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6. Carreira EBTT

Como está estruturada a carreira EBTT e quem avalia cada etapa?

Com a Lei 15.141/2025, a carreira EBTT passou a ter as classes A, B, C e Titular (Lei 12.772/2012, art. 1º e art. 14, §3º). A Res. CONSEPE 05/2019 ainda usa os nomes antigos D I a D IV: a antiga D IV equivale à atual classe C, e as classes anteriores correspondem às atuais A e B.

  • Classes A e B: o processo vai à Comissão de Avaliação da unidade (3 docentes), depois à plenária da unidade, ao Conselho de Centro e à CPPD.
  • Classe C (antiga D IV): o processo vai direto à CPPD, que faz a avaliação, com autorização da chefia imediata (Res. CONSEPE 05/2019, arts. 9º, parágrafo único, 21 e 26).

Veja também em Procedimentos: Progressão EBTT (A1 a B4)

Quantos pontos preciso e quando posso pedir?

São necessários 600 pontos no interstício de 24 meses para docentes T-40, com ou sem DE, e 300 pontos para T-20 (Res. CONSEPE 05/2019, arts. 10 e 16). O pedido pode ser feito até 60 dias antes de completar o interstício (art. 14). Quem pede com mais de 24 meses no nível acumula a pontuação até atingir o mínimo (art. 23, §3º). Se a pontuação mínima foi atingida em 24 meses, os efeitos valem independentemente da data do pedido (art. 24).

Veja também em Procedimentos: Progressão EBTT (C1 a C4)

Como ficam licenças, afastamentos e cargos na pontuação EBTT?

Docentes em licença para tratamento de saúde (própria ou de familiar), licença gestante ou adotante, ou afastados para capacitação, têm o interstício contado e 25 pontos assegurados por mês. A mesma regra vale para docentes em cargo com dispensa legal do ensino e para docentes cedidos a setores internos da UFPB, desde que as atividades sejam comprovadas pela chefia (Res. CONSEPE 05/2019, arts. 10, parágrafo único, e 15, §§1º e 2º; Res. CONSEPE 38/2025).

Veja também em Procedimentos: Progressão EBTT (A1 a B4)

Como é a promoção para Titular no EBTT?

Os requisitos são:

  • 24 meses no último nível da classe anterior;
  • título de doutor;
  • aprovação na avaliação de desempenho;
  • aprovação de memorial descritivo (mínimo de 135 pontos) ou de tese inédita (Lei 12.772/2012, art. 14, §3º; Res. CONSEPE 44/2014, arts. 2º e 28).

A comissão especial tem 4 membros, com pelo menos 75% externos à UFPB, e 3 suplentes. Todos devem ser doutores titulares, livre-docentes ou ocupantes do último nível da classe anterior a Titular. O candidato pode sugerir uma lista de 8 nomes, com pelo menos 6 externos (Res. CONSEPE 44/2014, art. 4º).

Veja também em Procedimentos: Promoção para Titular — EBTT

O que é o RSC e como solicito?

O Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) é exclusivo da carreira EBTT. Ele permite que a experiência profissional e acadêmica seja equiparada a uma titulação, mas apenas para fins de Retribuição por Titulação (RT). As equivalências são:

  • graduação + RSC-I = especialização;
  • especialização + RSC-II = mestrado;
  • mestrado + RSC-III = doutorado.

As equivalências estão no art. 18 da Lei 12.772/2012. O RSC não substitui o título de doutor exigido para a promoção a Titular. Na UFPB, a CPPD instaura as comissões especiais de RSC (Res. CONSUNI 20/2020, art. 3º, IX), mas ainda não há procedimento publicado. Consulte a CPPD antes de abrir o processo.

Em confirmação com a CPPD: Norma interna, documentos e fluxo do RSC na UFPB.

Veja também em Procedimentos: Outros processos analisados pela CPPD


Elaboração: Direção do CT/UFPB · Versão 1.0 – out/2026 · Revisão técnica CPPD: pendente