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GRA.ALI001 - Abreviação de Curso

I. Objetivo 

O objetivo do processo de Abreviação de Curso é permitir que o discente conclua sua graduação em um período inferior ao tempo regular.


II. Público-Alvo

Discentes de cursos de graduação que desejam antecipar a conclusão de sua formação.


III. Abrir Solicitação

 Solicitar abreviação do prazo de conclusão.

IV. Legislação

Artigos 178, 179, 180, 181 e 182 da RESOLUÇÃO CONSEPE N° 29/2020.


V. Documentação necessária

1.Requerimento do discente encaminhado à Coordenação do Curso a que esteja vinculado, com justificativa circunstanciada;
2. Histórico Acadêmico atualizado (último período letivo cursado);
3. Plano de Abreviação dos componentes curriculares a serem cursados.
4. Documentos comprobatórios:

  •  Ter integralizado pelo menos 75% da carga horária do curso.

  •  Possuir Coeficiente de Rendimento Acadêmico (CRA) superior ao percentil

    noventa dos Coeficientes de Rendimento Acadêmico (CRA) de todos os discentes

    matriculados no curso.

  • Não tiver sido reprovado em qualquer um dos componentes curriculares constantes

    do histórico acadêmico.

  •  Ter realizado, pelo menos, uma das seguintes atividades:

    a) um projeto institucional (ensino, pesquisa ou extensão), ou

    b) publicado um artigo em periódico indexado; ou

    c) participado como autor ou co-autor em livro ou capítulo de livros; ou

    d) ter participado de estágio curricular supervisionado não obrigatório, devidamente

    aprovado pelo colegiado do curso.

VI. Descrição do Processo

 A abreviação de curso será concedida ao discente mediante matrícula nos períodos
letivos regulares em um número de horas-aula superior ao número máximo estabelecido pelo PPC, conforme o Art. 178 da RESOLUÇÃO CONSEPE N° 29/2020.

1. .O discente deve acessar o Calendário Acadêmico  e verificar se está no período de abreviação. 

2. O discente elabora o plano de abreviação  e prepara a documentação para submissão;

3. O discente deve por meio de um requerimento assinado juntamente aos documentos necessários, solicitar a abertura do processo de abreviação utilizando o sistema de atendimento.

4. A coordenação do curso avalia a documentação apresentada pelo discente;

5. A Coordenação encaminha a solicitação para apreciação do Colegiado do curso:

6. Encaminha o processo para apreciação da PRG:

  • Deferido: Implantação da abreviação no sistema;

  • Indeferido: O discente poderá recorrer ao CONSEPE no prazo de 10 dias;

7. Avaliação pelo CONSEPE:

  • Deferido: O processo será encaminhado à PRG para implantação da antecipação no sistema;

  • Indeferido: Volta para a coordenação para dar ciência ao interessado;

8. Fim.

VII. Fluxograma


VIII. Nota de Rodapé

 VII. Expediente

Elaborado por:

Luiz Felipe dos Santos Alves / Maria Thaysa Medeiros

Data de Elaboração:

06/05/2025

Data da Revisão:


Código do procedimento:

GRA.ALI001

Número da revisão:

0

Setor:

Coordenação do Curso de Graduação de Engenharia de Alimentos

Responsável:

Carla Christiane 
Gláucia Maria 

Horário de funcionamento:

8h às 12h e 13h às 17h

Contato:

https://atendimento.ct.ufpb.br/index.php?category=23&a=add

Telefone:

(83) 3216-7081