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4. Progressão e promoção no Magistério Superior

Qual é a diferença entre progressão e promoção?

Progressão é a passagem para o nível seguinte dentro da mesma classe, por exemplo de Adjunto 1 para Adjunto 2. Promoção é a passagem de uma classe para a seguinte, por exemplo de Adjunto 4 para Associado 1. As duas exigem interstício mínimo e aprovação em avaliação de desempenho. A promoção ainda pode exigir título de doutor e, para Titular, memorial ou tese (Lei 12.772/2012, art. 12, §§1º a 3º).

Como ficou a carreira depois da Lei 15.141/2025?

O Magistério Superior passou a ter quatro classes: A (Assistente), B (Adjunto), C (Associado) e D (Titular) (Lei 12.772/2012, art. 1º, §§1º e 2º, com redação da Lei 15.141/2025). Na prática, cada classe antiga corresponde a uma nova:

  • antiga classe E (Titular) → nova classe D;
  • antiga classe D (Associado) → nova classe C;
  • antiga classe C (Adjunto) → nova classe B;
  • antigas classes A e B (Auxiliar, Assistente-A, Adjunto-A e Assistente) → nova classe A.

O reposicionamento foi feito no SIAPE, sem necessidade de requerimento, com efeitos a partir de 01/01/2025. Confira sua classe e seu nível no SouGov. Se houver divergência, procure a PROGEP.

Em confirmação com a CPPD: Correspondência de níveis aplicada na UFPB e canal para contestar o reposicionamento.

Quais são os interstícios mínimos?

  • Progressão dentro da classe: 24 meses de efetivo exercício em cada nível (Lei 12.772/2012, art. 12, §2º).
  • Promoção para Adjunto (classe B): 36 meses no último nível da classe A.
  • Promoção para Associado (classe C): 24 meses e título de doutor.
  • Promoção para Titular (classe D): 24 meses, doutorado e memorial ou tese.

As regras de promoção estão no art. 12, §3º, I a III, da Lei 12.772/2012, com redação da Lei 15.141/2025. São descontados do interstício, entre outros, as faltas não justificadas, a licença para tratar de interesses particulares e os afastamentos não remunerados (Res. CONSEPE 37/1999, art. 13; Res. CONSEPE 33/2014, art. 8º).

Veja também em Procedimentos: Progressão funcional na Classe de Adjunto (B1 a B4)

Eu estava na classe A ou B em 31/12/2024. Como fica minha promoção para Adjunto?

Se você estava nas classes A ou B em 31/12/2024 e já foi aprovado no estágio probatório, o interstício para a promoção a Adjunto é considerado cumprido em 01/01/2025 (Lei 12.772/2012, art. 12, §7º, incluído pela Lei 15.141/2025). Abra o processo no SIPAC diretamente à CPPD com requerimento e portaria de conclusão do estágio probatório. Quem ingressou depois de 31/12/2024 cumpre os 36 meses normalmente. Também não está publicada a regra para quem estava em A ou B nessa data mas ainda não tinha concluído o estágio.

Em confirmação com a CPPD: Regra aplicada a quem concluiu o estágio probatório depois de 01/01/2025.

Veja também em Procedimentos: Promoção para Professor Adjunto (Classe B)

A aceleração da promoção por titulação ainda existe?

Não, para pedidos com base na regra nova. O art. 13 da Lei 12.772/2012, que permitia a aceleração da promoção após o estágio probatório com apresentação de mestrado ou doutorado, foi revogado pela MP 1.286/2024, convertida na Lei 15.141/2025. Quem preencheu todos os requisitos até 31/12/2024 pode ter direito à regra anterior.

Em confirmação com a CPPD: Tratamento dado na UFPB a quem completou os requisitos da aceleração até 31/12/2024.

A partir de quando recebo o efeito financeiro da progressão?

Pela lei, o efeito financeiro começa na data em que você cumpre o interstício e os demais requisitos, e não na data do pedido ou da portaria (Lei 12.772/2012, art. 13-A, incluído pela Lei 13.325/2016). A Res. CONSEPE 33/2014 (art. 18, parágrafo único) ainda diz que, no Titular, o pedido feito após os 24 meses vale a partir do requerimento. Por ser anterior à lei de 2016, esse dispositivo tende a ser afastado por ela. Mesmo assim, abra o processo assim que completar o interstício.

Em confirmação com a CPPD: Se a CPPD aplica o art. 13-A a pedidos feitos com atraso, inclusive para Titular.

Veja também em Procedimentos: Retroativo de progressão (retificação de portaria)

Quantos pontos preciso para progredir?

Adjunto (B1 a B4): por semestre letivo do interstício, 140 pontos em DE ou T-40, e 70 pontos em T-20. As atividades devem incluir ensino e pelo menos mais uma atividade, de pesquisa ou de extensão. A avaliação é feita por uma comissão de 3 docentes do Departamento (Res. CONSEPE 37/1999, arts. 2º, §1º, 4º e 8º, com a Res. 06/2001; tabela da Res. CONSEPE 27/2001).

Associado: 350 pontos no período, com pontuação obrigatória em produção intelectual. A exigência mínima nessa área é de 15 pontos para Associado 3 e de 20 pontos para Associado 4 (Res. CONSEPE 54/2006, art. 6º). A Res. 54/2006 está em revisão pela CPPD (Portaria 551/2026-CPPD).

Veja também em Procedimentos: Promoção e progressão na Classe de Associado (C1 a C4)

Tive licença-maternidade, licença-saúde ou afastamento durante o interstício. Perco a progressão?

Não. As licenças gestante, maternidade, adotante e para tratamento de saúde (própria ou de familiar) contam no interstício e garantem pontuação proporcional. A pontuação mínima exigida é dividida por 24 e multiplicada pelo número de meses de licença (Res. CONSEPE 38/2025). O docente afastado para pós-graduação e o servidor requisitado também têm a pontuação assegurada, a chamada progressão presumida (Res. CONSEPE 37/1999, art. 8º, II; Parecer 00272/2024/PF-UFPB; Decreto 10.835/2021, art. 9º, §5º; Nota 00068/2024/PF-UFPB). Quem ocupa cargo de direção (CD) é considerado apto, e as funções gratificadas FG1 e FG2 asseguram 84 pontos (Res. CONSEPE 37/1999, art. 8º, I e §2º).

Veja também em Procedimentos: Progressão funcional na Classe de Adjunto (B1 a B4)

Concluí o doutorado. Sou promovido automaticamente? E se eu for 20 horas, posso chegar a Associado?

Não há promoção automática por titulação. O novo título dá direito à Retribuição por Titulação (RT), que se pede em processo próprio, e passa a valer como requisito para a promoção a Associado quando você cumprir o interstício. A Lei 12.772/2012 (art. 12, §3º, II) não exige dedicação exclusiva para a promoção a Associado. A exigência de DE que ainda aparece na Res. CONSEPE 54/2006 (art. 1º) é anterior à lei.

Em confirmação com a CPPD: Se a exigência de DE da Res. 54/2006 ainda é aplicada aos docentes T-20 e T-40.

Veja também em Procedimentos: Retribuição por Titulação (RT)


Elaboração: Direção do CT/UFPB · Versão 1.0 – out/2026 · Revisão técnica CPPD: pendente