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GRA.MEC005 - Trancamento de Matrícula Total

I. Objetivo 

O objetivo do processo de trancamento de matrícula total é permitir ao discente a desvinculação voluntária de todos componentes curriculares em que se encontra matriculado em um período letivo.


II. Público-Alvo

Discentes matriculados em cursos de graduação que, por algum motivo, precisem interromper temporariamente sua participação nas atividades acadêmicas.


III. Abrir Solicitação

Solicitar trancamento de matrícula total pelo SIGAA.
Realizar o envio do comprovante de trancamento do SIGAA para o e-mail da coordenação: ccgem@ct.ufpb.br.

IV. Legislação

Artigos 160, 162, 163 e 164 da RESOLUÇÃO CONSEPE N° 29/2020.

Artigos 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 10 da RESOLUÇÃO Nº 10/2022. 

V. Documentação necessária


VI. Descrição do Processo

1. O discente deve acessar o Calendário Acadêmico e verificar se está no período de trancamento. Consultar nota de rodapé (1) e (2).

2. O discente deve acessar o SIGAA com seu login e senha;

3. O discente deve ir no portal do discente, na aba “ensino” e clicar em “Trancamento de Programa”. Em seguida clicar em “Solicitar trancamento”; 

É importante o discente verificar a real necessidade de trancamento total do curso, pois de acordo com o Art. 160, da resolução CONSEPE n° 29/2020, o trancamento total poderá ser realizado até duas vezes durante todo o curso.

4. O discente deve selecionar o motivo do trancamento, preencher os dados solicitados e confirmar a solicitação;

5. O discente deve realizar a  impressão do comprovante gerado pelo SIGAA, colocando a data e assinando;

6. O discente deve digitalizar o comprovante preenchido, datado e assinado;

7. O discente deve enviar o comprovante de solicitação de trancamento do programa/curso devidamente digitalizado para a coordenação, utilizando o e-mail da coordenação: ccgem@ct.ufpb.br;

8. O discente deve aguardar a avaliação da coordenação;

9. Fim.


VII. Fluxograma


VIII. Nota de Rodapé

(1) O trancamento total da matrícula para discentes ingressantes, independentemente da modalidade de ingresso, deverão ser analisados pelo Colegiado do Curso, cabendo-se recurso à PRG e desta ao Consepe.

(2) Art. 164. O trancamento parcial ou total fora do período estabelecido pelo Calendário Acadêmico será solicitado à Coordenação do Curso e facultado ao discente:
I – Portador de afecção que gera incapacidade física, comprovada por atestado médico, que impeça a realização das atividades acadêmicas durante todo o período letivo, ainda que esteja em regime de exercícios domiciliares.
II – Em prestação de serviço militar obrigatório.

 VII. Expediente

Elaborado por:

Luiz Felipe dos Santos Alves / Maria Thaysa Medeiros

Data de Elaboração:

10/04/2025

Data da Revisão:


Código do procedimento:

GRA.MEC005

Número da revisão:

0

Setor:

Coordenação do Curso de Graduação de Engenharia Mecânica

Responsável:

Aldaiza Grisi

Micheline de Andrade Correia

Horário de funcionamento:

7:30 h às 17h

Contato:

ccgem@ct.ufpb.br

Telefone:

(83) 3216-7373