GRA.MEC012 - Regime de Exercícios Domiciliares
I. Objetivo
O objetivo do processo de regime de exercícios domiciliares é permitir o tratamento excepcional de acordo com o Decreto-Lei nº 1.044 de 21/10/69 e a Lei nº6.202 de 17/04/1975.
II. Público-Alvo
Discentes regularmente matriculados em cursos de graduação, que necessitem de acompanhamento acadêmico fora do ambiente presencial.
III. Abrir Solicitação
A solicitação de regime de exercícios domiciliares deve ser enviada para o e-mail da coordenação: ccgem@ct.ufpb.br.
IV. Legislação
Artigos 92, 93, 94, 94,95,96, 97, 98 e 99 da RESOLUÇÃO CONSEPE N° 29/2020.
V. Documentação necessária
1. Requerimento do discente encaminhado à Coordenação do Curso a que esteja vinculado;
2. Documentação comprobatória;
3. Atestado de matrícula.
VI. Descrição do Processo
1. O discente ou seu representante legal deve por meio de um requerimento assinado juntamente aos documentos necessários, solicitar a abertura do processo de regime de exercícios domiciliares utilizando o e-mail da coordenação: ccgem@ct.ufpb.br. Consultar nota de rodapé (1) e (2).
2. A coordenação apreciará a requisição:
-
Deferido: A coordenação notificará a chefia departamental onde os docentes responsáveis pelos componentes curriculares estão lotados, inclusive nos casos em que haja mudança de período letivo, durante o intercurso do regime de exercícios domiciliares;
-
Indeferido: O discente será informado do indeferimento;
-
Necessita mais avaliação: A coordenação do curso encaminhará para a junta de especialistas da PRG para analisar o caso.
3. A PRG apreciará:
-
Deferido: A PRG notificará a coordenação que informará a chefia departamental onde os docentes responsáveis pelos componentes curriculares estão lotados, inclusive nos casos em que haja mudança de período letivo, durante o intercurso do regime de exercícios domiciliares;
-
Indeferido: O discente será informado do indeferimento;
4. Fim.
VII. Fluxograma

VIII. Nota de Rodapé
(1) Art. 92. §1º. O discente terá direito de utilizar de 15 (quinze) a 90 (noventa) dias letivos.
(2) Art. 93. §1º. Para os portadores de afecções, o requerimento e a documentação comprobatória devem ser apresentados à Coordenação do Curso, tendo como prazo máximo a metade do período previsto no atestado médico para o afastamento.
VII. Expediente
Elaborado por: |
Luiz Felipe dos Santos Alves / Maria Thaysa Medeiros |
Data de Elaboração: |
10/04/2025 |
Data da Revisão: |
|
Código do procedimento: |
GRA.MEC012 |
Número da revisão: |
0 |
Setor: |
Coordenação do Curso de Graduação de Engenharia Mecânica |
Responsável: |
Aldaiza Grisi Micheline de Andrade Correia |
Horário de funcionamento: |
7:30 h às 17h |
Contato: |
|
Telefone: |
(83) 3216-7373 |
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