GP023 - Exercício Provisório na UFPB – Docente de Outra IFES
I. Objetivo
Permitir que o docente de outra instituição federal exerça, de forma provisória, as atribuições do seu cargo na UFPB, quando acompanha o cônjuge ou companheiro deslocado ou quando o seu cargo é redistribuído.
II. Público-Alvo
Servidores docentes ativos de outra IFES. O exercício provisório cabe em duas situações:
- deslocamento do cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, para outro ponto do país ou para exercer mandato eletivo (Lei nº 8.112/1990, art. 84, § 2º; Orientação Normativa SEGEP/MP nº 05/2012, art. 2º);
- situação do art. 37, § 4º, da Lei nº 8.112/1990 (cargo redistribuído, sem remoção nem disponibilidade, até o aproveitamento adequado).
Requisitos:
- exercer na UFPB atividades compatíveis com as atribuições do cargo;
- abrir o processo na UFPB.
III. Abrir Solicitação
Abra o processo na UFPB, com Requerimento Geral dirigido à PROGEP e a documentação do item V. A Expedição recebe o processo e o envia à Divisão de Planejamento e Carreira (DPC/PROGEP). Siga também as orientações da sua instituição de origem. O manual não fixa prazo para o pedido.
[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se o processo passa antes pelo setor de Gestão de Pessoas do CT e qual tipo de processo usar no SIPAC]
[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: canal de abertura para servidor externo (o manual diz apenas "abrir o processo na UFPB", sem citar SIPAC) e código SIPAC da unidade de entrada]
IV. Legislação
- Instrução Normativa nº 05/2014/PROGEP/UFPB.
- Lei nº 8.112/1990, art. 18 (prazo para retomar as atribuições), art. 37, § 4º, e art. 84, § 2º.
- Orientação Normativa SEGEP/MP nº 05, de 11 de julho de 2012, art. 2º.
- Lei nº 9.784/1999 (medidas aplicáveis a quem se afasta antes da publicação).
V. Documentação necessária para Exercício Provisório
- Requerimento Geral dirigido à PROGEP.
- Ato que determinou o deslocamento do cônjuge ou companheiro.
- Documento que comprove a compatibilidade entre as atividades da unidade de destino na UFPB e o cargo efetivo.
- Documento que comprove que o cônjuge ou companheiro é servidor público civil ou militar de qualquer Poder da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
- Certidão de casamento ou declaração de união estável registrada em cartório, com data anterior ao deslocamento.
VI. Descrição do Processo
- Servidor: abrir o processo na UFPB com a documentação.
- Expedição: receber o processo e remeter à DPC.
- DPC: encaminhar à Direção de Centro de interesse do docente.
- Direção de Centro: remeter o processo à unidade de interesse.
- Unidade de interesse: dar ciência e devolver à Direção de Centro.
- Direção de Centro: encaminhar o processo à DPC.
- DPC: conferir o processo conforme a instrução normativa e, se estiver adequado, despachar para manifestação do(a) Pró-Reitor(a) de Gestão de Pessoas/ATPLAN.
- ATPLAN: emitir despacho de deferimento e remeter ao Gabinete da Reitoria.
- Gabinete da Reitoria: emitir ofício ao dirigente máximo da IFE de origem informando a anuência e encaminhar o processo à Expedição.
- Expedição: remeter o processo à instituição de origem.
- IFE de origem: analisar conforme suas normas e, se favorável, encaminhar ao MEC.
- MEC: publicar no Diário Oficial da União (DOU).
- Servidor: assumir as atribuições na UFPB no prazo de 10 a 30 dias contados da publicação.
VII. Fluxograma

VIII. Nota de Rodapé
- Não se afaste da instituição de origem antes da publicação da portaria: a ausência gera falta e outras medidas previstas na Lei nº 9.784/1999.
- Períodos fora da portaria de autorização não são convalidados.
- O prazo de 10 a 30 dias para retomar as atribuições inclui o tempo de deslocamento.
- Ao fim do período, a UFPB reapresenta o servidor ao órgão de origem.
- O exercício provisório cessa se a entidade familiar for desfeita ou se o servidor voltar ao órgão de origem; comunique o fato de imediato à PROGEP.
- O manual não descreve o caminho em caso de despacho desfavorável da ATPLAN. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: tramitação em caso de indeferimento]
- Tempo médio de execução informado pela PROGEP: 2 a 3 meses.
- Fonte: Manual do Servidor – Exercício Provisório na UFPB: Docente de outra IFES, PROGEP, versão 1.0, 13/03/2017.
IX. Expediente
Elaborado por: | Direção do Centro de Tecnologia/UFPB |
Data de Elaboração: | 30/10/2026 |
Data da Revisão: | — (revisão técnica pelo setor pendente) |
Código do procedimento: | GP023 |
Número da revisão: | 00 |
Setor: | PROGEP – Divisão de Planejamento e Carreira (DPC) |
Responsável: | [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] |
Horário de funcionamento: | [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] |
Contato: | dpc@progep.ufpb.br |
Telefone: | (83) 3216-7609 |
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