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GP067 - Cadastro de Dependente

I. Objetivo

Incluir dependentes nos registros funcionais do servidor, por parentesco, dependência econômica ou determinação legal. O cadastro é a base para benefícios ligados ao dependente.

II. Público-Alvo

Servidores ativos e aposentados, com login e senha no SouGov.br.

Podem ser cadastrados:

  • cônjuge ou companheiro(a);
  • ex-cônjuge ou ex-companheiro(a) que recebe pensão alimentícia;
  • pais, padrasto e madrasta;
  • avós e bisavós que dependem economicamente do servidor;
  • filhos e enteados;
  • pessoa sob guarda, tutela ou curatela do servidor.

O cadastro dá acesso a: acompanhamento de pessoa da família, dedução no Imposto de Renda, auxílio pré-escolar, auxílio natalidade (pago uma única vez, ver GP060) e assistência à saúde suplementar (ver GP066).

III. Abrir Solicitação

No SouGov.br: Solicitações › Cadastro de Dependentes.

Passo a passo do Governo Federal no SouGov.br. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: endereço exato do link, que no manual aparece quebrado entre linhas ("cadastrardependentes")]

Dúvidas: SIGRH › Menu Servidor › Solicitações › Solicitações eletrônicas › Realizar solicitação eletrônica (canal preferencial indicado pela PROGEP).

IV. Legislação
V. Documentação necessária para Cadastro de Dependente
  1. Cônjuge: CPF, RG e certidão de casamento.
  2. Companheiro(a): documento de identificação (RG, CNH ou equivalente), CPF e termo de união estável ou homoafetiva feito em cartório, ou declaração de união estável ou homoafetiva.
  3. Ex-cônjuge, separado(a) ou ex-companheiro(a) com pensão alimentícia: documento de identificação, CPF, certidão de casamento averbada com a separação ou o divórcio que mencione os alimentos (ou documentos do reconhecimento e da dissolução da união) e comprovante de recebimento da pensão.
  4. Filho(a) ou enteado(a) até 21 anos: CPF, RG, certidão de nascimento ou carteira de identidade e comprovante de matrícula.
  5. Filho(a) ou enteado(a) de 21 a 24 anos, universitário(a) ou de escola técnica: CPF, RG, certidão de nascimento ou carteira de identidade, comprovante de matrícula atualizado e declaração de Imposto de Renda do titular.
  6. Menor de 21 anos sob guarda judicial: CPF, RG, termo de guarda judicial, certidão de nascimento ou carteira de identidade e comprovante de matrícula.
  7. Pais que dependem economicamente: CPF, RG, declaração de dependência econômica (modelo anexo ao manual) e certidão de casamento ou carteira de identidade.
  8. Pais que não dependem economicamente: CPF, RG, certidão de nascimento e carteira de identidade.
  9. Avós e bisavós que dependem economicamente: CPF, RG e declaração de dependência econômica.
  10. Filho(a) inválido(a) ou com incapacidade física ou mental: CPF, RG, laudo da junta médica oficial e certidão de nascimento.
  11. Tutelado(a) ou curatelado(a): CPF, RG e termo de tutela ou curatela.

Para incluir o pai, anexe também a identidade do próprio servidor.

VI. Descrição do Processo
  1. Servidor: no SouGov.br, entrar em Solicitações › Cadastro de Dependentes.
  2. Servidor: se já houver dependente no vínculo, conferir os dados; usar a caneta para alterar ou a lixeira para excluir.
  3. Servidor: para incluir, clicar em "Cadastrar novo Dependente" e preencher CPF, nome, data de nascimento, sexo, nome da mãe, nacionalidade e parentesco.
  4. Servidor: marcar os benefícios compatíveis com o parentesco.
  5. Servidor: anexar os documentos do item V, conferir se cada um corresponde ao pedido e enviar.
  6. DBS/PROGEP: conferir a documentação.
  7. DBS: se estiver incompleta, pedir a complementação ao servidor.
  8. DBS: se estiver completa, registrar os dados no SIAPE.
  9. DBS: registrar a demanda no Assentamento Funcional Digital (AFD).
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
  • O manual não traz lista de documentos específica para padrasto e madrasta. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: documentação exigida para padrasto e madrasta]
  • O manual não informa o tempo médio de execução. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: tempo médio de execução]
  • Filho ou enteado de 21 a 24 anos com auxílio saúde deve comprovar a matrícula todo semestre (ver GP068).
  • Fonte: Manual do Servidor – Cadastro de Dependentes, PROGEP, versão 3.0, 18/07/2023.
IX. Expediente

Elaborado por:

Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

Data de Elaboração:

30/10/2026

Data da Revisão:

— (revisão técnica pelo setor pendente)

Código do procedimento:

GP067

Número da revisão:

00

Setor:

PROGEP – Divisão de Benefícios ao Servidor (DBS)

Responsável:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Horário de funcionamento:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Contato:

dbs@progep.ufpb.br

Telefone:

(83) 3216-7312