GRA.MEC005 - Trancamento de Matrícula Total
I. Objetivo
O objetivo do processo de trancamento de matrícula total é permitir ao discente a desvinculação voluntária de todos componentes curriculares em que se encontra matriculado em um período letivo.
II. Público-Alvo
Discentes matriculados em cursos de graduação que, por algum motivo, precisem interromper temporariamente sua participação nas atividades acadêmicas.
III. Abrir Solicitação
Solicitar trancamento de matrícula total pelo SIGAA.
Realizar o envio do comprovante de trancamento do SIGAA para o e-mail da coordenação: ccgem@ct.ufpb.br.
IV. Legislação
Artigos 160, 162, 163 e 164 da RESOLUÇÃO CONSEPE N° 29/2020.
Artigos 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 10 da RESOLUÇÃO Nº 10/2022.
V. Documentação necessária
Não há necessidade.
VI. Descrição do Processo
1. O discente deve acessar o Calendário Acadêmico e verificar se está no período de trancamento. Consultar nota de rodapé (1) e (2).
2. O discente deve acessar o SIGAA com seu login e senha;
3. O discente deve ir no portal do discente, na aba “ensino” e clicar em “Trancamento de Programa”. Em seguida clicar em “Solicitar trancamento”;
É importante o discente verificar a real necessidade de trancamento total do curso, pois de acordo com o Art. 160, da resolução CONSEPE n° 29/2020, o trancamento total poderá ser realizado até duas vezes durante todo o curso.
4. O discente deve selecionar o motivo do trancamento, preencher os dados solicitados e confirmar a solicitação;
5. O discente deve realizar a impressão do comprovante gerado pelo SIGAA, colocando a data e assinando;
6. O discente deve digitalizar o comprovante preenchido, datado e assinado;
7. O discente deve enviar o comprovante de solicitação de trancamento do programa/curso devidamente digitalizado para a coordenação, utilizando o e-mail da coordenação: ccgem@ct.ufpb.br;
8. O discente deve aguardar a avaliação da coordenação;
9. Fim.
VII. Fluxograma

VIII. Nota de Rodapé
(1) O trancamento total da matrícula para discentes ingressantes, independentemente da modalidade de ingresso, deverão ser analisados pelo Colegiado do Curso, cabendo-se recurso à PRG e desta ao Consepe.
(2) Art. 164. O trancamento parcial ou total fora do período estabelecido pelo Calendário Acadêmico será solicitado à Coordenação do Curso e facultado ao discente:
I – Portador de afecção que gera incapacidade física, comprovada por atestado médico, que impeça a realização das atividades acadêmicas durante todo o período letivo, ainda que esteja em regime de exercícios domiciliares.
II – Em prestação de serviço militar obrigatório.
VII. Expediente
Elaborado por: |
Luiz Felipe dos Santos Alves / Maria Thaysa Medeiros |
Data de Elaboração: |
10/04/2025 |
Data da Revisão: |
|
Código do procedimento: |
GRA.MEC005 |
Número da revisão: |
0 |
Setor: |
Coordenação do Curso de Graduação de Engenharia Mecânica |
Responsável: |
Aldaiza Grisi Micheline de Andrade Correia |
Horário de funcionamento: |
7:30 h às 17h |
Contato: |
|
Telefone: |
(83) 3216-7373 |
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