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GRA.MEC012 - Regime de Exercícios Domiciliares

I. Objetivo 

O objetivo do processo de regime de exercícios domiciliares é permitir o tratamento excepcional de acordo com o Decreto-Lei nº 1.044 de 21/10/69 e a Lei nº6.202 de 17/04/1975.


II. Público-Alvo

Discentes regularmente matriculados em cursos de graduação, que necessitem de acompanhamento acadêmico fora do ambiente presencial.


III. Abrir Solicitação

A solicitação de regime de exercícios domiciliares deve ser enviada para o e-mail da coordenação:  ccgem@ct.ufpb.br.


IV. Legislação

Artigos 92, 93, 94, 94,95,96, 97, 98 e 99 da RESOLUÇÃO CONSEPE N° 29/2020.

V. Documentação necessária

VI. Descrição do Processo

1. O discente ou seu representante legal deve por meio de um requerimento assinado juntamente aos documentos necessários, solicitar a abertura do processo de regime de exercícios domiciliares utilizando o e-mail da coordenação:  ccgem@ct.ufpb.br. Consultar nota de rodapé (1) e (2).

2. A coordenação apreciará a requisição:

  • Deferido: A coordenação notificará a chefia departamental onde os docentes responsáveis pelos componentes curriculares estão lotados, inclusive nos casos em que haja mudança de período letivo, durante o intercurso do regime de exercícios domiciliares;

  • Indeferido: O discente será informado do indeferimento;

  • Necessita mais avaliação: A coordenação do curso encaminhará para a junta de especialistas da PRG para analisar o caso.

3. A PRG apreciará:

  • Deferido: A PRG notificará a coordenação que informará a chefia departamental onde os docentes responsáveis pelos componentes curriculares estão lotados, inclusive nos casos em que haja mudança de período letivo, durante o intercurso do regime de exercícios domiciliares;

  • Indeferido: O discente será informado do indeferimento;

4. Fim.


VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé

(1) Art. 92.  §1º. O discente terá direito de utilizar de 15 (quinze) a 90 (noventa) dias letivos.

(2) Art. 93. §1º. Para os portadores de afecções, o requerimento e a documentação comprobatória devem ser apresentados à Coordenação do Curso, tendo como prazo máximo a metade do período previsto no atestado médico para o afastamento.

 VII. Expediente

Elaborado por:

Luiz Felipe dos Santos Alves / Maria Thaysa Medeiros

Data de Elaboração:

10/04/2025

Data da Revisão:


Código do procedimento:

GRA.MEC012

Número da revisão:

0

Setor:

Coordenação do Curso de Graduação de Engenharia Mecânica

Responsável:

Aldaiza Grisi

Micheline de Andrade Correia

Horário de funcionamento:

7:30 h às 17h

Contato:

ccgem@ct.ufpb.br

Telefone:

(83) 3216-7373