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11. Retroativo e correções

Minha portaria de progressão saiu com data, nível ou efeito financeiro errado. O que faço?

Abra processo no SIPAC direto à CPPD (11.00.46.91) com dois documentos:

  • requerimento com nome, SIAPE e descrição exata do que deve ser corrigido;
  • cópia da portaria com o erro.

A retificação tem como base o Parecer 00038/2023/CGGP/DECOR/CGU/AGU e o Despacho 00728/2024/DEPJUR/PFUFPB. Se tiver, anexe também documentos que comprovem a data correta, como a Declaração de Progressões Funcionais ou a portaria anterior.

Veja também em Procedimentos: Retroativo de progressão (retificação de portaria)

Abri o processo de progressão depois de completar o interstício. Perco os valores do período de atraso?

Pela lei, não. O efeito financeiro da progressão e da promoção começa na data em que o docente cumpre o interstício e os requisitos (Lei 12.772/2012, art. 13-A). No EBTT, a Res. CONSEPE 05/2019 também garante os efeitos para quem atingiu a pontuação em 24 meses, independentemente da data do pedido (art. 24). Se a portaria fixou o efeito a partir do requerimento, peça a retificação.

Em confirmação com a CPPD: Entendimento atual sobre pedidos tardios, inclusive diante do art. 18, parágrafo único, da Res. CONSEPE 33/2014.

Veja também em Procedimentos: Retroativo de progressão (retificação de portaria)

Existe prazo para pedir a correção, e como recebo os valores atrasados?

As dívidas da União prescrevem em 5 anos (Decreto 20.910/1932, art. 1º). Por isso, peça a correção assim que identificar o erro. Diferenças de parcelas antigas costumam alcançar apenas os últimos cinco anos. Depois de retificada a portaria, a PROGEP calcula as diferenças. Valores de anos anteriores podem ser pagos como despesa de exercícios anteriores, conforme a disponibilidade orçamentária.

Em confirmação com a CPPD e a PROGEP: Prazo prescricional aplicado e forma e prazo de pagamento dos retroativos.


Elaboração: Direção do CT/UFPB · Versão 1.0 – out/2026 · Revisão técnica CPPD: pendente