Ir para o conteúdo principal

8. Estágio probatório e AvaliaGov

Quanto dura o estágio probatório e quem me avalia?

A estabilidade é adquirida depois de 3 anos de efetivo exercício e aprovação em avaliação especial de desempenho (Constituição Federal, art. 41, §4º). Durante esse período, o docente é avaliado por uma Comissão de Avaliação de Desempenho formada por docentes estáveis, com representantes da unidade de exercício e do colegiado do curso em que mais leciona (Lei 12.772/2012, art. 23). A avaliação considera:

  • adaptação ao trabalho;
  • cumprimento dos deveres e da ética profissional;
  • relatórios de atividades acadêmicas e administrativas (art. 24).

Você deve conhecer os instrumentos e os resultados, e tem direito ao contraditório (art. 25).

Veja também em Procedimentos: Estágio probatório docente

Como funciona a avaliação no AvaliaGov?

No AvaliaGov há três avaliações: da chefia imediata, a autoavaliação e a avaliação pelos pares. Por limitação do sistema, a CPPD recomenda dispensar a avaliação pelos pares. Respeite os prazos de cada ciclo, porque os dados confirmados no sistema não podem ser alterados depois.

Veja também em Procedimentos: Estágio probatório docente

Se a avaliação é feita no AvaliaGov, ainda preciso abrir processo no SIPAC?

Sim, o processo no SIPAC continua obrigatório. Ele deve conter:

  • formulários de acompanhamento (questionários e tabelas de pontuação de todos os períodos);
  • planos e relatórios de atividades de cada período;
  • avaliação discente;
  • relatório final da comissão;
  • certidão do Departamento;
  • certidão do Conselho de Centro.

A base é a Res. CONSUNI 05/1999, alterada pelas Res. 05/2021 e 15/2022. A portaria de conclusão do estágio resultante desse processo é exigida depois na promoção para Adjunto.

Veja também em Procedimentos: Estágio probatório docente

A avaliação não foi feita ou o prazo venceu no AvaliaGov. E agora?

Entre em contato com a CPPD (cppd@reitoria.ufpb.br) assim que perceber o problema, informando seu SIAPE, o ciclo afetado e o que deixou de ser feito. Avise também a chefia do Departamento, que normalmente é quem precisa completar a sua parte da avaliação. Não existe orientação publicada para regularizar ciclos vencidos.

Em confirmação com a CPPD: Procedimento para regularizar ciclo vencido ou não avaliado no AvaliaGov.

Veja também em Procedimentos: Estágio probatório docente

Como é feita a avaliação pelos estudantes?

O Formulário de Avaliação de Atividades Acadêmicas é aplicado aos estudantes pelo SIGAA (Res. CONSUNI 05/1999, art. 3º, b, com redação da Res. CONSUNI 05/2021). Para os docentes EBTT da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, o formulário é aplicado pela Coordenação de Ensino da Escola junto ao respectivo Conselho (Res. CONSUNI 15/2022). O resultado deve ser anexado ao processo do estágio no SIPAC.


Elaboração: Direção do CT/UFPB · Versão 1.0 – out/2026 · Revisão técnica CPPD: pendente