 |
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Data da Revisão: |
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Código do procedimento: |
GRA.QIN001 |
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Número da revisão: |
0 |
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Setor: |
Coordenação do Curso de Graduação de Química Industrial |
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Responsável: |
Milana Nóbrega |
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Horário de funcionamento: |
6:30h às 15h |
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Contato: |
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Telefone: |
(83) 3216-7080 |
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