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GRA.MEC001 - Dilatação de Prazo para Conclusão de Curso

I. Objetivo 

O objetivo do processo de dilatação de prazo para conclusão de curso (integralização curricular) é permitir que o discente tenha um prazo de até 2 períodos letivos a mais para concluir o curso de graduação, caso não tenha conseguido cumprir todas as exigências curriculares dentro do prazo máximo estabelecido.


II. Público-Alvo

Discentes de graduação que não conseguiram concluir todas as exigências curriculares dentro do prazo máximo estabelecido pelo curso.


III. Abrir Solicitação

A solicitação de dilatação de prazo de curso deve ser enviada para o e-mail da coordenação: ccgem@ct.ufpb.br.

IV. Legislação

Artigos 174, 175, 176, 177 e 179 da RESOLUÇÃO CONSEPE N° 29/2020.


V. Documentação necessária

1. Requerimento do discente encaminhado à Coordenação do Curso a que esteja vinculado, com justificativa circunstanciada.
2. Histórico Acadêmico atualizado (último período letivo cursado);
3. Cronograma com o plano de estudos elaborado pelo discente sob orientação da Coordenação do Curso;
4. Na hipótese do Art. 179 desta Resolução, laudo médico circunstanciado comprovando deficiência ou afecção que necessite de dilatação de prazo superior a dois períodos letivos.


VI. Descrição do Processo

A dilatação para conclusão do curso poderá ser concedida por apenas 02 (dois) períodos letivos, ressalvada a hipótese prevista no Art. 179 da RESOLUÇÃO CONSEPE N° 29/2020.

1. O discente deve acessar o Calendário Acadêmico e verificar se está no período de dilatação.  

2. O discente elabora o plano de estudos junto ao coordenador e prepara a documentação para submissão;

3. O discente deve por meio de um requerimento assinado juntamente aos documentos necessários, solicitar a abertura do processo de dilatação utilizando o e-mail da coordenação: ccgem@ct.ufpb.br.

4. A coordenação do curso avalia a documentação apresentada pelo discente;

5. A Coordenação encaminha a solicitação para apreciação do Colegiado do curso:

  • Deferido: O processo será encaminhado à PRG para implantação da prorrogação no sistema;

  • Indeferido: O discente poderá recorrer à PRG no prazo de 10 dias;

6. Fim.

VII. Fluxograma


VIII. Nota de Rodapé

 VII. Expediente

Elaborado por:

Luiz Felipe dos Santos Alves / Maria Thaysa Medeiros

Data de Elaboração:

10/04/2025

Data da Revisão:


Código do procedimento:

GRA.MEC001

Número da revisão:

0

Setor:

Coordenação do Curso de Graduação de Engenharia Mecânica

Responsável:

Aldaiza Grisi

Micheline de Andrade Correia

Horário de funcionamento:

7:30 h às 17h

Contato:

ccgem@ct.ufpb.br

Telefone:

(83) 3216-7373