GRA.ARQXXX - Estágio Supervisionado II (profissional)
I. Objetivo
O objetivo do processo é estabelecer e orientar sobre as etapas para o processo de Estágio Supervisionado II para o curso de Arquitetura e Urbanismo.
II. Público-Alvo
Discentes regularmente matriculados no curso de Arquitetura e Urbanismo da UFPB que estejam aptos a realizar o Estágio Supervisionado II.
III. Abrir Solicitação
IV. Legislação
RESOLUÇÃO N0 03/2024/CCAU/CT/UFPB
V. Documentação necessária
1 - Termo de Compromisso de Estágio (com plano de trabalho) - Emitido pelo SIGAA ou pelos agentes de integração.
2. Declaração da Empresa, Formulário de Avaliação do Estagiário e Relatório de Atividades
VI. Descrição do Processo
O Estágio Supervisionado Obrigatório deverá ser realizado de forma individual pelo(a) discente, concomitantemente e vinculado à disciplina Estágio Supervisionado II. Ele deverá integralizar 360 (trezentas e sessenta) horas de carga horária de estágio dentro do período letivo.
1. O discente deve realizar a matrícula na disciplina Estágio Supervisionado II através do SIGAA durante o período de matrícula estabelecido pelo Calendário Acadêmico.
2. O discente deve cadastrar o Estágio Supervisionado II no SIGAA, seguindo o passo a passo do link: Cadastramento do estágio pelo SIGAA.
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A realização de estágios curriculares supervisionados obrigatório e não obrigatório dar-se-ão mediante Termo de Compromisso de Estágio celebrado entre o(a) estudante e a Unidade Concedente, com interveniência da Coordenação de Estágio, no qual serão definidas as condições para sua realização, constando menção expressa ao convênio respectivo.
3. Ao final do estágio, o(a) discente deverá relatar sua experiência de contato com a atuação profissional prática em apresentação pública a ser realizada semestralmente pela Coordenação de Estágio. Na ocasião, o(a) discente apresentará material contendo descrição e imagens dos trabalhos realizados, o qual deverá ser submetido no Sistema de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA), como relatório de estágio, após o fim do período de estágio.
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A nota final do(a) estagiário(a) da modalidade estágio obrigatório será a média aritmética entre a avaliação de desempenho realizada pelo Supervisor da Unidade Concedente e a avaliação do relatório de estágio efetuada pelo Coordenador do Estágio.
4. Após o registro do relatório de estágio no SIGAA, o(a) Coordenador(a) de Estágio será o docente responsável pelo registro das notas nos diários de classe do componente.
5. Fim.
O envio da documentação referente ao Passo 3 deve ser realizado pelo discente dentro do prazo estabelecido pela coordenação de curso. Esse prazo é essencial para que seja possível cadastrar as notas no SIGAA antes do encerramento do período letivo. O não cumprimento desse prazo impede a colação de grau no período vigente. Nesses casos, o discente deverá aguardar a próxima colação de grau coletiva ou, em situações justificadas, solicitar a colação de grau individual.
VII. Fluxograma

VIII. Nota de Rodapé
IX. Expediente
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Elaborado por: |
Maria Thaysa Medeiros |
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Data de Elaboração: |
23/10/2025 |
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Data da Revisão: |
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Código do procedimento: |
GRA.ARQ001 |
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Número da revisão: |
0 |
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Setor: |
Coordenação do Curso de Graduação de Arquitetura e Urbanismo |
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Responsável: |
Quézia O'hannah de Almeida Camboim |
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Horário de funcionamento: |
7h às 19h |
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Contato: |
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Telefone: |
(83) 3216-7079 |
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