Ir para o conteúdo principal

GP008 - Contratação de Professor Visitante Estrangeiro

I. Objetivo

Orientar o candidato estrangeiro convocado para contrato temporário de professor visitante sobre o envio da documentação e a assinatura do contrato.

II. Público-Alvo

Candidatos estrangeiros aprovados em seleção para professor visitante e convocados pela Divisão de Seleção e Provisão (DSP/PROGEP).

Requisito de titulação: o diploma de doutorado obtido no exterior só é aceito se reconhecido e registrado por universidade brasileira que tenha curso avaliado na mesma área, em nível equivalente ou superior, ou em área afim.

III. Abrir Solicitação

A contratação tem duas etapas, ambas por e-mail:

  1. Etapa 1 – Acumulação de cargos: envie os documentos do item V-A para a CPACE/PROGEP (cpace@progep.ufpb.br), que emite despacho eletrônico sobre a acumulação.
  2. Etapa 2 – Assinatura do contrato: com o despacho da CPACE, envie os documentos do item V-B para a DSP (contratosdsp@progep.ufpb.br) em até 10 dias corridos contados da convocação.

Na Etapa 2, apresente os originais dos documentos digitalizados à DSP, em data agendada por e-mail.

IV. Legislação
  • [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: a fonte não cita fundamentação legal]
V. Documentação necessária para Contratação de Professor Visitante Estrangeiro

Regras de envio: documentos digitalizados com OCR e em PDF/A (arquivos nato-digitais dispensam conversão); formato A4; um arquivo por documento, com frente e verso no mesmo arquivo. Assinaturas GOV.BR devem ser verificáveis em https://validar.iti.gov.br/.

V-A. Etapa 1 – CPACE

  1. E-mail de convocação da DSP, em PDF.
  2. Passaporte.
  3. Formulário de acumulação de cargos.
  4. Se tiver outro cargo ou emprego: declaração da instituição com carga horária semanal, cargo e lotação.

V-B. Etapa 2 – DSP

  1. Passaporte.
  2. CPF.
  3. Certidão de nascimento ou de casamento.
  4. Protocolo do pedido de Registro Nacional Migratório (RNM), a apresentar em até 90 dias da contratação.
  5. Certidão detalhada do departamento atestando que a titulação atende aos requisitos do edital.
  6. Diplomas (ver requisito de titulação no item II).
  7. Conta bancária nacional, exclusivamente conta-salário (contrato, cartão com número e código de segurança ocultos ou parte superior do extrato).
  8. Comprovante de residência no Brasil com até 90 dias.
  9. Despacho da CPACE.
  10. Declaração de não ter tido vínculo temporário nos últimos 24 meses.
  11. Comprovante de entrega da declaração e-Patri: criar conta gov.br nível prata ou ouro, fazer o pré-cadastro, apresentar a declaração e gerar o comprovante (itens 6.2 e 6.3 do Manual e-Patri), em https://epatri.cgu.gov.br
  12. Formulário de dados para contratação temporária de estrangeiro.
  13. Termo de responsabilidade e confidencialidade.

Os itens 10, 12 e 13 devem ser assinados pelo GOV.BR ou com certificado digital.

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: grafia exata dos links de formulários, que podem ter perdido hífens na extração do PDF]

VI. Descrição do Processo
  1. Candidato: receber o e-mail de convocação da DSP.
  2. Candidato: enviar os documentos da Etapa 1 para cpace@progep.ufpb.br.
  3. CPACE: emitir despacho eletrônico atestando acumulação lícita ou não acumulação.
  4. Candidato: enviar o despacho da CPACE e os documentos da Etapa 2 para contratosdsp@progep.ufpb.br, em até 10 dias corridos da convocação.
  5. DSP: analisar a documentação.
  6. DSP: se houver pendência, pedir as correções ao candidato por e-mail.
  7. Candidato: corrigir e reenviar os documentos.
  8. DSP: com a documentação regular, informar por e-mail a data e o local da assinatura do contrato e da apresentação dos originais.
  9. Candidato: apresentar os originais e assinar o contrato na data marcada.
  10. Contratado: protocolar o pedido de RNM em até 90 dias da contratação e apresentá-lo à DSP.
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
  • Bancos credenciados para a conta-salário: Bradesco, Banco do Brasil, Banrisul, Santander, HSBC, Itaú Unibanco, Bancoop, Sicredi e Caixa Econômica Federal.
  • A fonte também exige assinatura GOV.BR para "itens 2.14, 2.16 e 2.17", que não existem nesta lista (ela termina no 2.13); parece resto do documento do professor substituto. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: quais itens exigem assinatura GOV.BR]
  • A fonte não informa versão, data nem tempo médio de execução. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: versão e data do documento]
  • CPACE: cpace@progep.ufpb.br, (83) 3216-7215.
  • Fonte: Procedimentos necessários – Professor Visitante Estrangeiro, PROGEP/DSP, versão [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT], [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT].
IX. Expediente

Elaborado por:

Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

Data de Elaboração:

30/10/2026

Data da Revisão:

— (revisão técnica pelo setor pendente)

Código do procedimento:

GP008

Número da revisão:

00

Setor:

PROGEP – Divisão de Seleção e Provisão (DSP)

Responsável:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Horário de funcionamento:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Contato:

contratosdsp@progep.ufpb.br

Telefone:

(83) 3216-7017 / 3216-7068