GP067 - Cadastro de Dependente
I. Objetivo
Incluir dependentes nos registros funcionais do servidor, por parentesco, dependência econômica ou determinação legal. O cadastro é a base para benefícios ligados ao dependente.
II. Público-Alvo
Servidores ativos e aposentados, com login e senha no SouGov.br.
Podem ser cadastrados:
- cônjuge ou companheiro(a);
- ex-cônjuge ou ex-companheiro(a) que recebe pensão alimentícia;
- pais, padrasto e madrasta;
- avós e bisavós que dependem economicamente do servidor;
- filhos e enteados;
- pessoa sob guarda, tutela ou curatela do servidor.
O cadastro dá acesso a: acompanhamento de pessoa da família, dedução no Imposto de Renda, auxílio pré-escolar, auxílio natalidade (pago uma única vez, ver GP060) e assistência à saúde suplementar (ver GP066).
III. Abrir Solicitação
No SouGov.br: Solicitações › Cadastro de Dependentes.
Passo a passo do Governo Federal no SouGov.br. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: endereço exato do link, que no manual aparece quebrado entre linhas ("cadastrardependentes")]
Dúvidas: SIGRH › Menu Servidor › Solicitações › Solicitações eletrônicas › Realizar solicitação eletrônica (canal preferencial indicado pela PROGEP).
IV. Legislação
V. Documentação necessária para Cadastro de Dependente
- Cônjuge: CPF, RG e certidão de casamento.
- Companheiro(a): documento de identificação (RG, CNH ou equivalente), CPF e termo de união estável ou homoafetiva feito em cartório, ou declaração de união estável ou homoafetiva.
- Ex-cônjuge, separado(a) ou ex-companheiro(a) com pensão alimentícia: documento de identificação, CPF, certidão de casamento averbada com a separação ou o divórcio que mencione os alimentos (ou documentos do reconhecimento e da dissolução da união) e comprovante de recebimento da pensão.
- Filho(a) ou enteado(a) até 21 anos: CPF, RG, certidão de nascimento ou carteira de identidade e comprovante de matrícula.
- Filho(a) ou enteado(a) de 21 a 24 anos, universitário(a) ou de escola técnica: CPF, RG, certidão de nascimento ou carteira de identidade, comprovante de matrícula atualizado e declaração de Imposto de Renda do titular.
- Menor de 21 anos sob guarda judicial: CPF, RG, termo de guarda judicial, certidão de nascimento ou carteira de identidade e comprovante de matrícula.
- Pais que dependem economicamente: CPF, RG, declaração de dependência econômica (modelo anexo ao manual) e certidão de casamento ou carteira de identidade.
- Pais que não dependem economicamente: CPF, RG, certidão de nascimento e carteira de identidade.
- Avós e bisavós que dependem economicamente: CPF, RG e declaração de dependência econômica.
- Filho(a) inválido(a) ou com incapacidade física ou mental: CPF, RG, laudo da junta médica oficial e certidão de nascimento.
- Tutelado(a) ou curatelado(a): CPF, RG e termo de tutela ou curatela.
Para incluir o pai, anexe também a identidade do próprio servidor.
VI. Descrição do Processo
- Servidor: no SouGov.br, entrar em Solicitações › Cadastro de Dependentes.
- Servidor: se já houver dependente no vínculo, conferir os dados; usar a caneta para alterar ou a lixeira para excluir.
- Servidor: para incluir, clicar em "Cadastrar novo Dependente" e preencher CPF, nome, data de nascimento, sexo, nome da mãe, nacionalidade e parentesco.
- Servidor: marcar os benefícios compatíveis com o parentesco.
- Servidor: anexar os documentos do item V, conferir se cada um corresponde ao pedido e enviar.
- DBS/PROGEP: conferir a documentação.
- DBS: se estiver incompleta, pedir a complementação ao servidor.
- DBS: se estiver completa, registrar os dados no SIAPE.
- DBS: registrar a demanda no Assentamento Funcional Digital (AFD).
VII. Fluxograma

VIII. Nota de Rodapé
- O manual não traz lista de documentos específica para padrasto e madrasta. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: documentação exigida para padrasto e madrasta]
- O manual não informa o tempo médio de execução. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: tempo médio de execução]
- Filho ou enteado de 21 a 24 anos com auxílio saúde deve comprovar a matrícula todo semestre (ver GP068).
- Fonte: Manual do Servidor – Cadastro de Dependentes, PROGEP, versão 3.0, 18/07/2023.
IX. Expediente
Elaborado por: | Direção do Centro de Tecnologia/UFPB |
Data de Elaboração: | 30/10/2026 |
Data da Revisão: | — (revisão técnica pelo setor pendente) |
Código do procedimento: | GP067 |
Número da revisão: | 00 |
Setor: | PROGEP – Divisão de Benefícios ao Servidor (DBS) |
Responsável: | [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] |
Horário de funcionamento: | [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] |
Contato: | dbs@progep.ufpb.br |
Telefone: | (83) 3216-7312 |
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